ATA DA QÜINQUAGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 15.12.92.

 


Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Qüinquagésima Segunda Sessão Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quarenta minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Eloi Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo, Wilson Santos, Mário Fraga, Adroaldo Correa e João Bosco. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e reiniciada a Ordem do Dia. Após, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores Luiz Braz, Wilton Araújo e Isaac Ainhorn, solicitando reunião da Mesa Diretora com as Lideranças para elaboração da pauta a ser discutida nesta Sessão Extraordinária e que os Projetos da presente Sessão sejam discutidos por apenas um Vereador de cada Bancada. Ainda, foram distribuídas em avulsos cópias da Ata da Centésima Quadragésima Segunda Sessão Ordinária, das Atas Declaratórias da Quadragésima Oitava, Qüinquagésima e Qüinquagésima Primeira Sessão Extraordinárias e da Quadragésima Nona Sessão Extraordinária, as quais foram aprovados. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado, com ressalva das Emendas, o Projeto de Lei do Executivo nº 068/92, por dezenove Votos SIM contra cinco Votos NÃO e quatro ABSTENÇÕES, tendo votado SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Dilamar Machado, Décio Schauren, Eloi Guimarães, Ervino Besson, Jaques Machado, João Motta, Isaac Ainhorn, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Omar Ferri, Wilton Araújo, Mário Fraga e Adroaldo Correa, votado Não os Vereadores João Dib, Leão de Medeiros, Nereu D'Ávila, com Declaração de Voto, João Bosco e Vicente Dutra e optado pela Abstenção os Vereadores Artur Zanella, com Declaração de Voto, Edi Morelli, Luiz Braz e Wilson Santos, após ter sido discutido pelos Vereadores João Dib, Antonio Hohlfeldt, Wilton Araújo, Nereu D'Ávila, Artur Zanella, Eloi Guimarães, Mário Fraga, Luiz Braz e Omar Ferri e encaminhado à votação pelos Vereadores Artur Zanella, João Dib, Luiz Braz e Antonio Hohlfeldt. Após foram Votadas Emendas apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 68/92, sendo rejeitada a Emenda nº 01 e aprovadas as Emendas nºs 03 e 04, estas simbolicamente e, ainda, foi aprovada a Emenda nº 05, que por solicitação do Vereador Dilamar Machado teve votação nominal, por dezoito Votos SIM contra três Votos NÃO e quatro ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Cyro Martini, Dilamar Machado, Décio Schauren, Eloi Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo e Adroaldo Correa, votado Não os Vereadores Nereu D'Ávila, Mário Fraga e João Bosco e optado pela Abstenção os Vereadores Artur Zanella, Edi Morelli, Leão de Medeiros, Luiz Braz e Wilson Santos. Na ocasião, o Senhor Presidente apregoou Emenda do Vereador Omar Ferri ao Projeto de Lei do Executivo nº 68/92 e, também, deferiu Requerimento do Vereador Luiz Braz, solicitando a retirada da Emenda nº 02 do Projeto de Lei do Executivo nº 68/92. Após, o Senhor Presidente registrou a presença, no Plenário, da Senhora Judith Dutra, convidando-a a integrar a Mesa dos trabalhos. Em Renovação de Votação foi aprovado, com ressalva do Destaque e das Emendas, o Projeto de Lei do Legislativo nº 12/92, por dezenove Votos SIM contra dois Votos NÃO e quatro ABSTENÇÕES, tendo votado SIM os Vereadores Artur Zanella, Cyro Martini, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Eloi Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Motta, Jaques Machado, José Valdir, José Alvarenga, Letícia Arruda, Lauro Hagemann, Omar Ferri, Vicente Dutra, Mário Fraga, Adroaldo Correa, João Bosco e Wilton Araújo, votado Não os Vereadores Antonio Hohlfeldt e João Verle e optado pela Abstenção os Vereadores João Dib, Edi Morelli, Luiz Braz e Nereu D'Ávila. A seguir, foi votado e aprovado, com Destaque, o parágrafo 1º do artigo 5º do mencionado Projeto. Após, foram votadas, em bloco, e aprovadas as Emendas nºs 01, 02, 03 e 04 apostas ao Projeto de Lei do Legislativo nº 12/92. Em continuidade, foi aprovado o Projeto de Decreto do Legislativo nº 19/92, bem como Requerimento do Vereador João Dib, solicitando Renovação de Votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 275/91, sendo este Requerimento encaminhado à votação pelo Vereador Clóvis Ilgenfritz. A seguir, foram aprovados Requerimentos solicitando sejam dispensados de distribuição em avulso e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data, do Vereador Antonio Hohlfeldt, com relação ao Projeto de Lei do Executivo nº 68/92 e do Vereador João Motta, com relação ao Projeto de Decreto do Legislativo nº 19/92. Após, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Artur Zanella, Omar Ferri, João Dib, Clóvis Ilgenfritz e Luiz Braz, acerca da convocação desta Casa para Sessão Extraordinária, através de edital. Os trabalhos estiveram suspensos por seis minutos, nos termos regimentais. Às dezessete horas e quarenta e dois minutos, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, conforme acordo com as Lideranças Partidárias, convidando os Senhores Vereadores para reunião decisiva da ordem do dia a ser apreciada na autoconvocação deste Legislativo, e convocando-os para Sessão Extraordinária às dezoito horas, de hoje. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado, Leão de Medeiros e Clóvis Ilgenfritz e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros, Clóvis Ilgenfritz e Wilson Santos. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei se lavrasse a presente Ata que, após lida e aprovada será assinada pelos Vereadores presentes.

 

 


O SR. PRESIDENTE: Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. PRESIDENTE: Daremos seqüência à discussão e votação do Projeto de Lei do Executivo nº 068/92, que estava em discussão quando foi encerrada a Sessão. A Mesa reabre a discussão.

 

PROC. Nº 2294/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 068/92, que cria e extingue cargos em Comissão na Administração Centralizada do Município, altera dispositivos da Lei nº 6787/91 e dá outras providências. Com Emenda 01, 02 e 03.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Nós temos, ainda, muitos processos para serem votados, hoje, já que é o último dia, e hoje à noite haverá diplomação dos Vereadores eleitos. Então, para que, na verdade, nós não tenhamos processos importantes que fiquem sem votação, já que hoje é o último dia, eu faria um Requerimento ou uma ponderação a V. Exª para que todos os processos fossem discutidos por um Vereador por Bancada, quem sabe assim nós estaríamos apressando a votação dos projetos sem prejudicar nenhuma das Bancadas interessadas.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu não tenho nenhuma oposição, Vereador. Aliás, eu tentei fazer esse acordo com o Plenário e no primeiro processo do acordo, oito Vereadores discutiram o Projeto. Não há nenhuma oposição da Presidência desde que as Bancadas se acertem; neste sentido, a Mesa defere a ponderação de V. Exª.

 

O SR. WILTON ARAÚJO (Questão de Ordem): Na mesma linha do Ver. Luiz Braz, preocupado, também, que nós possamos ficar sem votar processos importantes, e até parece-me que existem vetos, eu faria em forma de Requerimento, se o Plenário aceitar, logo após a conclusão da discussão e votação do Projeto que estamos discutindo, proporia suspensão de alguns minutos onde as Lideranças dos partidos poderiam escolher a pauta de uma reunião extraordinária, colocando aqueles projetos mais importantes para a votação com prioridade. Se sobrasse tempo, passaríamos aos demais em outra reunião extraordinária.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Isaac Ainhorn tem a palavra.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, ainda dentro da preocupação do orador que me antecedeu, Ver. Wilton Araújo, a minha preocupação maior é com o Veto que tem que ser apreciado, cujo parecer já foi prolatado pela Comissão de Justiça. Eu indago a V. Exª se haverá uma prioridade em relação a este Veto, que é o Projeto mais importante que temos aqui na Casa. E Veto, regimentalmente, tem prioridade.

 

O SR. PRESIDENTE: Sem dúvida alguma, Ver. Isaac, no momento em que abrirmos uma Sessão Extraordinária com Ordem do Dia, o Veto será prioritário, V. Exª tem razão. Apenas não estava incluído ainda, porque não havia chegado o Parecer da Comissão.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Eu até vou deixar aqui uma proposição pela prioridade indiscutível. Tem um Projeto que já está sendo discutido, daí a sugestão para que suspendêssemos a Sessão e convocássemos uma outra e, automaticamente, o Veto estaria com a prioridade.

 

O SR. PRESIDENTE: Na realidade, as Proposições dos Vereadores Luiz Braz, Wilton Araújo e Isaac Ainhorn são coincidentes. Em votação o Requerimento como um todo. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Logo após a Discussão Geral e Votação do Projeto dos Conselhos Tutelares, suspenderemos os trabalhos por alguns minutos, para elaborar, com as lideranças, a Ordem do Dia da próxima Sessão Extraordinária, dando-se prioridade ao veto total ao Projeto do IPTU.

Com a palavra, o Ver. João Dib para discutir.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nada contra o pagamento dos Conselhos Tutelares. Absolutamente correto o pagamento a quem trabalha. Mas tudo contra a forma como vem sendo conduzido pelo Executivo Municipal, a legislação que determina a constituição dos Conselhos e o pagamento dos Conselheiros.

Sendo da forma como foi colocado aqui, eu deveria até propor economia para a Câmara, dispensando a Assessoria Técnica Parlamentar. E eu proporia, também, que, por desnecessária, se retirasse a Auditoria da Câmara. Nós estaríamos ganhando recursos e buscando outras soluções, talvez porque nós somos oniscientes, nós somos competentes, nós somos capazes. A Assessoria Técnica Parlamentar, que é técnica, não tem partido, diz que a Lei nº 6787, que está em discussão ainda nesta Câmara, o art. 26, determina que: "Conselheiros tutelares, na qualidade de membros eleitos por mandato, embora recebendo remuneração correspondente ao nível superior do quadro do funcionalismo municipal, não seriam incluídos nos quadros da administração centralizada." No momento em que nós criamos cargos em comissão na Administração Centralizada, nós estamos contrariando o que essa Lei dizia. É por isso que dizia que o Secretário da Administração é que deve fazer um bom Projeto de Lei, não os Vereadores, mas nós, Vereadores, temos que nos subordinar à Assessoria Técnica Parlamentar e à Auditoria, não é o que sempre fazemos, mas também devemos levar em consideração. Criam-se quarenta cargos em comissão de conselheiros tutelares, enquanto se extingue igual número de diversos cargos em comissão do quadro. Ademais, pretende o Projeto de Lei: "Retroação de seus efeitos a 1º de agosto - que já disse aqui o Ver. Zanella, não existe – data de instalação dos primeiros conselhos tutelares em Porto Alegre, para preservar a integralidade dos direitos daqueles que deram início a essa experiência." O Executivo não quis fazer um outro Projeto de Lei quando nós pedimos; nós fomos à Justiça por causa disso. "Registre-se que a esses direitos de funcionários fazem jus apenas os legalmente investidos em cargo público municipal, consoante o disposto no Estatuto dos Funcionários e que ora o Executivo pretende estender a conselheiros eleitos para cumprir mandato." Portanto, férias, 13º salário, licença, etc. E outras coisas mais que aqui são colocadas e a Auditoria da Casa mostra que é absolutamente ilegal, inconstitucional e absolutamente errado. Mas eu tenho preocupação, Sr. Presidente, ou então eu não entendo o que está escrito aqui, por isso é que eu acho que o Sr. Secretário de Administração deveria redigir muito bem o Projeto de Lei, eu estou mais preocupado aqui até porque está sendo duplicado o salário dos conselheiros tutelares. É meio estranho. Duplica-se o salário; retroage. Por que e como? Onde está escrito que conselheiro se enquadra no estatuto dos municipários? Não era assim. Agora, o Executivo quer que seja assim.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Com relação a esse comentário que V. Exª faz, com o que colocou antes, concordo plenamente: mas com o que V. Exª coloca agora, quando se criarem esses cargos e eles forem investidos nesses cargos em comissão, na verdade, eles todos estarão fazendo parte do quadro de servidores do Município, então como servidores municipais estão enquadrados pelo estatuto. Porque como servidores seria impossível não enquadrá-los. Até porque eles não vão ganhar pelo mandato que eles ganharam se elegendo, vão receber como cargos de confiança do Município. É uma situação incongruente.

Me inscrevo e cedo meu tempo ao Ver. João Dib.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, V. Exª tem mais cinco minutos, com a aquiescência dos Vereadores Wilton Araújo e Nereu D'Ávila.

 

O Sr. Luiz Braz: Esta preocupação existe, porque eles ficam regidos pelo estatuto do funcionário público, não tenho dúvida nenhuma disso, e nem V. Exª.

