ATA DA QÜINQUAGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 15.12.92.
Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos
e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a
Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Qüinquagésima Segunda Sessão
Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às
quatorze horas e quarenta minutos foi realizada a chamada, sendo respondida
pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis
Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Eloi
Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta,
João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros,
Letícia Arruda, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton
Araújo, Wilson Santos, Mário Fraga, Adroaldo Correa e João Bosco. Constatada a
existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos
e reiniciada a Ordem do Dia. Após, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores
Luiz Braz, Wilton Araújo e Isaac Ainhorn, solicitando reunião da Mesa Diretora
com as Lideranças para elaboração da pauta a ser discutida nesta Sessão
Extraordinária e que os Projetos da presente Sessão sejam discutidos por apenas
um Vereador de cada Bancada. Ainda, foram distribuídas em avulsos cópias da Ata
da Centésima Quadragésima Segunda Sessão Ordinária, das Atas Declaratórias da
Quadragésima Oitava, Qüinquagésima e Qüinquagésima Primeira Sessão
Extraordinárias e da Quadragésima Nona Sessão Extraordinária, as quais foram
aprovados. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado, com ressalva das Emendas,
o Projeto de Lei do Executivo nº 068/92, por dezenove Votos SIM contra cinco Votos
NÃO e quatro ABSTENÇÕES, tendo votado SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt,
Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Dilamar Machado, Décio Schauren, Eloi
Guimarães, Ervino Besson, Jaques Machado, João Motta, Isaac Ainhorn, João
Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Omar Ferri,
Wilton Araújo, Mário Fraga e Adroaldo Correa, votado Não os Vereadores João
Dib, Leão de Medeiros, Nereu D'Ávila, com Declaração de Voto, João Bosco e
Vicente Dutra e optado pela Abstenção os Vereadores Artur Zanella, com
Declaração de Voto, Edi Morelli, Luiz Braz e Wilson Santos, após ter sido
discutido pelos Vereadores João Dib, Antonio Hohlfeldt, Wilton Araújo, Nereu
D'Ávila, Artur Zanella, Eloi Guimarães, Mário Fraga, Luiz Braz e Omar Ferri e
encaminhado à votação pelos Vereadores Artur Zanella, João Dib, Luiz Braz e
Antonio Hohlfeldt. Após foram Votadas Emendas apostas ao Projeto de Lei do
Executivo nº 68/92, sendo rejeitada a Emenda nº 01 e aprovadas as Emendas nºs
03 e 04, estas simbolicamente e, ainda, foi aprovada a Emenda nº 05, que por
solicitação do Vereador Dilamar Machado teve votação nominal, por dezoito Votos
SIM contra três Votos NÃO e quatro ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores
Antonio Hohlfeldt, Cyro Martini, Dilamar Machado, Décio Schauren, Eloi
Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Verle,
José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Omar Ferri,
Vicente Dutra, Wilton Araújo e Adroaldo Correa, votado Não os Vereadores Nereu
D'Ávila, Mário Fraga e João Bosco e optado pela Abstenção os Vereadores Artur
Zanella, Edi Morelli, Leão de Medeiros, Luiz Braz e Wilson Santos. Na ocasião,
o Senhor Presidente apregoou Emenda do Vereador Omar Ferri ao Projeto de Lei do
Executivo nº 68/92 e, também, deferiu Requerimento do Vereador Luiz Braz,
solicitando a retirada da Emenda nº 02 do Projeto de Lei do Executivo nº 68/92.
Após, o Senhor Presidente registrou a presença, no Plenário, da Senhora Judith
Dutra, convidando-a a integrar a Mesa dos trabalhos. Em Renovação de Votação
foi aprovado, com ressalva do Destaque e das Emendas, o Projeto de Lei do
Legislativo nº 12/92, por dezenove Votos SIM contra dois Votos NÃO e quatro
ABSTENÇÕES, tendo votado SIM os Vereadores Artur Zanella, Cyro Martini, Clóvis
Ilgenfritz, Décio Schauren, Eloi Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João
Motta, Jaques Machado, José Valdir, José Alvarenga, Letícia Arruda, Lauro
Hagemann, Omar Ferri, Vicente Dutra, Mário Fraga, Adroaldo Correa, João Bosco e
Wilton Araújo, votado Não os Vereadores Antonio Hohlfeldt e João Verle e optado
pela Abstenção os Vereadores João Dib, Edi Morelli, Luiz Braz e Nereu D'Ávila.