 

O SR. JOÃO DIB: É por isso, Ver. Luiz Braz, que eu estou preocupado. Estaremos dobrando o salário dos Conselheiros Tutelares no momento em que aprovarmos isso, retroagindo a 1º de agosto, que nenhum servidor municipal obteria tal vantagem. O servidor municipal no momento em que é elevado a um cargo em comissão, a partir da data do ato, é que passa a perceber, nunca retroagiu na história da Prefeitura, e aqui está retroagindo para duplicar. Porque o Estatuto diz que o cargo em comissão de Conselheiro Tutelar deverá ser de dedicação exclusiva, e, neste caso, ele recebe 100% e duplica o seu salário. Então, estamos aqui duplicando o salário dos Conselheiros Tutelares e eu acho isso uma indignidade, uma indecência, uma desonestidade e uma falta de competência, porque eu prefiro tirar a desonestidade e a indignidade, fico então na falta de indignidade.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. João Dib, em relação à questão do Estatuto, o Ver. Braz e V. Exª têm razão ao serem colocados enquanto funcionários, evidentemente, estarão regidos pelo Estatuto. Agora, eu gostaria de lembrar a V. Exª que, enquanto tal, no período do seu mandato, é isso que a Lei em discussão neste momento define com clareza, inclusive as três Emendas que estão apostas no Projeto, Vereador, por isso inclusive as modificações, porque o risco que nós correríamos, ao contrário examinado, é de nós termos cidadãos que vão acabar entrando na Justiça com base na CLT, e inclusive vencendo o Município por definição da Justiça do Trabalho. Então, a definição que se está fazendo é uma definição a nível da Administração e não do direito do trabalho, ou seja, enquanto eleitos eles adquirem o direito da indicação, da nomeação enquanto cargos de confiança e enquanto tal serão regidos durante o período do mandato. Pelo Estatuto se prevê que eles poderão ser cassados nesse mandato se a comunidade ou o conselho não estiver de acordo com o trabalho desse conselheiro ou cumprirão plenamente o seu período e ai serão, obrigatoriamente, desnomeados, exonerados.

Então, o que se tem que garantir, Ver. Dib, não é só o problema de salário, é o problema dos direitos que o cidadão tem no exercício de uma função, inclusive os riscos de vida que este cidadão corre no exercício daquela função, inclusive ter que ir para vila tendo muitas vezes que enfrentar um pai bêbado, irado, armado e coisa desse tipo. Essas são as questões que estão sendo levantadas, não apenas a questão formalista.

 

O SR. JOÃO DIB: Eu entendo a posição de V. Exª e também entendo que o Executivo sabe que está dobrando o salário dos conselheiros tutelares.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Eu posso dizer o contrário, hoje eles recebem um subsídio que é irrisório para poder cobrar deles a dedicação exclusiva. Eu diria que a dobra corresponderá ao valor real de dinheiro que eles merecerão para poder fazer a tarefa para que hoje eles não recebem.

 

O SR. JOÃO DIB: Quero dizer bem claro, nesta Casa, sentada ali a Presidente do MAPA, Dona Judith Dutra, foi prometido que haveria um novo Projeto de Lei que não aconteceu. Esse Projeto de Lei deveria ter vindo, nós deveríamos ter, detalhadamente, e não afoita e apressadamente dobrar os salários, quando a Auditoria da Casa diz da ilegalidade, da inconstitucionalidade. Ora se nós temos uma Auditoria que tem todas as condições de ser elogiada nesta tribuna, ela diz: "A toda evidência, portanto, a Administração Municipal está constitucional e legalmente impedida de criar cargos em comissão para remunerar detentores de função pública dependente de eleição, para o exercício atrasado. Então nós temos que reexaminar, eu volto a dizer, não sou contrário ao pagamento dos conselheiros tutelares, agora, eu quero pagar dentro da ordem e dentro da dignidade e dentro da moral e não com Projeto de Lei que de repente duplicou o salário dos conselheiros, não sei se os conselheiros sabem que os seus salários estão sendo duplicados. Mas de qualquer forma eu preciso chamar a atenção dos Srs. Vereadores: está sendo duplicado o salário por uma lei que nós estamos contestando, modificando uma lei que esta Casa não aceitou e que o Executivo se negou e afrontou a Câmara e agora mais uma vez afronta pedindo a aplicação do art. 81. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Verle, que cede o seu tempo ao Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu queria me dirigir muito especialmente ao Ver. João Dib, que está preocupado, ao Ver. Nereu D'Ávila, ao Ver. Omar Ferri, juristas que são, advogados que são. Srs. Vereadores, nós não desconhecemos a questão legal que estamos enfrentando, eu quero deixar isso muito claro. Pedi ao Presidente da Casa, e já foi distribuído a cada Vereador cópia de uma passagem do Proc. nº 27265/92.7 em que existe o Parecer da Drª Eulália Guimarães, procuradora do Município e que, até prova em contrário, é tão responsável, tão séria, tão competente, tão respeitável quanto a Auditoria desta Casa, a não ser que o Ver. João Dib diga o contrário. Portanto, a Drª Sueli tem outra posição, ambas respeitáveis, nós devemos discutir sobre as duas posições e tomarmos uma decisão. O que existe, Ver. Dib, Ver. Nereu D'Ávila, Ver. Omar Ferri, é que a Constituição vigente não prevê solução específica para uma situação que foi criada por uma legislação posterior, que é a dos Conselhos Tutelares, em vigor em relação ao Brasil, a todo o País. O que nós temos que encontrar são caminhos para fazer essa legalização. E é nesse sentido que, em primeiro lugar, o Conselho Tutelar e o Conselheiro Tutelar, Ver. Dib, ele exerce uma função pública mediante uma eleição. Será investido nesta função através, exatamente, da indicação para um cargo de confiança. Apenas completo esta idéia, Ver. Dib, isso configura aqui aquilo que nós poderíamos chamar de, "lato sensu", uma função de confiança popular e que inclusive está muito claramente abordada no Art. 37, inciso V da Constituição Federal deste País. "Lato sensu" é como se resolve, conforme está escrito aqui no Parecer da Drª Eulália, nas questões dos juizes classistas dos tribunais de trabalho. É também como se resolve, Ver. Dib, em nível daqui do Município, as situações dos diretores de escolas municipais, lei que, aliás, V. Exª enquanto Prefeito desta Cidade, homologou. Os professores que são eleitos diretores de escolas municipais assumem exatamente essa mesma situação. Enquanto diretores eles passam a receber uma FG, se são funcionários, ou assumem um CC, se não forem funcionários, porque pela legislação eles não precisam ser professores para serem diretores das escolas.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Antonio Hohlfeldt, eu pergunto a V. Exª com a simplicidade que deve ser tratado, eu pergunto a V. Exª se, na forma do Projeto de Lei ora discutido, os conselheiros tutelares passariam a receber em dobro os seus salários atuais ou não.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não sei-lhe responder, vou me informar e lhe dou a resposta em seguida. Certamente, Vereador, receberam mais, não tenho dúvida nenhuma e não tenho por que não assumir. Se é dobro, triplo ou quádruplo eu não sei-lhe responder neste momento. O que eu sei-lhe responder é que receberão mais, sim, porque com o que eles recebem hoje, a título de jetton, será impossível, Vereador, nós mantermos esses conselheiros trabalhando no ritmo que eles trabalham, hoje, vinte e quatro horas por dia, noite e dia, correndo riscos e vivendo as situações que eles vivem. Vou-me informar quais são os valores de hoje que serão propostos para lhe responder objetivamente. V. Exª sabe que não fujo das perguntas.

 

O Sr. Omar Ferri: Ver. Antonio Hohlfeldt, V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu tenho uma pequena dúvida, V. Exª deve estar mais a par, eu me dediquei a outras leis aqui, não pude analisar com a profundidade exigível este Projeto de Lei enviado pelo Prefeito Municipal, mas vi que existe uma inconformidade neste Plenário que diz respeito ao Art. 8º, que diz que a Lei entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não, existe uma Emenda retirando isso, Vereador, assinada por mim e negociada com várias Lideranças, aqui na Casa, e nós temos o compromisso de fazer valer a Emenda, a Emenda nº 3, assinada por mim. Não será retroativo, V. Exª tem a minha palavra, aqui, colocada em nome da Bancada.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª se pudesse, eu aceito a explicação, me explicar mais um detalhe, porque eu estou um pouco esquecido. Sei que já tomaram posse os conselheiros tutelares eleitos, gostaria que o senhor me orientasse: em que dia tomaram posse?

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Nós temos um total de 40 conselheiros, Vereador, poderia errar, em pequenos números, vinte e cinco deles iniciaram seu trabalho em agosto e os outros quinze iniciaram o trabalho em meses posteriores, ou seja, nós temos alguns que iniciaram num primeiro momento e outros que iniciaram, agora, nos últimos dias, porque conforme houve a posse formal dos conselheiros, e conforme os Conselhos foram iniciando as suas atividades, eles foram, gradualmente, sendo empossados, de maneira formal. Tem gente que assumiu agora em dezembro e que, portanto, não teria, independente da Emenda, nenhuma retroatividade a valer.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, o tempo de V. Exª está esgotado há dois minutos. Eu pediria a V. Exª que concluísse.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu, se V. Exª permitisse, responderei à questão do Ver. Omar Ferri, ou pediria que o Ver. Décio fizesse a sua inscrição e, se os demais Vereadores permitissem, sem querer abusar da paciência dos demais companheiros...

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª tem mais cinco minutos cedidos pelo Ver. Décio Schauren.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Obrigado Sr. Presidente, obrigado Ver. Décio Schauren, Ver. Omar Ferri, por favor.

 

O Sr. Omar Ferri: Se os conselheiros tutelares tomaram posse, alguns deles, no mês de agosto, então seriam essas as razões de ordem que estariam justificando a parte final do art. 8º, que faria retroagir seus efeitos.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Exato, Vereador.

 

O Sr. Omar Ferri: Tem gente que trabalhou de graça, é isso?

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não, Vereador, eles receberam uma espécie de jetton ou um subsídio pela tarefa. Por isso mesmo nós colocamos com clareza e aceitamos a ponderação, se não me engano foi do Ver. Dilamar Machado, e não caberia a retroatividade, e nisso estamos de acordo e por isso aceitamos a retroatividade e a nova proposta de pagamento passaria a valer a partir do momento da aprovação dessa Lei. Senhores Vereadores, nós temos três Emendas, uma que está assinada pelo Ver. Clóvis Brum, uma segunda que está assinada pelo Ver. Luiz Braz e uma terceira Emenda que este Vereador mesmo assumiu. A primeira Emenda, o Ver. Clóvis Brum, Líder do PMDB, respondeu exatamente a uma preocupação expressa aqui, hoje pela manhã, pelo Ver. Zanella, ou seja, aqueles conselheiros que não quiserem ou não puderem assumir a dedicação exclusiva, por vários motivos, ficam, pela emenda, tendo a opção de fazê-lo ou não. A Emenda, Vereador, número um, as emendas, estão assumidas pela Bancada, plenamente, porque foi essa discussão que nós fizemos, portanto, deixa de ser a obrigação da dedicação exclusiva e passa a ser opção, como é a Legislação vigente, inclusive Municipal, tanto em temos do Executivo quanto deste Legislativo, como a complementação de salário, que de todos nós é conhecida, da dedicação exclusiva.

Em segundo lugar, a Emenda do Ver. Luiz Braz alerta que o cidadão eleito, em conseqüência, nomeado, será regido por aquilo que dispõe a Lei dos Conselhos Tutelares, ou seja, atender plenamente à tarefa que a comunidade colocou sob sua responsabilidade, cumprirá o seu mandato de três anos, ao final do qual será demitido, porque concluiu esse mandato. Se eventualmente o Conselho resolver destituí-lo, assim deverá cobrar o Prefeito no estrito cumprimento da decisão comunitária.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Tem mais um detalhe nessa Emenda, porque como coloca também de acordo com o Estatuto do Funcionário Público, da natureza do cargo, como é cargo em comissão, é demissível "ad nutum".

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: E mais, dá garantias e deveres a esse cidadão, enquanto conselheiro, enquanto na função de confiança popular formalizada obrigatoriamente através do Executivo na figura do Prefeito Municipal, porque assim teríamos a condição de objetivar e legalizar esse encaminhamento.