A seguir, foi votado e aprovado, com Destaque, o parágrafo 1º do artigo 5º do
mencionado Projeto. Após, foram votadas, em bloco, e aprovadas as Emendas nºs
01, 02, 03 e 04 apostas ao Projeto de Lei do Legislativo nº 12/92. Em
continuidade, foi aprovado o Projeto de Decreto do Legislativo nº 19/92, bem
como Requerimento do Vereador João Dib, solicitando Renovação de Votação do Projeto
de Lei do Legislativo nº 275/91, sendo este Requerimento encaminhado à votação
pelo Vereador Clóvis Ilgenfritz. A seguir, foram aprovados Requerimentos
solicitando sejam dispensados de distribuição em avulso e interstício para suas
Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data, do Vereador Antonio
Hohlfeldt, com relação ao Projeto de Lei do Executivo nº 68/92 e do Vereador
João Motta, com relação ao Projeto de Decreto do Legislativo nº 19/92. Após, o
Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Artur Zanella,
Omar Ferri, João Dib, Clóvis Ilgenfritz e Luiz Braz, acerca da convocação desta
Casa para Sessão Extraordinária, através de edital. Os trabalhos estiveram
suspensos por seis minutos, nos termos regimentais. Às dezessete horas e
quarenta e dois minutos, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos,
conforme acordo com as Lideranças Partidárias, convidando os Senhores
Vereadores para reunião decisiva da ordem do dia a ser apreciada na
autoconvocação deste Legislativo, e convocando-os para Sessão Extraordinária às
dezoito horas, de hoje. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar
Machado, Leão de Medeiros e Clóvis Ilgenfritz e secretariados pelos Vereadores
Leão de Medeiros, Clóvis Ilgenfritz e Wilson Santos. Do que eu, Leão de
Medeiros, 1º Secretário, determinei se lavrasse a presente Ata que, após lida e
aprovada será assinada pelos Vereadores presentes.
O
SR. PRESIDENTE: Passamos à
O SR. PRESIDENTE:
Daremos seqüência à discussão e votação do Projeto de Lei do Executivo nº
068/92, que estava em discussão quando foi encerrada a Sessão. A Mesa reabre a
discussão.
PROC. Nº 2294/92 -
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 068/92, que cria e extingue
cargos em Comissão na Administração Centralizada do Município, altera
dispositivos da Lei nº 6787/91 e dá outras providências. Com Emenda 01, 02 e
03.
Observação:
- Incluído
na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.
O
SR. LUIZ BRAZ: Nós temos, ainda, muitos processos para
serem votados, hoje, já que é o último dia, e hoje à noite haverá diplomação
dos Vereadores eleitos. Então, para que, na verdade, nós não tenhamos processos
importantes que fiquem sem votação, já que hoje é o último dia, eu faria um
Requerimento ou uma ponderação a V. Exª para que todos os processos fossem
discutidos por um Vereador por Bancada, quem sabe assim nós estaríamos
apressando a votação dos projetos sem prejudicar nenhuma das Bancadas
interessadas.
O
SR. PRESIDENTE: Eu não tenho nenhuma oposição, Vereador.
Aliás, eu tentei fazer esse acordo com o Plenário e no primeiro processo do
acordo, oito Vereadores discutiram o Projeto. Não há nenhuma oposição da
Presidência desde que as Bancadas se acertem; neste sentido, a Mesa defere a
ponderação de V. Exª.
O
SR. WILTON ARAÚJO (Questão de Ordem): Na mesma linha do Ver.
Luiz Braz, preocupado, também, que nós possamos ficar sem votar processos
importantes, e até parece-me que existem vetos, eu faria em forma de
Requerimento, se o Plenário aceitar, logo após a conclusão da discussão e votação
do Projeto que estamos discutindo, proporia suspensão de alguns minutos onde as
Lideranças dos partidos poderiam escolher a pauta de uma reunião
extraordinária, colocando aqueles projetos mais importantes para a votação com
prioridade. Se sobrasse tempo, passaríamos aos demais em outra reunião
extraordinária.
O
SR. PRESIDENTE: O Ver. Isaac Ainhorn tem a palavra.
O
SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, ainda dentro da
preocupação do orador que me antecedeu, Ver. Wilton Araújo, a minha preocupação
maior é com o Veto que tem que ser apreciado, cujo parecer já foi prolatado
pela Comissão de Justiça. Eu indago a V. Exª se haverá uma prioridade em
relação a este Veto, que é o Projeto mais importante que temos aqui na Casa. E
Veto, regimentalmente, tem prioridade.
O
SR. PRESIDENTE: Sem dúvida alguma, Ver. Isaac, no momento
em que abrirmos uma Sessão Extraordinária com Ordem do Dia, o Veto será
prioritário, V. Exª tem razão. Apenas não estava incluído ainda, porque não
havia chegado o Parecer da Comissão.
O
SR. ISAAC AINHORN: Eu até vou deixar aqui uma proposição
pela prioridade indiscutível. Tem um Projeto que já está sendo discutido, daí a
sugestão para que suspendêssemos a Sessão e convocássemos uma outra e,
automaticamente, o Veto estaria com a prioridade.
O
SR. PRESIDENTE: Na realidade, as Proposições dos
Vereadores Luiz Braz, Wilton Araújo e Isaac Ainhorn são coincidentes. Em
votação o Requerimento como um todo. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Logo após a Discussão Geral e Votação do
Projeto dos Conselhos Tutelares, suspenderemos os trabalhos por alguns minutos,
para elaborar, com as lideranças, a Ordem do Dia da próxima Sessão
Extraordinária, dando-se prioridade ao veto total ao Projeto do IPTU.
Com a palavra, o Ver. João Dib para
discutir.
O
SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nada contra o
pagamento dos Conselhos Tutelares. Absolutamente correto o pagamento a quem
trabalha. Mas tudo contra a forma como vem sendo conduzido pelo Executivo Municipal,
a legislação que determina a constituição dos Conselhos e o pagamento dos
Conselheiros.
Sendo da forma como foi colocado aqui, eu
deveria até propor economia para a Câmara, dispensando a Assessoria Técnica
Parlamentar. E eu proporia, também, que, por desnecessária, se retirasse a
Auditoria da Câmara. Nós estaríamos ganhando recursos e buscando outras
soluções, talvez porque nós somos oniscientes, nós somos competentes, nós somos
capazes. A Assessoria Técnica Parlamentar, que é técnica, não tem partido, diz
que a Lei nº 6787, que está em discussão ainda nesta Câmara, o art. 26,
determina que: "Conselheiros tutelares, na qualidade de membros eleitos
por mandato, embora recebendo remuneração correspondente ao nível superior do
quadro do funcionalismo municipal, não seriam incluídos nos quadros da
administração centralizada." No momento em que nós criamos cargos em
comissão na Administração Centralizada, nós estamos contrariando o que essa Lei
dizia. É por isso que dizia que o Secretário da Administração é que deve fazer
um bom Projeto de Lei, não os Vereadores, mas nós, Vereadores, temos que nos
subordinar à Assessoria Técnica Parlamentar e à Auditoria, não é o que sempre
fazemos, mas também devemos levar em consideração. Criam-se quarenta cargos em comissão
de conselheiros tutelares, enquanto se extingue igual número de diversos cargos
em comissão do quadro. Ademais, pretende o Projeto de Lei: "Retroação de
seus efeitos a 1º de agosto - que já disse aqui o Ver. Zanella, não existe –
data de instalação dos primeiros conselhos tutelares em Porto Alegre, para
preservar a integralidade dos direitos daqueles que deram início a essa
experiência." O Executivo não quis fazer um outro Projeto de Lei quando
nós pedimos; nós fomos à Justiça por causa disso. "Registre-se que a esses
direitos de funcionários fazem jus apenas os legalmente investidos em cargo
público municipal, consoante o disposto no Estatuto dos Funcionários e que ora
o Executivo pretende estender a conselheiros eleitos para cumprir
mandato." Portanto, férias, 13º salário, licença, etc. E outras coisas
mais que aqui são colocadas e a Auditoria da Casa mostra que é absolutamente
ilegal, inconstitucional e absolutamente errado. Mas eu tenho preocupação, Sr.