E a terceira emenda que é assinada por mim mesmo, talvez a emenda mais antipática do ponto de vista de que aqueles companheiros que já trabalham desde agosto, como bem se preocupou o Ver. Omar Ferri, ficarão apenas com esse subsídio que lhes foi pago até agora e não terão uma recepção mais ampla, mas de toda maneira é uma tentativa de encaminhamento que eu fiz questão de assumir nessa Emenda, no sentido de assumir o ônus que compete à Bancada do Governo, ao Governo, no encaminhamento dessa questão.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Para tentar, na sustentação que V. Exª faz, dirimir as dúvidas do Ver. João Dib, que diz que serão aumentados os salários, na verdade, a 6787, que institui os conselhos diz, no art. 26, parágrafo único, que a remuneração do conselheiro corresponderá ao nível superior do quadro de funcionalismo da Prefeitura, o que deveria estar sendo cumprido desde a posse. Apenas não havia lei.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Perfeito. Na verdade esta lei, Ver. Omar Ferri, é, de uma certa maneira, uma regulamentação daquela lei que nós tivemos aprovada, anteriormente, na Casa. Por que isso? Porque, Ver. Dib, nós não temos a legislação necessária federal para resolver essa questão, e não podemos, ao mesmo tempo, ficar esperando por uma omissão do Congresso Nacional. Então, o nosso problema, e é uma opção que temos feito várias vezes nesta Casa, é avançar na legislação, e, evidentemente, na hora em que a legislação federal chegar, adequar a legislação municipal à decisão federal. Então, nesse sentido eu quero deixar claro que eu me coloco à disposição, durante todo o período dessa discussão, com toda a seriedade que tenho tido ao longo de 10 anos nesta Casa, para responder dúvidas, para debater, mas com uma tranqüilidade, a tranqüilidade que nós precisamos dar ao encaminhamento, até correndo o risco, Ver. Dib, de termos uma discussão no Judiciário, sem nenhum problema, e que será assumido e responsabilizado, sem dúvida nenhuma, o Prefeito Municipal. E ele assume isso tranqüilamente, porque tem uma orientação da sua Procuradoria Municipal, que corre um risco, mas não quer correr um maior, que é de deixar as nossas crianças, nossos meninos e meninas de rua à deriva, sem a assistência que hoje é dada através dos Conselhos Tutelares. É nesse sentido que fazemos o apelo aos Srs. Vereadores para que aprovem o nosso Projeto, como é a proposta do Executivo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto que está ora em discussão, de criação de cargos para Conselheiro Tutelar, é um Projeto, sob todos os aspectos, malfeito, malredigido, sem nenhum tipo de cuidado nem com a questão política dos conselheiros tutelares, nem com a questão legal dos conselheiros tutelares. E eu digo que é uma questão política. Qualquer um que discute política em Porto Alegre e vê Conselheiro Tutelar eleito, na sua região, por votos diretos não vai querer submetê-lo a aceitar um cargo em comissão, um cargo de confiança, um cargo que é demissível a qualquer momento por parte do Prefeito Municipal; seria submeter essas pessoas, que passaram pelo crivo popular, assim como nós, a um vexame público. Isso não pretendíamos ver aqui na Câmara Municipal de Porto Alegre, Ver. João Dib. Partido de administração que muita propaganda fez em cima de Orçamento Participativo, em cima da eleição do Conselho Tutelar vem, depois, na prática, mostrar que não quer mais nada do que colocar os conselheiros eleitos pelo povo embaixo do seu tacão, embaixo da sua mão, Ver. Vicente Dutra. Isso não se faz com quem é eleito; se eu tivesse disputado um cargo de conselheiro, assim como disputei um cargo de Vereador, gostaria de ter, assim como tenho nesta Casa a independência, olhar nos olhos de cada um daqueles que me elegeram e dizer: eu tenho uma representação popular e posso mandar contra o executivo, não estou aqui para me curvar perante o executivo. E esta questão política colocada aqui, é sem dúvida nenhuma o maior erro deste Projeto, querer instrumentalizar pessoas eleitas, representantes do povo de Porto Alegre, sim, assim como nós com cargos em comissão, cargo em comissão é aquele que a qualquer momento pode ser demitido. Não interessa, não basta dizer aqui no texto que não pode ser demitido. Isto é incondicional. Então, senhores conselheiros que estão aqui, hoje, flexibilizei, inclusive, a minha posição devido a apelos dos Conselheiros, mas fiz ver a todos que me procuraram que este é um projeto que politicamente foi maldiscutido, malfeito, como sói acontecer em muitos projetos mandados pelo Executivo a esta Casa, que não seria votado não fosse o apelo, porque se entende que muitos conselheiros que tinham atividades em outras áreas, que tiveram de se dedicar, deixando-as para ser conselheiros, para bem desempenhar a representação, hoje estão sofrendo, porque já não ganham mais em suas profissões, como nós, aqui, Vereadores, que temos dedicação exclusiva, e também deixamos nossas profissões por quatro, dez, doze ou dezesseis anos, e quando retornamos às nossas profissões já não mais temos a sustentação que hoje os senhores estão sentido que não têm. Flexibilizei a minha posição, mas não vou abrir mão de criar um compromisso como, Srs. Vereadores, Executivo e a Bancada Governista nesta Casa, e também os conselheiros, para que se organizem e façam uma comissão, o mais representativa possível e, no início da nova Legislatura, em fevereiro, possamos fazer algo bem feito, algo conversando, negociando, não isso aqui. Vamos aprovar com emendas, porque não há outra alternativa, mas deveremos fazer uma legislação revogando o que é inconstitucional ou qualquer um do povo poderá pedir a inconstitucionalidade de vocês, pois vão ficar dependurados! Qualquer um poderá questionar: vocês são representantes para bem representar o povo, e não para serem empregados. Terão de ter uma estrutura que seja respeitada pelo Executivo e Legislativo.

Vou votar, discuto e encaminho favoravelmente, mas sabendo que isso é ruim, é lixo e deve ser refeito imediatamente a partir de 15 de fevereiro. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Nereu D'Ávila.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Projeto é o resultado de vacilações que antecederam as eleições dos Conselhos Tutelares. Referiu-se muito bem aqui o Ver. Dib quando foi dado um documento por escrito pela primeira dama ao Ver. Dilamar Machado, se comprometendo a mandar depois uma outra conotação jurídica para esta Câmara, que até hoje não se consubstanciou. E esta Câmara, sensível a pressões políticas, acabou concordando com aquela data que não era absolutamente a data em que nós gostaríamos que fossem as eleições. Então, já no início desse processo dos Conselhos Tutelares já houve equívocos que até hoje continuam. Eu diria que esse Projeto é politicamente falho e juridicamente nulo. Brilhante parecer deu a Drª Sueli, onde pinça com grande profundidade a essência do cargo em comissão. O Hely Lopes Meirelles, se souber desse Projeto aqui jamais falará em Direito Administrativo no Brasil. Na própria exposição de motivos do Prefeito ele já claudica quando afirma: "inobstante a natureza do cargo em comissão expressar uma relação de confiança com o Chefe do Executivo, isso não configura óbice algum a independência que o exercício da função exige". Ora, mais é claro que subordina. Para mim, a transformação desses cargos em cargos em comissão só é absorvido pelos interessados porque aumenta-lhes os subsídios, senão eles não se subordinariam a tamanha humilhação que o Ver. Wilton pinçou com muita profundidade. A correlação entre a eleição e após, a transformação em cargos em comissão. É incompatível uma coisa com a outra. Quem obtém uma independência, ela não pode ser relativa. Isso é como a gravidez, é ou não é, não existe meio gravidez. O cargo em comissão é, pela natureza, função precípua de ser demissível logo em seguida. Uma hora depois da nomeação o cargo pode ser demitido. O Ver. Luiz Braz, não sendo advogado, peca na sua emenda, dizendo que quer fixar em três anos a demissão. Isso não existe, apenas agrava a inconstitucionalidade do Projeto. Diz muito bem a Drª Sueli, na hipótese dos Conselheiros Tutelares, trata-se de função autônoma, sendo que a transitoriedade está carimbada na natureza jurídica do mandato, cujo exercício depende de eleição e se dá pelo período de três anos, o que impede que sejam tais servidores demitidos sem justa causa. Mais adiante diz a Drª: destina-se às funções de confiança dos superiores hierárquicos. A instituição de tais cargos em comissão é permanente, mas o seu desempenho é sempre precário, pois quem os exerce não adquire o direito da continuidade na função. Conclui a Drª, magistralmente: há toda a evidência, portanto, que a Administração Municipal está constitucional e legalmente impedida de criar cargos em comissão para remunerar detentor de função pública, dependente de eleição para exercício aprazado. Esta Câmara votará a maior excrescência jurídica da história, ao aceitar uma eleição, cuja lisura já nem discuto, porque já prescreveram todas as questões políticas e jurídicas pertinentes à matéria, para, agora, transformar estes cargos em comissão. Já nem vou discutir a remuneração porque acho que devem essas pessoas ter um subsídio, uma remuneração compatível com a natureza do seu trabalho. Mas isso é outra questão, mas querer que nós votemos essa excrescência jurídica, a isso não me submeterei. Sou advogado, modesto, não sou nenhum "jurisconsulto", mas não posso pegar os cinco anos da Faculdade de Direito da UFRGS e jogá-los no lixo neste momento, porque o Prof. Hely Lopes Meirelles me ensinou, desde o primeiro ano do Direito: cargo em comissão é demissível "ad nutum". Pode ser daqui a 10 minutos, daqui a 10 anos, ou daqui a 20 anos, mas sempre tem o talante, o empregador de demitir. Dizer o Prefeito agora que é por três anos a demissão, assegurar três anos, não pode. Primeiro porque constitucionalmente ele não pode fazer essa assertiva. Não pode, juridicamente, não pode!

Então, eu, preliminarmente, sem entrar no mérito da questão remuneratória, porque acho que merece...

 

O SR. PRESIDENTE: Já esgotou o tempo de V. Exª, Vereador.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA: Eu concluo e agradeço ao Ver. Edi Morelli, meu particular amigo e sempre atento e muito cortês, um colega da mais alta expressão. Mas agradeço pelo tempo que V. Exª me oferece, eu estou concluindo para dizer da minha posição. Acho que se fizessem por outros caminhos para remunerar melhor, tudo bem. Eu acho que as pessoas que trabalham devem ganhar bem e os Conselheiros Tutelares eu não discuto, até porque foram eleitos, respeitemos o povo, e falou está falado, devem ganhar bem. Essa é uma questão a ser resolvida. Agora, a maneira como veio para cá o Projeto, eu não posso votar favorável porque estarei fazendo com que um cargo em comissão - e encerro agradecendo a tolerância da Mesa - que pela sua natureza, e a Drª Sueli foi magistral no seu parecer, não pode transformar algo que é efêmero em três anos, por lei votada por esta Casa.

Por isso, desde logo, digo: o meu voto é contrário a este Projeto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo inscrito é o Ver. Jaques Machado, que cede seu tempo ao Ver. Artur Zanella, desde que o Ver. Elói Guimarães assim o concorde. (Assentimento do Ver. Elói Guimarães.)

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, hoje, pela manhã, na presença de 13 Vereadores, eu expedi alguns conceitos dizendo que à tarde deveria me expressar novamente, tendo em vista a presença de mais Vereadores, e também as questões que estão sendo levantadas, aqui, neste momento. Sem muitas alterações de voz, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu queria fazer alguns comentários sobre uma afirmação do Ver. Antonio Hohlfeldt, que diz que o Prefeito Municipal responsabiliza-se pela lei e que assume a responsabilidade dela, etc... Isto, aqui, dito no microfone é uma coisa muito tranqüila: o Prefeito se responsabiliza; a Procuradoria-Geral do Município se responsabiliza. Mas quem será o responsável perante o TCE vamos ser nós, os Vereadores de Porto Alegre. E isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, deve ser enfatizado: as Emendas tangenciam aquelas questões, as Emendas dizem que alteram uma outra Lei, uma Lei de 1991. E diz assim: "O exercício da função de Conselheiro Tutelar poderá ser de dedicação exclusiva, quando além do tempo integral, assim o exijam condições especiais ao desempenho das atribuições do cargo".

A Emenda do Ver. Luiz Braz fala que serão exonerados ao término do mandato, de acordo com os termos da Lei Municipal 6786 de 1991, respeitado o que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos, etc. Acontece, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, no momento em que nós criarmos um cargo em comissão, não tem Estatuto de Funcionário Público que contemple essa aberração jurídica, funcional e administrativa, num cargo em comissão eleito por três anos. Isso não existe. Nós vamos terminar todos no Tribunal de Contas, inclusive o Ver. Verle, que é funcionário do Tribunal de Contas. O Ver. Verle é auditor do Tribunal de Contas. Nem falou, não sei se vai falar, não quero nem provocá-lo, porque eu estou consultando, informalmente, funcionários do Tribunal de Contas. Mas é evidente que isso aqui vai terminar em um Tribunal de Contas. E, quando nós chegarmos lá, e nós já sabemos como é isso, 2, 3, 4 anos depois que o Vereador saiu daqui, tem Presidente desta Casa de 1983, 1984, 1985 que, agora, chegam do Tribunal de Contas pedindo por que fez isso ou aquilo. Eles estão lá, nas suas casas e terminam sendo chamados.

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, essa posição do cargo em comissão por três anos é insanável. A menos que se altere toda a estrutura jurídica e administrativa deste País. Eu posso dizer com tranqüilidade isso. Eu fui funcionário público durante 30 anos, por concurso público, nunca exerci cargo em comissão. Mas, os senhores que vão receber esse dinheiro vão terminar devolvendo esse dinheiro, se não cobrarem de nós, os Vereadores. Porque eles, Vereadores, serão os responsáveis. Quando um Prefeito, Governador, Presidente se justifica de um erro, ele diz assim: "Isso foi aprovado pela Câmara, pela Assembléia ou pelo Senado. É Lei". Só que essa não tem como passar. E não podemos dizer: "Mas nós não sabíamos." Existe um Parecer da Auditoria desta Casa que diz que cargo em comissão é demissível ad nutum, mas pode ser demitido a semana que vem. Nós podemos escrever tudo, aqui, que não pode ser demitido, porque, ou ele pode ser demitido e é cargo em comissão, ou ele não pode ser demitido, então não é cargo em comissão. Os senhores Conselheiros que aí estão terão que fazer um concurso público e não existe concurso público por eleição. Eu quero que as pessoas entendam, tenho amigos meus, conhecidos, que estiveram em meu gabinete, hoje, eu estou protegendo esta Casa e os senhores. Vocês terão que devolver esse dinheiro, quando isso chegar no Tribunal de Contas, vocês irão devolver esse dinheiro, ou alguém irá devolver. Eu conheço gente que devolveu mais do que isso; nesse caso aqui, eu não posso alegar depois que eu não sabia, porque tem um parecer; os senhores e as senhoras não podem alegar que não sabiam. Existem outras formas de resolver, e não sou eu quem irá resolver. Mas já que estão pagando por jetton, por serviços prestados, é outra figura, com todo o respeito, que não vai funcionar. Isso vai estourar no Tribunal de Contas. Se os senhores receberam algum dinheiro por serviços prestados, sem autorização legislativa, os senhores acabarão devolvendo esse dinheiro, principalmente quem pagou será responsabilizado. Isso irá acontecer.

 

O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): O Ver. Ervino Besson cede seu tempo a V. Exª, portanto, V. Exª tem mais cinco minutos.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Os senhores e as senhoras que acompanham a imprensa, os jornais, estão vendo Prefeitos que são chamados, porque agora essa parte está sendo cada vez mais administrada, em termos legais.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Zanella, este aparte é porque dois oradores, quando eu não estava no Plenário, falaram da Emenda que nós colocamos, inclusive, um disse que eu coloquei a Emenda, até porque eu não era advogado, e eu sou advogado. Nós estamos adequando apenas o Projeto à Lei que já existe. Então, o que nós estamos dizendo? Estamos dizendo que o cidadão será demitido no final do seu mandato, ou será demitido de acordo com a Lei do Conselho, ou de acordo com o que reza o Estatuto, que diz da natureza do cargo que é demissível ad nutum. Então, nós estamos colocando as três formas possíveis para ser demitido o conselheiro tutelar: no final do mandato, porque ele não pode prosseguir além do seu mandato; de acordo com o conselho, porque a maioria do conselho pode demitir qualquer conselheiro, e demissível ad nutum, porque é a natureza do cargo.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Ver. Luiz Braz, quem fez essa observação deve ter sido o Ver. Nereu D'Ávila, não fui eu. Só que se definido dentro dessas condições, não é cargo em comissão. Quem pode demitir o cargo em comissão é o seu chefe imediato. É o Prefeito. Não tem nada a ver com o Conselho Tutelar.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Artur Zanella, o erro nós cometemos quando nós aprovamos a lei dos Conselhos Tutelares e que dissemos daquela lei que era possível a demissão do conselheiro pela maioria.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Ver. Luiz Braz, é isso que eu não quero que me cobrem daqui há algum tempo. Aprovamos a lei porque todas as pessoas diziam que se tinha que aprovar. Hoje, o Ver. Antonio Hohlfeldt referiu-se a leis inconstitucionais que foram aprovadas nessa Casa. Foram! Uma delas é minha! Do tempo, inclusive, em que o Presidente era o Ver. Antonio Hohlfeldt. Não prejudicava ninguém. Não terminava no Tribunal de Contas. E isso, eu repito, vai terminar no Tribunal de Contas.

 

O Sr. Nereu D'Ávila: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para não deixar em branco; as afirmações do Ver. Luiz Braz, eu acho que as atuais explicações dele à Emenda são inócuas, porque ele dá as três explicações, mas vai contra a Constituição e os Princípios Gerais de Direito. Ele quer fixar que só pode ser demitido daqui a três anos, e todo mundo sabe que é demissível amanhã, por exemplo; assim não pode.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: É que nós estamos, Ver. Nereu, envolvidos num círculo de giz. A solução que eu acho, não sou Secretário da Administração, não sou funcionário da Prefeitura, não sou desse governo, mas que se monte um jetton que cubra, suficientemente, todas as despesas, se quiserem colocar um valor parecido com o do técnico-científico, coloquem, mas não escrevam no Projeto que tem como padrão, como referência, o técnico-científico. Não tem nada a ver a referência com o técnico-científico. Por exemplo, para os Senhores entenderem, se vai-se fazer um valor para o carpinteiro, pega-se como padrão o pedreiro. O Conselheiro Tutelar não tem nada a ver com o técnico-científico, a referência é que está errada. Então, a sugestão é esta, um jetton com valores compatíveis. Estou tentando dizer aos senhores que neste barco nós vamos afundar juntos e quando nós estivermos batendo no Tribunal de Contas espero que os nossos diálogos ali fora sejam solidários e que eu não tenha que dizer aos senhores: "eu avisei". Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a discussão deve ser estabelecida em dois campos, a questão econômica e a questão financeira que, na minha opinião, deverá ser preservada. Eu entendo que o Conselho deverá perceber o que ficou estabelecido, ou seja, a correspondência com o Técnico-Científico do Município. Se comprovado que tomo posse em agosto, deverá receber retroativamente a partir de agosto. Essa questão deve ficar clara: trabalhou, comprovou, deixou as suas atividades, deverá receber.

A questão que fica é a formal, a questão legal, a questão jurídica. É possível suprir-se a lacuna através da criação de um cargo em comissão? Penso que não.

Por outro lado, o Município enfrentou dificuldades, o Executivo, a Assessoria Jurídica do Município, em encontrar uma fórmula jurídica capaz de atender esse instituto novo do direito, que é o cargo de Conselheiro Tutelar, porque a administração brasileira, como regra, conhece dois tipos de cargo: o cargo em provimento efetivo, que é aquele prestado via concurso público, e o cargo em comissão, demissível ad nutum. Mas que situação esdrúxula impor-se ao Conselheiro Tutelar - ele que foi eleito, não cabe aqui discutir as circunstâncias históricas da eleição - uma posição de demissível, em face da natureza do cargo que passa a ocupar: cargo em comissão.

Parece-me algo difícil de assimilar do ponto de vista de todo o conhecimento jurídico e, em especial, do Direito Administrativo. Vejam bem, como se pode deixar o Conselheiro, que foi eleito, submetido à possibilidade, pela natureza do cargo, de demissão? Como se deixar o Conselheiro sujeito a, amanhã ou depois, por uma questão formal, ser atacado e ter que devolver aquilo que lhe corresponde, porque efetivamente exerce o cargo e trabalhou. Então, me parece que nós estamos diante de uma questão formal que tem que ser vencida. Quero colocar o meu entendimento. Entendo que o Conselheiro tem que receber, se tiver que ser retroativo, que seja retroativo, porque, efetivamente, trabalhou. Não tenho nenhuma objeção ao aspecto econômico. A questão que fica, e que nos oferece dificuldade, é porque o Executivo não criou quarenta cargos na estrutura do Município. Pode sim, entendo que pode. Porque não se criou esses cargos e não se colocou ali esses Conselheiros.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Elói, o seu tempo terminou. A Verª Letícia Arruda inscreve-se e cede seu tempo a V. Exª A Mesa pede licença aos Vereadores Mário Fraga, Adroaldo Corrêa e Edi Morelli. (Pausa.) Concedida, V. Exª dispõe de mais cinco minutos.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Muito obrigado, Ver.ª Letícia. Mas vejam bem, o Conselheiro Tutelar tem um mandato, uma mandato popular de representante. Colocá-lo sob a dependência da demissibilidade da natureza do cargo que foi criado nos afigura uma situação instável. Eu acho que os Conselheiros não têm nada a ver com a questão, os seus direitos estão assegurados, tem direito à percepção do que diz a lei, ou seja, de uma percepção salarial correspondente ao Técnico-Científico, tem direito, no meu entender, também aos atrasados, porque efetivamente trabalhou, e todo trabalho tem que ser remunerado. Porque o Município não criou quarenta cargos na estrutura do quadro de cargos do Município de Porto Alegre. Por que a forma do Cargo em Comissão? Aí que nos deixa em dificuldades, embora entendamos tenham tido dificuldades os setores jurídicos do Município em encontrar uma fórmula, porque a legislação é escassa a esse respeito, e a doutrina muito mais. É um instituto novo, o instituto do Conselho Tutelar, na estrutura administrativa, no Direito Administrativo brasileiro. O cargo, não há ainda análises a seu respeito. Então, ficamos aqui, querendo votar favoravelmente aos Conselheiros Tutelares, mas batendo nesta dificuldade, em face da forma estabelecida, cargo em comissão, cargo demissível, ou seja, o nomeante pode demitir o Conselheiro, embora não o faça, porque ele tem um mandato. Eu não sei se não seria do Executivo encaminhar um Projeto para atendermos o aspecto econômico-financeiro dos Conselheiros. Autorize o Legislativo esses pagamentos, e não estude o Executivo um Projeto que escape do Cargo em Comissão, cuja natureza jurídica tem componentes que não se coadunam com a natureza do Conselheiro, que é eleito por três anos e deverá exercer essa função, enquanto merecer a confiança, durante este período. Então ficam aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, as nossas observações, querendo votar favoravelmente, mas esbarrando nessa dificuldade de ordem formal e jurídica quase que intransponível. Nomear Conselheiros Tutelares na condição de cargo em comissão é uma situação difícil para superarmos com segurança, para que amanhã não venham a ter os Conselheiros que dar explicações dos valores que receberam, embora tenham direito a essa remuneração. Devemos evoluir para uma situação que não prejudique os Conselheiros Tutelares, pois trabalharam, foram eleitos, assumiram seus cargos e têm que receber, mas devemos encontrar mecanismos capazes de superar essa dificuldade quanto à forma de receber. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Leão de Medeiros): O Ver. Mario Fraga está com a palavra.