Presidente, ou então eu não entendo o que está escrito aqui, por isso é que eu
acho que o Sr. Secretário de Administração deveria redigir muito bem o Projeto
de Lei, eu estou mais preocupado aqui até porque está sendo duplicado o salário
dos conselheiros tutelares. É meio estranho. Duplica-se o salário; retroage.
Por que e como? Onde está escrito que conselheiro se enquadra no estatuto dos
municipários? Não era assim. Agora, o Executivo quer que seja assim.
O
Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Com relação a esse comentário que V. Exª faz, com o que colocou
antes, concordo plenamente: mas com o que V. Exª coloca agora, quando se
criarem esses cargos e eles forem investidos nesses cargos em comissão, na
verdade, eles todos estarão fazendo parte do quadro de servidores do Município,
então como servidores municipais estão enquadrados pelo estatuto. Porque como
servidores seria impossível não enquadrá-los. Até porque eles não vão ganhar
pelo mandato que eles ganharam se elegendo, vão receber como cargos de
confiança do Município. É uma situação incongruente.
Me inscrevo e cedo meu tempo ao Ver. João
Dib.
O
SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, V. Exª tem mais cinco
minutos, com a aquiescência dos Vereadores Wilton Araújo e Nereu D'Ávila.
O
Sr. Luiz Braz: Esta preocupação existe, porque eles
ficam regidos pelo estatuto do funcionário público, não tenho dúvida nenhuma
disso, e nem V. Exª.
O
SR. JOÃO DIB: É por isso, Ver. Luiz Braz, que eu estou
preocupado. Estaremos dobrando o salário dos Conselheiros Tutelares no momento
em que aprovarmos isso, retroagindo a 1º de agosto, que nenhum servidor
municipal obteria tal vantagem. O servidor municipal no momento em que é
elevado a um cargo em comissão, a partir da data do ato, é que passa a
perceber, nunca retroagiu na história da Prefeitura, e aqui está retroagindo
para duplicar. Porque o Estatuto diz que o cargo em comissão de Conselheiro
Tutelar deverá ser de dedicação exclusiva, e, neste caso, ele recebe 100% e
duplica o seu salário. Então, estamos aqui duplicando o salário dos Conselheiros
Tutelares e eu acho isso uma indignidade, uma indecência, uma desonestidade e
uma falta de competência, porque eu prefiro tirar a desonestidade e a
indignidade, fico então na falta de indignidade.
O
Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ver. João Dib, em relação à questão do Estatuto, o Ver. Braz e V.
Exª têm razão ao serem colocados enquanto funcionários, evidentemente, estarão
regidos pelo Estatuto. Agora, eu gostaria de lembrar a V. Exª que, enquanto
tal, no período do seu mandato, é isso que a Lei em discussão neste momento
define com clareza, inclusive as três Emendas que estão apostas no Projeto,
Vereador, por isso inclusive as modificações, porque o risco que nós
correríamos, ao contrário examinado, é de nós termos cidadãos que vão acabar
entrando na Justiça com base na CLT, e inclusive vencendo o Município por
definição da Justiça do Trabalho. Então, a definição que se está fazendo é uma
definição a nível da Administração e não do direito do trabalho, ou seja,
enquanto eleitos eles adquirem o direito da indicação, da nomeação enquanto
cargos de confiança e enquanto tal serão regidos durante o período do mandato.
Pelo Estatuto se prevê que eles poderão ser cassados nesse mandato se a
comunidade ou o conselho não estiver de acordo com o trabalho desse conselheiro
ou cumprirão plenamente o seu período e ai serão, obrigatoriamente,
desnomeados, exonerados.
Então, o que se tem que garantir, Ver.
Dib, não é só o problema de salário, é o problema dos direitos que o cidadão
tem no exercício de uma função, inclusive os riscos de vida que este cidadão
corre no exercício daquela função, inclusive ter que ir para vila tendo muitas
vezes que enfrentar um pai bêbado, irado, armado e coisa desse tipo. Essas são
as questões que estão sendo levantadas, não apenas a questão formalista.
O
SR. JOÃO DIB: Eu entendo a posição de V. Exª e também entendo
que o Executivo sabe que está dobrando o salário dos conselheiros tutelares.
O
Sr. Antonio Hohlfeldt: Eu posso dizer o contrário, hoje eles
recebem um subsídio que é irrisório para poder cobrar deles a dedicação
exclusiva. Eu diria que a dobra corresponderá ao valor real de dinheiro que
eles merecerão para poder fazer a tarefa para que hoje eles não recebem.
O
SR. JOÃO DIB: Quero dizer bem claro, nesta Casa, sentada ali a
Presidente do MAPA, Dona Judith Dutra, foi prometido que haveria um novo
Projeto de Lei que não aconteceu. Esse Projeto de Lei deveria ter vindo, nós
deveríamos ter, detalhadamente, e não afoita e apressadamente dobrar os
salários, quando a Auditoria da Casa diz da ilegalidade, da
inconstitucionalidade. Ora se nós temos uma Auditoria que tem todas as
condições de ser elogiada nesta tribuna, ela diz: "A toda evidência,
portanto, a Administração Municipal está constitucional e legalmente impedida
de criar cargos em comissão para remunerar detentores de função pública
dependente de eleição, para o exercício atrasado. Então nós temos que
reexaminar, eu volto a dizer, não sou contrário ao pagamento dos conselheiros
tutelares, agora, eu quero pagar dentro da ordem e dentro da dignidade e dentro
da moral e não com Projeto de Lei que de repente duplicou o salário dos
conselheiros, não sei se os conselheiros sabem que os seus salários estão sendo
duplicados. Mas de qualquer forma eu preciso chamar a atenção dos Srs.
Vereadores: está sendo duplicado o salário por uma lei que nós estamos
contestando, modificando uma lei que esta Casa não aceitou e que o Executivo se
negou e afrontou a Câmara e agora mais uma vez afronta pedindo a aplicação do
art. 81. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Verle, que
cede o seu tempo ao Ver. Antonio Hohlfeldt.
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu
queria me dirigir muito especialmente ao Ver. João Dib, que está preocupado, ao
Ver. Nereu D'Ávila, ao Ver. Omar Ferri, juristas que são, advogados que são.
Srs. Vereadores, nós não desconhecemos a questão legal que estamos enfrentando,
eu quero deixar isso muito claro. Pedi ao Presidente da Casa, e já foi
distribuído a cada Vereador cópia de uma passagem do Proc. nº 27265/92.7 em que
existe o Parecer da Drª Eulália Guimarães, procuradora do Município e que, até
prova em contrário, é tão responsável, tão séria, tão competente, tão
respeitável quanto a Auditoria desta Casa, a não ser que o Ver. João Dib diga o
contrário. Portanto, a Drª Sueli tem outra posição, ambas respeitáveis, nós
devemos discutir sobre as duas posições e tomarmos uma decisão. O que existe,
Ver. Dib, Ver. Nereu D'Ávila, Ver. Omar Ferri, é que a Constituição vigente não
prevê solução específica para uma situação que foi criada por uma legislação
posterior, que é a dos Conselhos Tutelares, em vigor em relação ao Brasil, a
todo o País. O que nós temos que encontrar são caminhos para fazer essa
legalização. E é nesse sentido que, em primeiro lugar, o Conselho Tutelar e o
Conselheiro Tutelar, Ver. Dib, ele exerce uma função pública mediante uma
eleição. Será investido nesta função através, exatamente, da indicação para um
cargo de confiança. Apenas completo esta idéia, Ver. Dib, isso configura aqui
aquilo que nós poderíamos chamar de, "lato sensu", uma função de
confiança popular e que inclusive está muito claramente abordada no Art. 37,
inciso V da Constituição Federal deste País. "Lato sensu" é como se
resolve, conforme está escrito aqui no Parecer da Drª Eulália, nas questões dos
juizes classistas dos tribunais de trabalho. É também como se resolve, Ver.
Dib, em nível daqui do Município, as situações dos diretores de escolas
municipais, lei que, aliás, V. Exª enquanto Prefeito desta Cidade, homologou.
Os professores que são eleitos diretores de escolas municipais assumem
exatamente essa mesma situação. Enquanto diretores eles passam a receber uma
FG, se são funcionários, ou assumem um CC, se não forem funcionários, porque
pela legislação eles não precisam ser professores para serem diretores das
escolas.