 

O SR. MARIO FRAGA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, após profunda reflexão e analisando o trabalho dos Conselheiros Tutelares que viveram um período de eleição- onde se incluem amigos meus- e sofreram um processo de eleição diferente do nosso num sentido, mas não tão diferente na busca do voto e no trabalho. Conheço essas pessoas no trabalho comunitário. Por isso, venho à tribuna para declarar que votarei favoravelmente ao Projeto do Conselheiro Tutelar. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e demais presentes a esta Sessão, há no Plenário, a exceção de um ou dois pronunciamentos desta Tribuna, um visível esforço para entendimento de uma coisa que é completamente nova na Legislação. E todos partimos de um parecer conclusivo, que respeitamos, da Auditora desta Casa, Drª Sueli Moura, que diz exatamente, após um estudo, que há toda uma evidência, que a Administração Municipal está constitucional e legalmente impedida de criar cargos em comissão para remunerar detentor de função pública dependente de eleição para exercício atrasado, o que seguramente a interpretação livre e correta impõe que seja estendida a qualquer outro cargo, salvo melhor juízo, dos doutos e não como disse aqui o Ver. Elói Guimarães que a saída seria o Município, através da Administração, criar quadro excepcional, ainda que por tempo determinado para resolver a situação jurídica e funcional dos Conselheiros Tutelares, que de direito tem a demanda e o direito assegurado da remuneração pela dedicação exclusiva. A dedicação exclusiva não é da Lei Municipal, a dedicação exclusiva é da Lei Federal que criou os Conselhos Tutelares e manda organizar os Conselheiros no Município, manda, o que era bem o perfil do Presidente que já vai embora, porque o povo assim o quer, para interferir naquilo que é competência exclusiva do Município, que é a regulamentação de cargos e funções dos seus servidores. Essa tropelia de Collor sobre o Município que embora tenha criado, por exigência do Movimento Social Brasileiro, os Conselhos tutelares, tem que ser notada porque criou e mandou ver como é que se resolve, tem quatrocentos anos de estudos jurídicos no Brasil, que não contemplam essa questão, e nós, na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, na Procuradoria do Município, na auditoria desta Câmara, temos que ser criativos para, embora o Direito Constitucional e o Direito Administrativo imponham as regras, encontrar uma saída, é mais esse o objeto da nossa intervenção aqui neste momento, já estamos contemplados na primeira intervenção do Ver. Antonio Hohlfeldt, mas há que entender o Plenário pelas características e a audiência por observar que estamos todos em busca de uma saída. Não uma saída emergencial, mas uma que permita que os direitos dos conselheiros que trabalham com a infância e a juventude sejam respeitados assim como esse. Promovem os direitos da infância e da juventude em nossa Cidade; o respeito a esses direitos, porque não é outra a função dos conselheiros. As alternativas existem, estão sendo negociadas. E como disse, a exceção do Ver. Artur Zanella que é frontal no ataque, mas não se propõe a uma intervenção aqui; que não existe à luz do direito, mas existe a possibilidade de intervenção política, não se propõe a contornar- espero que eventualmente se disponha a conversar sobre uma alternativa proposta - nós tenhamos condições de superar essa dificuldade. Outro é o argumento do Ver. João Dib, que diz que vamos ter um aumento de cem ou alguns por cento a mais nesse processo em discussão. Na verdade, os conselheiros abrem mão de um direito de reposição. É isso que tem que ser posto aqui, em função da remuneração que já devia ter sido aplicada por exigência da dedicação exclusiva na época da posse. É isso que estamos discutindo. Não vá o Ver. João Dib, campeão sobre todos os títulos da luta salarial dos municipários, mesmo contra todos os recursos da Prefeitura, querer dizer que isso é aumento salarial. O Ver. João Dib tem esse título, mas não precisa extrapolar da lida que lhe é diariamente atribuída aqui de defender como julga o vencimento do servidor. Essa é a remuneração, para concluir, de Conselheiros Tutelares que têm a tarefa do serviço público, mas por função e não por cargo, como pretende, e até ilegal, o Ver. Dib, atribuir aos Conselheiros. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu solicitaria à Presidência convidar a Srª Judith, 1ª Dama do Município, a fazer parte da Mesa.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa se penitencia por não ter visto a presença da Srª Judith Dutra e pede, atendendo à recomendação do Ver. Elói Guimarães, que, se assim desejar, participe conosco dos debates a respeito deste Projeto. Com a palavra, o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Srs. Conselheiros presentes...

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu queria este aparte, antes de V. Exª começar a falar, só para refutar uma afirmação do Ver. Adroaldo de que eu não havia sugerido nada, eu sugeri que essas pessoas recebessem mediante jetton equivalente ao maior salário pago aos técnico-científicos do Município. Só isso. Essa é a minha sugestão, não é cargo em comissão, dá para pagar.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Eu tive oportunidade de conversar com alguns Conselheiros antes de nós iniciarmos esta Sessão, e disse para eles da dificuldade que nós tínhamos, realmente, ao votarmos este Projeto de Lei, porque eles foram eleitos em uma eleição que até se assemelha a uma eleição a que nós nos submetemos de quatro em quatro anos. Tiveram, realmente, uma série de dificuldades para conseguir a sua eleição para os cargos, mas, na verdade, para que eles pudessem, de acordo com o que este Projeto de Lei esta prevendo, teria que se criar quarenta cargos em comissão, e para se criar quarenta cargos em comissão, eles teriam que se submeter, então, às normas estabelecidas pela natureza do cargo. É por isso que, em conversa com o Ver. Antonio Hohlfeldt, nós acabamos apresentando uma Emenda, para tentar ajeitar o monstro que, na verdade, veio do Executivo e que não podia passar assim. Então, Ver. Nereu D'Ávila, na verdade, o que nós tentávamos fazer era ajeitar o projeto a fim de que aqueles que trabalham como Conselheiros Tutelares não sofressem prejuízo em seu trabalho. Nós sabemos da necessidade de os Conselheiros terem o maior entusiasmo e tempo suficiente para executarem seu trabalho. Por isso, tentando aperfeiçoar o Projeto de Lei do Executivo, colocamos que o tempo máximo do mandato seja de 3 anos, como prevê a Lei. A natureza do cargo, como cargo em comissão, é que seja demissível ad nutum, quer dizer, pode ser demitido a qualquer instante. Portanto, nós fizemos constar na Lei, que seria de acordo com o Estatuto do Funcionário Público, porque é lá que estão previstos todos estes cargos. E aí, tivemos que fazer com que a demissão se tornasse possível de acordo com o que diz a Lei que criou os Conselhos Tutelares e acabamos confundindo cargos eletivos com cargos em comissão.

Mas a proposição que o Ver. Omar Ferri elaborou, se não sana os males deste Projeto de Lei, pelo menos coloca-o em termos mais perfeitos criando, ao invés de cargos em comissão, cargos isolados. E, com a outra Emenda do Ver. Wilton Araújo, fazendo com que a Lei seja válida até março de 1993, para que até lá o Executivo Municipal possa mandar para o Legislativo um projeto que seja mais redondo, um projeto que seja mais acabado, um projeto que dê para se votar sem que nós cometamos as falhas que estaríamos cometendo se porventura fôssemos votar o Projeto que veio do Executivo. Portanto, eu vou votar favoravelmente ao Projeto de Lei, mas vou votar na Emenda do Ver. Omar Ferri e retirar a Emenda de minha autoria, porque a Emenda que nós colocamos foi apenas para ajeitar o monstro que veio do Executivo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores; Dona Judith Dutra, Primeira-Dama do Município. Eu iniciaria citando o art. 227 da Constituição Federal, que afirma que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo à salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Ligaria o caput do art. 227, da Constituição Federal, com o inciso VII, que "dispõe sobre programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes, de drogas, etc."

Em segundo lugar, eu pediria vênia a V. Exªs para dizer que a Lei que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a Lei nº 8.069, de 3 de julho de 1990, no art. 131 dispõe em seu capítulo I, do Conselho Tutelar. E estabelece as normas e os regramentos do Conselho Tutelar, que por determinação dessa lei deveriam e deverão ser instituídos em todos os Municípios brasileiros. Não foi por outra razão que em boa hora o Município de Porto Alegre e esta Câmara de Vereadores aprovou a Lei nº 6.787, que dispõe sobre a política de atendimento dos diretores da criança e do adolescente no Município e dá outras providências.

Ver. Elói Guimarães, essa lei no seu art. 20 dispõe que os Conselheiros Tutelares serão eleitos por voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos do Município em eleição presidida pela Justiça Eleitoral e fiscalizada pelo Ministério Público na forma da lei.

Além da eleição dos Conselhos Tutelares, o art. 22 continua regulando a matéria para reafirmar a intenção do Projeto de Lei quando diz que os Conselhos Tutelares serão compostos de cinco membros, com mandato de três anos, permitida uma reeleição. Daí por diante vai exemplificando com os requisitos dos candidatos.

Portanto, de acordo com esta Lei o Município de Porto Alegre deveria promover uma eleição para eleger os membros dos Conselhos Tutelares. E foi o que fez. Houve eleição e foram eleitos os membros dos Conselhos Tutelares de acordo com a lei. Feita a eleição, o Executivo encaminha essa lei que estamos apreciando para agora deliberar, que é a lei que cria e extingue cargos em comissão na Administração Centralizada do Município de Porto Alegre.

O nosso tropeço começa aqui, no momento em que o Executivo encaminha à Casa, criando na Administração Centralizada do Município, cargos em comissão para aproveitar os quarenta membros dos Conselho Tutelar, que de acordo com a Constituição, com a Lei Federal e Municipal, foram eleitos. Aqui nasce o óbice de caráter jurídico, administrativo, em que os Vereadores levantaram o impedimento decorrente da natureza legal desses cargos.

Portanto, conclusão do Plenário, Ver. Luiz Braz, absolutamente correto, procedente, por se amparar nas decisões legais, na natureza jurídica da criação dos cargos públicos, previstos pela Constituição, e pelas demais Leis. Absolutamente correto o Parecer da lavra da Auditoria desta Casa, assinado pela Drª Sueli. E, absolutamente incorreto - eu não sei como veio parar em minhas mãos – o Parecer da Drª Eulália Guimarães, pretendendo inovar uma sistematização não desejada e não querida pela Lei, quando entende de conferir  aos cargos em comissão, de natureza precária, a segurança do prazo que a Lei prevê da duração, que são três anos. Se o cargo é em comissão, as pessoas nomeadas para esses cargos poderão ser demissíveis ad nutum, por que, Ver. Luiz Braz? Porque são cargos de provimento precário. Então, o que cabe à Casa? Vamos fazer uma injustiça a quem se submeteu a um concurso público? Vamos injustiçar aqueles que já foram, que já tomaram posse? Eu parto do seguinte princípio, e esse princípio é sagrado, é universal, quem trabalha merece pagamento pelo desempenho de sua atividade profissional ou pelo desempenho da sua função, que é o que diz essa Lei. Forte nesses argumentos, eu me permito, peço licença, peço vênia a este prezado Plenário, de acoplar uma Emenda de minha autoria e com uma Emenda que neste momento é apresentada pelo Ver. Wilton Araújo. A minha Emenda visa a dar conformismo legal ao Projeto de Lei e para dar conformismo legal ela, evidentemente, tem que alterar a denominação da tipologia do cargo de nomeação. Portanto, há que se suprimir o cargo em comissão para adotar um outro cargo de nomeação em que possa ser assegurada a sua efetividade pelo período de três anos para o qual o Conselho Tutelar foi eleito.

Então me permito, Sr. Presidente, juntar as duas Emendas, a Emenda deste Vereador com a Emenda do Ver. Wilton Araújo. A Emenda diz o seguinte: "O art. 2º passa a ter a seguinte Redação: São criados na Administração Centralizada do Município 40 cargos isolados providos de acordo com as disposições contidas no Título IV, art. 19 e seguintes da Lei nº 6.787 de 11 de janeiro de 1991. O que dizem os artigos 19 e os seguintes da Lei nº 6.787? O art. 20 diz que os Conselheiros serão eleitos em voto secreto, direto, facultativo, pelo povo da comunidade de Porto Alegre. O art. 22 dispõe que os Conselheiros Tutelares serão nomeados pelo período de três anos. Então, não podemos fugir dessa condicionante legal. Por que a nomeação para cargos isolados? Vamos ver o que o Dr. Hely Lopes Meirelles, o papa do direito administrativo brasileiro diz sobre cargos isolados. Diz o Prof. Hely Lopes Meirelles, em “Tratado de Direito Administrativo”, 15ª edição, atualizada, página 357. "Cargo isolado é o que não se escalona em classes por ser o único na sua categoria. Os cargos isolados constituem exceção no funcionalismo, porque a hierarquia administrativa exige escalonamento das funções para aprimoramento dos serviços e estímulos aos servidores, através da promoção vertical. Não é o arbítrio do legislador que deve predominar na criação de cargos isolados, mas sim a natureza da função e as exigências do serviço. Então me parece, Ver. Dib, que nós, dessa maneira, estaríamos harmonizando, encontrando um casuísmo para resolver o caráter administrativo para essa situação toda.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu fiquei com a dúvida e talvez V. Exª possa sanar essa dúvida. Acontece que, por exemplo, na Casa, nós temos um cargo isolado. Qual o cargo isolado que nós temos na Casa? A Auditoria é um cargo isolado. Acontece que o preenchimento, a investidura neste cargo exige concurso público e no caso dos Conselheiros Tutelares a minha única dúvida se concerne exatamente na investidura do cargo. Eu realmente tenho dúvidas.

 

O SR. OMAR FERRI: Ocorre, Ver. Luiz Braz, que o Município é obrigado a criar os Conselhos Tutelares e a Lei Federal que obriga os Municípios a criarem o Conselho Tutelar também obriga a que a nomeação de Conselheiros Tutelares seja feita via eleitoral. Então, os candidatos, de acordo com a nossa legislação, foram eleitos e por isso devem ser nomeados. Então, por que não há o concurso público? Porque é Lei Federal e diz que a via do provimento será através da eleição.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, o seu segundo tempo esgotou-se, então eu me inscrevo para ceder o tempo a V. Exª por mais cinco minutos.

 

O SR. OMAR FERRI: Só para terminar, Sr. Presidente, eu queria acrescentar a Emenda do Ver. Wilton Araújo. Nós não somos deuses, nós não somos o PT. O PT sempre tem razão. Nós não somos os senhores absolutos da lei. Nós não temos razão eterna. Nós não nos condicionamos a dogmas imutáveis, Ver. Elói Guimarães, até porque poderemos, na nossa humildade de interpretação desta fenomenologia administrativa, estarmos errados, mas se erramos temos a boa vontade de corrigir o erro e essa correção é feita através de uma oportuna Emenda apresentada pelo Ver. Wilton Araújo que, se aprovada, vai permitir a vigência da Lei até a data de 31 de março de 1993. Diz a Emenda do Ver. Wilton Araújo: "Esta Lei terá vigência até o dia 31 de março de 1993." Portanto, até lá a Administração Popular Municipal que não faça como fez antes, que se omitiu. Que não se omita, que envie a esta Casa uma lei que resolva todas essas nossas dúvidas, que envie a esta Casa uma Lei que seja oportunizada, via Lei Orgânica, via Constitucional, via Direito Administrativo Municipal para que não tenhamos dúvidas com relação à eficiência das funções, a estabilidade dos concursados, enfim, para que o Conselho Tutelar trabalhe tranqüilamente pelo período de três anos.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Omar Ferri, estou solidário com essa busca de soluções, imagine que a Prefeitura ficou um ano inteiro estudando, deve ter também examinado essa questão que V. Exª coloca aí, dessa possibilidade de cargo isolado. Fazendo uma analogia Ver. Ferri, há poucos dias eu acompanhava uma pessoa que foi demitida no Governo Pedro Simon, Guazeli, pela CLT, e lá na Justiça abriu-se a possibilidade de um acordo de que ele retornasse ao trabalho CLT, o parecer da Fundação de Recursos Humanos, o Estado é taxativo. Até por acordo judicial, para voltar para o cargo dele necessita-se uma nova investidura. E as novas investiduras são de dois tipos: cargo em comissão ou concurso público.

Então, eu gostaria Ver. Ferri, que durante o encaminhamento, apesar de estar em 1981, que a Auditoria nos desse uma posição sobre isso, porque com todo o respeito, Ver. Ferri, o cargo isolado, vou lhe dar um exemplo, o cargo de Assessor, no Estado, é um cargo isolado, ele não tem acesso e nem progressões, mas para entrar precisa de concurso público. E nós não vamos escapar disso aqui. Vereador, a eleição não tem nada com concurso público, e em segundo lugar eu nem levantei ainda a questão da Lei Eleitoral, e nem vou levantar, mas eu quero me restringir ao problema da primeira investidura. E a primeira investidura, Ver. Omar Ferri, ou é cargo em comissão ou é concurso público. Não tem eleição para isso.

 

O SR. OMAR FERRI: O meu argumento não absolutamente perfeito, eu acho que se a Lei determina que o provimento seja feito através de concurso público, nós temos que nos conformar e adotar esses princípios da Lei que haveremos de aprovar. Agora, Ver. Zanella, nomeados, só poderão ser demitidos se praticarem falta grave, não é como cargo em comissão, em que eles podem ser demissíveis ad nutum.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O cargo isolado é exatamente porque ele não vem de nenhuma progressão e também não tem chance de ir à frente. Então ele é uma característica do quadro efetivo. Ele não é uma característica do cargo em comissão. Na verdade, os Conselheiros Tutelares que vão assumir esse cargo, eles têm toda a característica de quem vai assumir um cargo em comissão, e não um cargo isolado, porque eles, na verdade, não estão na carreira.

 

O SR. OMAR FERRI: Sim, porque aí eles vão desempenhar uma função.

 

O Sr. Luiz Braz: Exatamente. Acho que ainda não encontramos uma solução, muito embora V. Exª tenha buscado.

 

O SR. OMAR FERRI: Se houver erros de nossa parte, a Administração tem a obrigação de corrigi-los até a data de 31 de março do ano vindouro. Para encerrar, uma lei que trata da infância e da juventude brasileira, não houve, na minha opinião, nenhuma mais importante do que esta. Ver. Isaac Ainhorn, onde é que estão as entidades, o Orçamento Participativo? Como é, o PT não vai manipular? Não está aqui hoje o Foro de Entidades? Meu Deus, quanto cinismo! Apesar de tudo isso, em homenagem às crianças deste País, haveremos de aprovar este Projeto de Lei. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais inscritos, colocamos em votação.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Antes que V. Exª coloque em votação a matéria, o que impediria qualquer modificação, eu gostaria que essa Emenda apresentada à Tribuna agora pelo Ver. Omar Ferri, somando a do Ver. Wilton Araújo, pudesse ser redigida e distribuída, para que alguma coisa pudesse até ser alterada.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa providenciará, se é que já não está sendo feito isso. Vamos suspender por alguns segundos o trabalho, para que isso seja possível, e o Presidente assuma, e este Secretário passará a auxiliar a Mesa.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Já que vamos suspender por alguns minutos, já que não se pode exigir um parecer da Auditoria, eu gostaria, ao menos, de conversar com a Auditoria, para saber se podemos votar isso aí, porque é uma novidade absoluta no Direito Administrativo.

 

O SR. PRESIDENTE: Isso não é uma Questão de Ordem, V. Exª pode conversar com a Auditoria a hora que bem entender. Não podemos usar o expediente de Plenário para essas coisas.

 

O SR. ISAAC AINHORN: As emendas já foram apregoadas? Se estão, e não há mais oradores, nada impede V. Exª de encerrar a discussão e distribuir o material.

 

O SR. PRESIDENTE: Exato. Logo após a distribuição, são encerrados os trabalhos para votação e encaminhamento. A discussão está encerrada.

Os trabalhos estão suspensos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 16h28min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado - às 16h33min): Estão reabertos os trabalhos. Com a palavra, o Ver. Artur Zanella, que encaminha pelo PDT.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não farei um encaminhamento contrário à Emenda do Ver. Omar Ferri, porque ele é o Líder, ele apresentou e eu fui citado pelo Sr. Vice-Líder para aqui falar. Eu só vou ler, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o que diz o art. 37, § 2º, da Constituição Federal: "A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 5º- Os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes por cargos de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei; 9º- A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". Significa, Sr. Presidente e Srs. Vereadores que, existindo lei, poderá o Município contratar pessoas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição não separa cargos isolados dos cargos de provimento efetivo.

Então, Ver. Ferri, V. Exª não estava aqui presente, já estavam se encerrando as inscrições, eu pedi indicação para o Ver. Isaac Ainhorn e disse que não faria nenhuma manifestação contra a Emenda de V. Exª. Limitei-me a ler, Ver. Ferri, o art. 37 da Constituição, que servirá, quem sabe, de orientação aos votos de quem assim o determinar, e li, Ver. Ferri, o nono, no art. 37 da Constituição, que diz que a Lei estabelecerá, lerei pela terceira vez, os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que eu acho que é o nosso caminho. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Ver. Zanella, eu me permito, através desta Questão de Ordem, esclarecer o assunto levantado por V. Exª, que diz que a Constituição impõe o Concurso Público. Acontece que o art. 132, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.069, de 03 de julho de 1990, diz o seguinte: “Art. 132 - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por 5 membros eleitos pelos cidadãos locais para mandato de 3 anos, permitindo uma reeleição.” Portanto, é uma exceção uma Lei Complementar que excepciona o casuísmo legal previsto na Constituição Federal. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Adroaldo Corrêa disse que eu sou, ou pretendo ser, o campeão na defesa do salário dos servidores municipais. Eu pretendo ser o campeão, e esta foi a orientação que dei para os meus filhos, das coisas certas. Um homem ou faz certo ou faz errado, não tem uma terceira alternativa. E esta Casa tem sido violentamente desconsiderada pelo Executivo Municipal. Desde o início dos Conselhos Tutelares nós vimos lutando para que se fizesse uma Lei correta, decente e digna, mas o Executivo permanentemente se negou. E, mais uma vez, passou por cima desta Casa, sem nenhuma consideração, e agora, realmente, está envolvido num momento muito difícil. E eu falei na incompetência dos que mandaram esse Projeto de Lei, e sou obrigado a revisar minha posição, porque acho até que há muita competência. Até porque, de repente, há contribuições em Cargos em Comissão do PT para o próprio Partido. Precisa ser considerado isso.

Vejam, V. Exas, Srs. Vereadores, que o art. 25 da Lei do Executivo, que não quis discutir com esta Casa e que deveria ter discutido, diz que "o exercício da função de conselheiro deverá ser de dedicação exclusiva", é a forma de fazer, o conselheiro só pode exercer a função de conselheiro. E, para tanto, no artigo seguinte, o conselheiro, por esta dedicação exclusiva, teria a remuneração correspondente ao nível superior do quadro de funcionalismo da Prefeitura. Esta era a idéia, cerca de 3 milhões de cruzeiros.

Agora, àqueles que eu chamei de incompetentes, estou retirando a incompetência, pela sabedoria, pela inteligência, pela pressão que exerceram sobre nós, porque os conselheiros têm que receber. Mas eu quero lembrar que nós reclamamos aqui a eleição de 23 conselheiros ligados ao PT, nas relações do PT. Dos 40, 23 eram vinculados ao PT. E, inclusive, impediu que se fizesse propaganda de determinadas formas, eles não evitaram fazer, fizeram como queriam. Agora vem aqui a sabedoria, a inteligência, não é mais remuneração do conselheiro, agora, modifique-se e diga-se o vencimento básico do Conselheiro Tutelar corresponderá ao nível técnico-científico, o que equivale a dobrar o salário.

Eu acho que este Projeto de Lei, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, deve simplesmente ser rejeitado e que se convoque extraordinariamente a Casa para se encontrar uma solução decente e digna, e não esta, que é diferente daquela que o Prefeito usou todo o tempo na Lei nº 6.855 que retirou dos servidores municipais o seu dinheiro de dentro do bolso e nunca mostrou as contas para esta Casa. E, agora, quer nos aplicar uma conta diferente aqui.

Veja a inteligência. E eu disse que eles não tinham competência, tenho que me redimir mais uma vez hoje, trocaram remuneração por salário básico e dedicação exclusiva. Então, passa a ser o dobro; 23 pessoas são ligadas ao PT, e nós sabemos que aqui se dá 30 % dos vencimentos para o Partido. Eu sou obrigado a dizer desta forma, peço que esta Casa rejeite, e que o Executivo, com a competência que está demonstrando aqui, traga amanhã mesmo um Projeto de Lei e convoque extraordinariamente a Câmara, que nós viremos aqui buscar uma solução: a solução da decência, da dignidade, e que não passe por cima desta Câmara como tem feito ao longo de todos esses quatro anos. A Lei Orgânica desrespeitada e injuriada duas vezes: art. 119, art. 125, art. 100, art. 23. Eles sabem tão bem porque rejeitaram, porque se negaram a dar explicações, porque na aplicação da Lei nº 6855, em que os municipários deveriam receber mais, porque a Lei foi contra as idéias do Executivo. Os municipários deveriam receber mais, então nunca mostraram as contas e fica tudo por isso mesmo.

Eu peço à esta Casa que, por unanimidade, por respeito à própria Casa, rejeite este Projeto, que é indigno, que não é sério, não é correto, e que não poderia ser apresentado como uma afronta a esta Casa, mais uma afronta a esta Casa que pediu e que foi na Justiça buscar solução. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PTB, o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Srs. Conselheiros, contrariando aquilo que disse, aqui, o Ver. João Dib, meu amigo João Dib, eu não sou contrário a que o Conselheiro que vai fazer um serviço, prestar um serviço de alta relevância para o Município, ganhe tal qual o nível máximo do Município, que é o maior salário que existe no Município, o nível científico. Não sou contrário a que quem vai exercer uma função tão importante, que receba bem por essa função importante. Eu apenas não consegui, infelizmente, ver no Projeto, como também nas Emendas, algo que nós pudéssemos votar, hoje, corrigindo os defeitos, fazendo uma Lei que, pelo menos, fosse uma Lei que mais ou menos pudesse ser viável, a fim de que todos os Senhores pudessem exercer as suas funções, que são vitais, realmente, para o Município e a fim de que nós, da Câmara Municipal, pudéssemos ficar com a consciência absolutamente tranqüila com relação àquilo que votamos. Eu vou fazer uma proposta a este Plenário, até porque o Ver. João Dib já falou sobre isso, dentro de sua intervenção, no encaminhamento. Ele disse: "Eu não me importo nem se for convocado extraordinariamente para poder vir aqui votar." Eu acredito, Ver. João Dib, que este Projeto de Lei peca exatamente por lhe faltar a coerência. Nós devíamos estar hoje aqui aprovando um projeto de Lei que criasse 40 cargos de Conselheiros Tutelares. Eu fui, inclusive, alertado por uma das Conselheiras, que tem absoluta razão. O Projeto que nós tínhamos que estar votando, hoje, aqui, já que a lei prevê os cargos de conselheiros tutelares, o projeto coerente, era o da criação de 40 cargos de conselheiros tutelares. Então, eu vou, mediante essa proposta, e até em adendo ao que fala o Ver. João Dib, não dá tempo para emendas, porque estamos na hora do encaminhamento. Também aí tem razão o Ver. João Dib quando disse: "Vamos suspender agora. Vamos ver o que nós podemos fazer para salvar o Projeto de Lei." O que eu proponho é o seguinte: Vamos nós mesmos nos auto-convocar para esta semana ainda, já que o serviço é tão importante, tão essencial. Vamos votar um projeto de lei que seja realmente um projeto bem acabado. Não é para prejudicar os conselheiros, mas é exatamente para que nós possamos votar um projeto que seja realmente um projeto bem feito, alguma coisa que nós possamos ficar com a consciência tranqüila e que aqueles conselheiros possam estar completamente tranqüilos também com relação ao cargo em que eles estarão investidos.