O
Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Nobre Ver. Antonio Hohlfeldt, eu pergunto a V. Exª com a simplicidade
que deve ser tratado, eu pergunto a V. Exª se, na forma do Projeto de Lei ora
discutido, os conselheiros tutelares passariam a receber em dobro os seus
salários atuais ou não.
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não sei-lhe responder, vou me informar e
lhe dou a resposta em seguida. Certamente, Vereador, receberam mais, não tenho
dúvida nenhuma e não tenho por que não assumir. Se é dobro, triplo ou quádruplo
eu não sei-lhe responder neste momento. O que eu sei-lhe responder é que
receberão mais, sim, porque com o que eles recebem hoje, a título de jetton,
será impossível, Vereador, nós mantermos esses conselheiros trabalhando no
ritmo que eles trabalham, hoje, vinte e quatro horas por dia, noite e dia,
correndo riscos e vivendo as situações que eles vivem. Vou-me informar quais
são os valores de hoje que serão propostos para lhe responder objetivamente. V.
Exª sabe que não fujo das perguntas.
O
Sr. Omar Ferri: Ver. Antonio Hohlfeldt, V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Eu tenho uma pequena dúvida, V. Exª deve
estar mais a par, eu me dediquei a outras leis aqui, não pude analisar com a
profundidade exigível este Projeto de Lei enviado pelo Prefeito Municipal, mas
vi que existe uma inconformidade neste Plenário que diz respeito ao Art. 8º,
que diz que a Lei entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo os
seus efeitos a 1º de agosto.
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não, existe uma Emenda retirando isso,
Vereador, assinada por mim e negociada com várias Lideranças, aqui na Casa, e
nós temos o compromisso de fazer valer a Emenda, a Emenda nº 3, assinada por
mim. Não será retroativo, V. Exª tem a minha palavra, aqui, colocada em nome da
Bancada.
O
Sr. Omar Ferri: V. Exª se pudesse, eu aceito a
explicação, me explicar mais um detalhe, porque eu estou um pouco esquecido.
Sei que já tomaram posse os conselheiros tutelares eleitos, gostaria que o
senhor me orientasse: em que dia tomaram posse?
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: Nós temos um total de 40 conselheiros,
Vereador, poderia errar, em pequenos números, vinte e cinco deles iniciaram seu
trabalho em agosto e os outros quinze iniciaram o trabalho em meses
posteriores, ou seja, nós temos alguns que iniciaram num primeiro momento e
outros que iniciaram, agora, nos últimos dias, porque conforme houve a posse
formal dos conselheiros, e conforme os Conselhos foram iniciando as suas
atividades, eles foram, gradualmente, sendo empossados, de maneira formal. Tem
gente que assumiu agora em dezembro e que, portanto, não teria, independente da
Emenda, nenhuma retroatividade a valer.
O
SR. PRESIDENTE: Vereador, o tempo de V. Exª está esgotado
há dois minutos. Eu pediria a V. Exª que concluísse.
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu, se V. Exª permitisse, responderei à
questão do Ver. Omar Ferri, ou pediria que o Ver. Décio fizesse a sua inscrição
e, se os demais Vereadores permitissem, sem querer abusar da paciência dos
demais companheiros...
O
SR. PRESIDENTE: V. Exª tem mais cinco minutos cedidos
pelo Ver. Décio Schauren.
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: Obrigado Sr. Presidente, obrigado Ver. Décio Schauren, Ver. Omar
Ferri, por favor.
O
Sr. Omar Ferri: Se os conselheiros tutelares tomaram
posse, alguns deles, no mês de agosto, então seriam essas as razões de ordem
que estariam justificando a parte final do art. 8º, que faria retroagir seus
efeitos.
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: Exato, Vereador.
O
Sr. Omar Ferri: Tem gente que trabalhou de graça, é isso?