O que não podemos é votar um Projeto crivado de imperfeições. Nós, desde o início, estamos procurando sanar essas imperfeições, e não conseguimos. (Pausa.) Sei, Ver. Nereu D'Ávila, até cometi realmente uma incoerência quando estava tentando salvar o Projeto através de uma Emenda, com a qual eu havia, juntamente com o Ver. Antonio Hohlfeldt, eu havia conversado, negociado, tentado, aqui, uma forma de salvar o Projeto. Mas eu acho que não há uma forma viável de salvarmos o Projeto hoje. Mas proponho uma autoconvocação: venho aqui qualquer dia, qualquer horário, porque eu estou aqui todos os dias, mesmo no recesso, para que possamos votar ainda nesta semana este projeto, mas com esse adendo, criando, não cargos em comissão, não cargos isolados mas criando, exatamente, cargos para conselheiros tutelares. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Inscreve-se o Ver. Antonio Hohlfeldt, pelo Partido dos Trabalhadores.

A Presidência gostaria de esclarecer aos Srs. Vereadores que os trabalhos deste dia são trabalhos de autoconvocação da Câmara. Nós estamos autoconvocados em Sessões Extraordinárias. Não teríamos, hoje, Sessão Ordinária, conseqüentemente, não há nenhum problema que a Câmara se autoconvoque. E também lembrando aos nossos visitantes que a Câmara Municipal de Porto Alegre, quando se autoconvoca ou quando é convocada pelo Executivo para Sessões Extraordinárias, não tem nenhum tipo de pagamento aos Srs. Vereadores.

Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt, cinco minutos com V. Exª

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, embora atento às colocações do Ver. João Dib e, agora, as do Ver. Luiz Braz, em relação às preocupações com as questões legais, queria apenas registrar aqui, eu acho que pelo próprio cansaço que não é de hoje e nem é de ontem, é de todo o ano e, sobretudo, do segundo semestre, talvez a gente esteja correndo o risco de fazer algumas confusões desnecessárias.

Eu não ia fazer o encaminhamento, porque já havia dito ao Ver. Omar Ferri, estava de pleno acordo com a Emenda apresentada por ele, e a Emenda do Ver. Wilton Araújo, e quero ratificar essa posição em nome da Bancada: votaremos com as duas Emendas, sem nenhum problema.

O que eu quero chamar a atenção, Ver. Luiz Braz, para deixar V. Exª tranqüilo, é que no art. 2º, tal como está redigido, e que não muda em nada com a Emenda do Ver. Omar Ferri, está, sim, claro, denominação de classe, Conselheiro Tutelar, portanto, nós estamos criando, sim, 40 cargos de Conselheiro Tutelar; código 2125, sem nenhum problema. Os cargos de Conselheiro Tutelar, ou pela redação original, ou pela Emenda do Ver. Omar Ferri, estão sendo criados. O que a Emenda do Ver. Omar Ferri faz de diferença, Ver. Luiz Braz, é na redação do caput do artigo, que, onde se lêem “cargos em comissão”, vai passar a se falar em termos de cargos isolados.

Essa é a primeira questão, para tranqüilizar V. Exª. Vai continuar claramente a questão do Conselheiro. Nós estamos criando os Conselhos Tutelares, sem nenhum problema. Segunda questão que eu quero comentar, com um pouco mais de relativização, porque eu não sou jurista, não sou advogado, como não o é o Ver. Artur Zanella, é a seguinte questão: retomando a reflexão do Ver. Omar Ferri, de que para a própria legislação dos Conselhos Tutelares é uma exceção, em relação ao restante de legislação, eu gostaria de chamar a atenção de que a criação desses cargos isolados não significa que eles sejam, apenas, mediante concurso, porque a lei relativa aos Conselhos Tutelares abre o caminho, explicita um terceiro caminho que é a eleição. Portanto, como vai fazer o provimento? Pela eleição. De que forma? Na forma de cargo isolado. Sob que nome? Sob que classe? Sob o nome, a classe de Conselho Tutelar, Conselheiro Tutelar. Parece que são coisas diferentes, complementares, e não, necessariamente, opostas. Com isso, Ver. Nereu D'Ávila, eu não estou assumindo com clareza, porque não me compete, não sou homem especializado nisso, a discussão que a Auditoria da Casa levanta, se isso poderia, se isso é ou não constitucional, se isto remanesceu ou não à Constituição de 1998. Isso eu não vou comentar porque eu não sei. Acho que esses dados levantados não impedem de nós tentarmos um caminho. Se esse caminho, como disse o Ver. Omar Ferri, for um caminho errado, isso nada impede de, imediatamente, o Executivo provocar o Veto, nós aceitarmos o Veto, imediatamente, recebemos um novo Projeto. Acho que ou o caminho proposto pelo Ver. João Dib, ou o caminho proposto por mim, que é contrário, no sentido de que nós votemos "sim", porque de repente pode estar aí, sim, uma saída, evidentemente, como disse o Ver. Luiz Braz, é da nossa obrigação estarmos aqui para examinar a matéria, para atender as necessidades do Município. Nós estamos criando quarenta cargos de Conselheiro Tutelar, seja na forma de cargo de comissão, seja na forma de cargo isolado e, através daquele provimento que a lei dos Conselhos evidenciou, que é a eleição. Eles estão eleitos. Eles têm que ser formalizados sob pena de não poderem receber. Não tenho dúvidas quanto à possibilidade de nós fazermos essa votação, no sentido de que eu acho que a alternativa buscada pelo Ver. Omar Ferri não é aquela que me agrada mais, mas é uma alternativa e que nós podemos avançar por aí e tentar resolver o problema. É evidente que, se não tiver nenhum embasamento legal, o Veto virá e eu vou ser o primeiro, aqui, a estar colocando essa posição, examinando. Parece-me que nós podemos fazer essa votação e é neste sentido que eu encaminho de qualquer maneira. É evidente que matérias do Executivo podem ser reapresentadas, nós não corremos nem esse risco de, ao votarmos agora, evitarmos de votar daqui a duas semanas para solução do problema maior. Eu preferiria fazer esse encaminhamento, votarmos hoje, corrermos esse risco solidariamente e buscarmos depois a solução final, mas tentando, com a Casa, buscar apoio a esses cidadãos que aqui se encontram. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais encaminhamentos. A Mesa coloca a matéria em votação. Solicito ao Ver. Leão de Medeiros que assuma a Secretaria para fazer a chamada nominal para a coleta dos votos. Inicialmente votaremos o Projeto com ressalva das Emendas. Aprovado o Projeto, vota-se separadamente as Emendas nºs 01, 03, 04 e 05.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 19 Srs. Vereadores votaram SIM, 05 Srs. Vereadores votaram NÃO e 04 Srs. Vereadores optaram pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO.

 

(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Dilamar Machado, Décio Schauren, Elói Guimarães, Ervino Besson, Jaques Machado, Isaac Ainhorn, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Omar Ferri, Wilton Araújo, Mario Fraga e Adroaldo Corrêa. Votaram NÃO os Vereadores João Dib, Leão de Medeiros, Nereu D'Ávila, João Bosco e Vicente Dutra. ABSTIVERAM-SE os Vereadores Artur Zanella, Edi Morelli, Luiz Braz e Wilson Santos.)

        

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Sr. Secretário para proceder à leitura das Declarações de Votos dos Vereadores Artur Zanella e Nereu D'Ávila.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Lê.)

 

"Declaração de Voto.

Voto contrário ao Projeto porque é matéria de mérito muito relevante para decisão açodada. Não posso e não vou violentar minha consciência jurídica criando cargos para quem foi eleito diretamente pelo povo. No futuro quero que não se diga que fomos atropelados pela premência do tempo. É preferível postergar e não capitular à confusão jurídica.

(a) Ver. Nereu D'Ávila."

"Declaração de Voto.

Abstendo-me de votar porque o Projeto torna-se inconstitucional com a Emenda apresentada pelo Ver. Omar Ferri, pois, pelo art. 37, da Constituição Federal, a primeira investidura em cargo público deve ser por concurso público, não havendo a figura de "eleição" de um funcionário público. Não voto contra porque reconheço que os Conselheiros Tutelares foram eleitos regularmente, estão trabalhando e não têm culpa da confusão criada pelo Poder Executivo.

(a) Ver. Artur Zanella."

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa consulta o Plenário sobre a forma de votação.

 

O SR. OMAR FERRI (Requerimento): Solicito que o Sr. Presidente proceda à leitura da Emenda para esclarecer as dúvidas.

 

O SR. PRESIDENTE: Para evitar qualquer problema, as Emendas serão lidas antes da votação. (Lê a Emenda nº 01.)

Em votação a Emenda nº  01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 068/92. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA. A Bancada do PTB absteve-se.

Em votação a Emenda nº 03. (Lê a Emenda.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com abstenção da Bancada do PTB.

Em votação a Emenda nº 04. (Lê a Emenda.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com abstenção dos Vereadores Edi Morelli, Luiz Braz e Artur Zanella.

Em votação a Emenda nº 5. (Lê a Emenda.)

 

O SR. NEREU D'ÁVILA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, pelo que entendo, a Emenda do Ver. Omar Ferri está prejudicada, pois se foi aprovado o Projeto para Cargo em Comissão, cai por terra a questão de cargos isolados.

 

O SR. PRESIDENTE: A questão que o Ver. Nereu D'Ávila levanta é pertinente e séria. Mas ao votarmos o Projeto, aprovada a Emenda do Ver. Omar Ferri, o art. 2º do Projeto, que fala da criação de cargos em comissão, passará a ter a redação dessa Emenda, que é a seguinte: (Lê a Emenda nº 05.)

 

O SR. ARTUZ ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu não quero complicar nada, mas nos artigos 3º, 4º e 5º há referência a cargos em comissão e não há nenhuma Emenda alterando isso. Deixar a alteração para a Redação Final é uma violência e ficará o art. 5º onde diz: "Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros Tutelares serão nomeados em cargos isolados por ato do Sr. Prefeito Municipal e exonerações ao seu término." Só temo, Sr. Presidente, que a Comissão de Justiça e Redação, ao adaptar isso, faça uma emenda pior do que o soneto, porque o Prefeito estará exonerando cargos isolados e ele não tem essa condição. Não existe a nomeação por três anos.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, nós aprovamos uma Emenda afirmando que esta Lei tem vigor até 31 de março de 93 e parece que esse aspecto elidiria a dúvida de V. Exª. É evidente que a Comissão de Justiça, na Redação Final, adaptará os demais artigos com o art. 2º, se ele for aprovado.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA (Questão de Ordem): Só para ficar clara a minha posição, para mim não é uma Emenda, após a manifestação do Ver. Zanella ficou claro que isso aí só caberia como Substitutivo, mas, tudo bem, há interpretações contrárias.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Só para esclarecer, ocorre que o art. 22 da Lei Federal, determina que a nomeação para provimento desses cargos seja feita pelo prazo de três anos, não tem nenhum mistério nisso, eles são nomeados pelo prazo de três anos.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 05, do Ver. Omar Ferri. O Sr. Secretário está com a palavra para proceder à chamada nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 18 Srs. Vereadores votaram SIM, 03 Srs. Vereadores votaram NÃO e 04 Srs. Vereadores se ABSTIVERAM-SE.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda.