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não, Vereador, eles receberam uma espécie
de jetton ou um subsídio pela tarefa. Por isso mesmo nós colocamos com clareza
e aceitamos a ponderação, se não me engano foi do Ver. Dilamar Machado, e não
caberia a retroatividade, e nisso estamos de acordo e por isso aceitamos a
retroatividade e a nova proposta de pagamento passaria a valer a partir do
momento da aprovação dessa Lei. Senhores Vereadores, nós temos três Emendas,
uma que está assinada pelo Ver. Clóvis Brum, uma segunda que está assinada pelo
Ver. Luiz Braz e uma terceira Emenda que este Vereador mesmo assumiu. A
primeira Emenda, o Ver. Clóvis Brum, Líder do PMDB, respondeu exatamente a uma
preocupação expressa aqui, hoje pela manhã, pelo Ver. Zanella, ou seja, aqueles
conselheiros que não quiserem ou não puderem assumir a dedicação exclusiva, por
vários motivos, ficam, pela emenda, tendo a opção de fazê-lo ou não. A Emenda,
Vereador, número um, as emendas, estão assumidas pela Bancada, plenamente,
porque foi essa discussão que nós fizemos, portanto, deixa de ser a obrigação
da dedicação exclusiva e passa a ser opção, como é a Legislação vigente,
inclusive Municipal, tanto em temos do Executivo quanto deste Legislativo, como
a complementação de salário, que de todos nós é conhecida, da dedicação
exclusiva.
Em segundo lugar, a Emenda do Ver. Luiz
Braz alerta que o cidadão eleito, em conseqüência, nomeado, será regido por
aquilo que dispõe a Lei dos Conselhos Tutelares, ou seja, atender plenamente à
tarefa que a comunidade colocou sob sua responsabilidade, cumprirá o seu
mandato de três anos, ao final do qual será demitido, porque concluiu esse
mandato. Se eventualmente o Conselho resolver destituí-lo, assim deverá cobrar
o Prefeito no estrito cumprimento da decisão comunitária.
O
Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Tem mais um detalhe nessa Emenda, porque como coloca também de
acordo com o Estatuto do Funcionário Público, da natureza do cargo, como é
cargo em comissão, é demissível "ad nutum".
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: E mais, dá garantias e deveres a esse
cidadão, enquanto conselheiro, enquanto na função de confiança popular
formalizada obrigatoriamente através do Executivo na figura do Prefeito
Municipal, porque assim teríamos a condição de objetivar e legalizar esse
encaminhamento.
E a terceira emenda que é assinada por
mim mesmo, talvez a emenda mais antipática do ponto de vista de que aqueles
companheiros que já trabalham desde agosto, como bem se preocupou o Ver. Omar
Ferri, ficarão apenas com esse subsídio que lhes foi pago até agora e não terão
uma recepção mais ampla, mas de toda maneira é uma tentativa de encaminhamento
que eu fiz questão de assumir nessa Emenda, no sentido de assumir o ônus que
compete à Bancada do Governo, ao Governo, no encaminhamento dessa questão.
O
Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Para tentar, na sustentação que V. Exª faz, dirimir as dúvidas do
Ver. João Dib, que diz que serão aumentados os salários, na verdade, a 6787,
que institui os conselhos diz, no art. 26, parágrafo único, que a remuneração
do conselheiro corresponderá ao nível superior do quadro de funcionalismo da
Prefeitura, o que deveria estar sendo cumprido desde a posse. Apenas não havia
lei.
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: Perfeito. Na verdade esta lei, Ver. Omar
Ferri, é, de uma certa maneira, uma regulamentação daquela lei que nós tivemos
aprovada, anteriormente, na Casa. Por que isso? Porque, Ver. Dib, nós não temos
a legislação necessária federal para resolver essa questão, e não podemos, ao
mesmo tempo, ficar esperando por uma omissão do Congresso Nacional. Então, o
nosso problema, e é uma opção que temos feito várias vezes nesta Casa, é
avançar na legislação, e, evidentemente, na hora em que a legislação federal
chegar, adequar a legislação municipal à decisão federal. Então, nesse sentido
eu quero deixar claro que eu me coloco à disposição, durante todo o período
dessa discussão, com toda a seriedade que tenho tido ao longo de 10 anos nesta
Casa, para responder dúvidas, para debater, mas com uma tranqüilidade, a
tranqüilidade que nós precisamos dar ao encaminhamento, até correndo o risco,
Ver. Dib, de termos uma discussão no Judiciário, sem nenhum problema, e que
será assumido e responsabilizado, sem dúvida nenhuma, o Prefeito Municipal. E
ele assume isso tranqüilamente, porque tem uma orientação da sua Procuradoria
Municipal, que corre um risco, mas não quer correr um maior, que é de deixar as
nossas crianças, nossos meninos e meninas de rua à deriva, sem a assistência
que hoje é dada através dos Conselhos Tutelares. É nesse sentido que fazemos o
apelo aos Srs. Vereadores para que aprovem o nosso Projeto, como é a proposta
do Executivo. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Wilton Araújo.