 

(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Cyro Martini, Dilamar Machado, Décio Schauren, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo e Adroaldo Corrêa. Votaram NÃO os Vereadores Nereu D'Ávila, Mario Fraga e João Bosco. ABSTIVERAM-SE os Vereadores Artur Zanella, Edi Morelli, Leão de Medeiros, Luiz Braz e Wilson Santos.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando que o Projeto recém aprovado seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.(Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 2446 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/92, de autoria da  Comissão de Constituição e Justiça, que autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do Município das 06h50min do dia 18 às 11h do dia 20 de dezembro de 1992, para viajar a Natal-RN.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PDL nº 019/92 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o Projeto recém aprovado seja dispensado de interstício e publicação em avulsos para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento do Ver. João Dib. Requer o Ver. João Dib que seja renovada a votação do PLL nº 275/91 – Proc. nº 3192/91, que cria o Banco Municipal. Requerimento já apregoado, justificativa dada na Sessão anterior. Em votação o Requerimento do Ver. João Dib. O Ver. Clovis Ilgenfritz está com a palavra para encaminhar, cinco minutos com S. Exª.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a rigor, eu encaminho como autor do Projeto e queria fazer um apelo aos Srs. Vereadores, aos colegas, porque esta votação histórica que aconteceu ontem, na nossa Câmara, ela foi, no nosso entender, legítima, altamente significativa e representativa da vontade do Legislativo, e nós fazemos, então, um apelo para que não se precise fazer a Renovação de Votação, para que o Ver. Dib compreenda essa situação e aceite o voto da maioria, que foi dado ontem, apenas três votos contrários e nós achamos que foi legítima e representativa e, também, uma vitória do Poder Legislativo...

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): É que eu ouvi o Ver. Clovis Ilgenfritz dizer que encaminhou como autor e, com todo o respeito, eu adoro o Ver. Clovis, mas neste caso ele não pode encaminhar como autor, eis que é um Requerimento, ele tem que encaminhar pela Bancada, mas não como autor. Mas eu adoro o Clovis e ouvirei com o maior carinho e dedicação.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Clovis Ilgenfritz continua com a palavra, encaminhando pela Bancada do Partido dos Trabalhadores.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Com todo carinho, Ver. Zanella vota contra a Renovação. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira encaminhar, estão encerrados os encaminhamentos. Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam o Requerimento permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A matéria terá sua votação renovada na próxima Sessão.

Srs. Vereadores, na Ordem do Dia de hoje, há uma Renovação de Votação já aprovada de um Projeto de autoria do nobre Ver. José Alvarenga.

 

RENOVAÇÃO DE VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0357/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/92, de autoria do Ver. José Alvarenga, que institui procedimentos a serem seguidos pela Secretaria Municipal da Cultura no processo de ocupação dos teatros municipais para apresentação de espetáculos culturais. Com Emendas nº 01, 02, 03 e 04.

 

Parecer:

-         da CCJ. Relator Ver. João Motta: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 012/92 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação o parágrafo 1º, do art. 5º, destacado. Os Srs. Vereadores que permanecerem como estão, mantêm no texto o dispositivo destacado. Os Srs. Vereadores que se manifestaram de forma contrária, retiram do texto o dispositivo destacado.

Ver. José Alvarenga, o Destaque é de V. Exª mesmo?

 

O SR. JOSÉ ALVARENGA: Sim, é um Destaque supressivo.

 

O SR. PRESIDENTE: O Destaque é do próprio autor do Projeto, conseqüentemente, como autor do Projeto, tem interesse em que a matéria seja destacada. APROVADO o destaque. Retirado o dispositivo.

Em votação as Emendas de  s 01 a 04. Ver. José Alvarenga, não há parecer quanto às Emendas, e para votarmos em bloco só com autorização do Plenário. Como o Plenário autoriza, colocamos em votação, em bloco. Em votação as Emendas de nºs 01 a 04. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS, com abstenção do Ver. Antonio Hohlfeldt, Edi Morelli, Luiz Braz, Leão de Medeiros, José Valdir e João Verle.

Srs. Vereadores, conforme o que foi acordado na Sessão Extraordinária da manhã, após a votação desta matéria suspenderíamos a Sessão para uma reunião com as lideranças, aberta para os demais Vereadores da Casa, na Sala da Presidência, para elaborarmos a Ordem do Dia da próxima Reunião Extraordinária que contará com o Veto do Prefeito ao Projeto do IPTU, e mais três ou quatro projetos acordados entre as Bancadas. São 17h28min, teremos hoje à noite a diplomação dos Srs. Vereadores, a sugestão da Mesa é no sentido que elaboremos nesta reunião a Ordem do Dia e que a Reunião Extraordinária seja convocada para amanhã, de manhã ou de tarde, a partir das 10h30min ou à tarde.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente indago de V. Exª, tendo em vista a relevância da matéria do Veto ao IPTU, do Sr. Prefeito Municipal, há um consenso na Casa, de convocar uma Sessão Extraordinária imediatamente, desde que houvesse uma manifestação favorável dos Srs. Líderes, de uma Sessão para a apreciação do Veto, tão-somente do Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a dificuldade que a Mesa tem para responder a Questão de Ordem de V. Exª é que esse Veto deu entrada ontem na Casa. a Presidência encaminhou imediatamente a matéria às Comissões da Casa e nós estamos ainda recebendo os Pareceres e organizando o processo. Há dificuldades de realizarmos imediatamente uma Sessão, obviamente que a matéria vai exigir uma longa discussão. Em todo o caso, se houver esta decisão do Plenário, esta Presidência não tem nada contra.

 

O SR. EDI MORELLI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, em primeiro lugar esse Veto já passou pela Comissão de Economia e Defesa do Consumidor, ao qual já dei Parecer. A outra questão é que alguém levantou que amanhã terá o jogo da Seleção Brasileira. Vai ficar difícil. Vai acontecer o que aconteceu hoje de que a Sessão foi convocada para às 14 horas e iniciou-se às 14h45min.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, me parece que eu não estava tão atento quanto deveria, pelo que eu entendi V. Exª está convocando para uma Sessão Extraordinária para amanhã, dia 16, é isso?

 

O SR. PRESIDENTE: Não, a Mesa está convocando os Vereadores para nos reunirmos agora na sala da Presidência, as Lideranças e os Vereadores que decidirem participar para decidirmos se daremos seqüência aos trabalhos ainda hoje com outra Sessão Extraordinária ou se faremos outra reunião amanhã.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, posso estar equivocado, mas acho que precisa a publicação dos Projetos que vão entrar e serem examinados, mas precisa para a Convocação Extraordinária a publicação, interstício de tempo, a indicação precisa dos Projetos que serão votados.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa vai explicar a V. Exª com a maior paciência, calma e tranqüilidade. O edital que se faz necessário quando esta Casa estiver em recesso, os Vereadores que estiverem ausentes da Casa, no momento em que todos os Vereadores estão em atividade parlamentar, que a Presidência convoca para uma reunião na própria sala da Presidência para discutir uma Ordem do Dia, saímos da reunião convocando uma Extraordinária para amanhã.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Não quero dialogar com a Mesa, mas o edital não é para avisar os Vereadores, até porque os Vereadores são avisados por telegrama, mas amanhã nós estamos em recesso. Então o objetivo do edital não é esse.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa determina que após o encerramento desta Sessão, aguardando as Lideranças e os demais Vereadores para examinar a possibilidade de dar continuidade ainda hoje a essa Sessão Extraordinária, organizarmos amanhã uma ou mais Sessões Extraordinárias.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente V. Exª disse que o Projeto de Lei com o Veto do Sr. Prefeito estava tramitando nas diversas Comissões, então me parece que não pode entrar hoje porque falta Parecer, ou não falta?

 

O SR. PRESIDENTE: A informação que a Presidência tem é que chegaram os Pareceres, mas V. Exª sabe que para preparar um Projeto dessa ordem, desse volume, um Veto Total, esses pareceres precisam ser reproduzidos e estar em fase final de preparação.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, tem Vereadores que querem aproveitar essa reunião com as Lideranças e V. Exª para pedirem a inclusão de Projetos de Lei dos seus interesses. Além do mais, Sr. Presidente às 20h V. Exas, os Vereadores eleitos, deverão estar no local onde foi designado para serem diplomados, então me parece que é aconselhável, até prudente, que se faça apenas essa reunião no gabinete de V. Exª, deixando a reunião plenária extraordinária para amanhã. Eu faço este pedido a V. Exª

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, exatamente a minha colocação é que amanhã, na forma do Regimento Interno, nós entramos em recesso. Não penso que seja necessário o edital, mas eu penso que realmente amanhã nós entramos em recesso, então nós poderíamos nesta reunião com a Presidência, formular a Ordem do Dia dos trabalhos que devem entrar, como por exemplo, o Banco Municipal do Ver. Clovis Ilgenfritz, o Veto, e poderia ser amanhã, depois de amanhã. Poderíamos acertar isso tranqüilamente.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Eu indago a V. Exª e aos Vereadores todos presentes se não haveria a possibilidade de fazer uma Extraordinária agora para que votássemos esta Renovação de Votação hoje.

 

O SR. PRESIDENTE: Há, Vereador. A primeira Sessão Extraordinária, hoje, seria para apreciar, prioritariamente, o Veto ao IPTU e, inclusive, o Projeto do Banco Municipal e outros projetos que os Vereadores queiram.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, mas a nossa intenção era exatamente livrar essas questões logo para depois discutir esse outro Projeto, o Veto, com mais interesse e se fosse possível fazer a Renovação hoje já estaríamos liberando essa matéria que o Ver. Dib insistiu em renovar a votação, infelizmente.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Dilamar Machado, eu acredito que V. Exª teria razão na argumentação que coloca da não necessidade do edital, se por ventura os trinta e três Vereadores estivessem presentes, hoje, aqui, neste Plenário, mas, na verdade, nós não temos os trinta e três Vereadores presentes e V. Exª fazendo a convocação neste exato instante, está convocando apenas os Vereadores que se encontram no Plenário. Então, acredito, sem querer contrariar V. Exª, que, na verdade, existe realmente a necessidade do edital.

A sugestão que nós faríamos à Presidência, é de que fizéssemos a reunião que V. Exª convocou na Sala da Presidência para podermos elaborar a pauta dos Projetos a serem votados, mas que na verdade não existe necessidade de votação amanhã, que pudéssemos marcar uma outra data, um outro dia para votarmos, já que o Veto tem prazo necessário para que nós possamos votar num outro dia sem ser amanhã.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, diz o nosso Regimento Interno: "Convocação extraordinária caberá... etc... ao Presidente da Câmara, art. 201. A Câmara só poderá ser convocada extraordinariamente com antecedência mínima de 48 horas, salvo em casos de extrema urgência." Aí define o que é caso de extrema urgência. "Considera-se motivo de extrema urgência apreciação de matéria cujo andamento torne inútil a deliberação posterior, - o que não é o caso- ou importe qualquer dano à coletividade - que também não é o caso -. A Câmara apreciará somente as matérias constantes no edital de convocação, não sendo permitido inclusão de outras matérias, salvo se houver aditamento do edital." Logo, tem que ter edital e tem que ter 48 horas, com todo o respeito, artigos 201 e 212.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, V. Exª leu um dos casos, se isso fosse nós teríamos que anular esta Sessão, todo o trabalho que realizamos durante o dia de hoje, teria sido absolutamente inútil passarmos o dia aqui hoje, Ver. Zanella. Eu não publiquei edital, não fiz coisa nenhuma nesse sentido. Acho que os Vereadores que estão tão interessados em votar essa matéria com a urgência que ela merece, merecem o apoio desse Presidente.

Vou suspender os trabalhos desta Sessão e convocar para às 18h15min uma Sessão Extraordinária com o objetivo específico de votarmos o Veto ao Projeto do IPTU e outras matérias que os Vereadores venham a acertar com a Presidência na nossa sala de reuniões.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, tendo em vista o horário, eu entendo que esse horário poderia ser mais cedo. Não há necessidade de ser às 18h30min. Acho que poderia ser às 18h.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há problema. Eu queria dar tempo de os Vereadores se reunirem e, eventualmente, colocarem mais uma matéria. Então pode ser às 18h.

Eu gostaria de alertar aos Srs. Vereadores de que a eventual ausência na diplomação, o ato formal, lá na UFRGS, não tem nenhuma implicação futura para os Vereadores. Podem pegar o Diploma depois lá no Tribunal Regional Eleitoral.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a Sessão Extraordinária, logo a seguir, às 18h.

Convido os Srs. Líderes e todos os Srs. Vereadores para uma reunião na Sala da Presidência, para decidirmos a Ordem do Dia da Sessão Extraordinária das 18 horas.

 

(Levanta-se a Sessão às 17h42min.)

 

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