O
SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o
Projeto que está ora em discussão, de criação de cargos para Conselheiro
Tutelar, é um Projeto, sob todos os aspectos, malfeito, malredigido, sem nenhum
tipo de cuidado nem com a questão política dos conselheiros tutelares, nem com
a questão legal dos conselheiros tutelares. E eu digo que é uma questão
política. Qualquer um que discute política em Porto Alegre e vê Conselheiro
Tutelar eleito, na sua região, por votos diretos não vai querer submetê-lo a
aceitar um cargo em comissão, um cargo de confiança, um cargo que é demissível
a qualquer momento por parte do Prefeito Municipal; seria submeter essas
pessoas, que passaram pelo crivo popular, assim como nós, a um vexame público.
Isso não pretendíamos ver aqui na Câmara Municipal de Porto Alegre, Ver. João
Dib. Partido de administração que muita propaganda fez em cima de Orçamento
Participativo, em cima da eleição do Conselho Tutelar vem, depois, na prática,
mostrar que não quer mais nada do que colocar os conselheiros eleitos pelo povo
embaixo do seu tacão, embaixo da sua mão, Ver. Vicente Dutra. Isso não se faz
com quem é eleito; se eu tivesse disputado um cargo de conselheiro, assim como
disputei um cargo de Vereador, gostaria de ter, assim como tenho nesta Casa a
independência, olhar nos olhos de cada um daqueles que me elegeram e dizer: eu
tenho uma representação popular e posso mandar contra o executivo, não estou
aqui para me curvar perante o executivo. E esta questão política colocada aqui,
é sem dúvida nenhuma o maior erro deste Projeto, querer instrumentalizar
pessoas eleitas, representantes do povo de Porto Alegre, sim, assim como nós
com cargos em comissão, cargo em comissão é aquele que a qualquer momento pode
ser demitido. Não interessa, não basta dizer aqui no texto que não pode ser
demitido. Isto é incondicional. Então, senhores conselheiros que estão aqui,
hoje, flexibilizei, inclusive, a minha posição devido a apelos dos
Conselheiros, mas fiz ver a todos que me procuraram que este é um projeto que
politicamente foi maldiscutido, malfeito, como sói acontecer em muitos projetos
mandados pelo Executivo a esta Casa, que não seria votado não fosse o apelo,
porque se entende que muitos conselheiros que tinham atividades em outras
áreas, que tiveram de se dedicar, deixando-as para ser conselheiros, para bem
desempenhar a representação, hoje estão sofrendo, porque já não ganham mais em
suas profissões, como nós, aqui, Vereadores, que temos dedicação exclusiva, e
também deixamos nossas profissões por quatro, dez, doze ou dezesseis anos, e
quando retornamos às nossas profissões já não mais temos a sustentação que hoje
os senhores estão sentido que não têm. Flexibilizei a minha posição, mas não
vou abrir mão de criar um compromisso como, Srs. Vereadores, Executivo e a
Bancada Governista nesta Casa, e também os conselheiros, para que se organizem
e façam uma comissão, o mais representativa possível e, no início da nova
Legislatura, em fevereiro, possamos fazer algo bem feito, algo conversando,
negociando, não isso aqui. Vamos aprovar com emendas, porque não há outra
alternativa, mas deveremos fazer uma legislação revogando o que é
inconstitucional ou qualquer um do povo poderá pedir a inconstitucionalidade de
vocês, pois vão ficar dependurados! Qualquer um poderá questionar: vocês são
representantes para bem representar o povo, e não para serem empregados. Terão
de ter uma estrutura que seja respeitada pelo Executivo e Legislativo.
Vou votar, discuto e encaminho
favoravelmente, mas sabendo que isso é ruim, é lixo e deve ser refeito
imediatamente a partir de 15 de fevereiro. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Nereu D'Ávila.
O
SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este
Projeto é o resultado de vacilações que antecederam as eleições dos Conselhos
Tutelares. Referiu-se muito bem aqui o Ver. Dib quando foi dado um documento
por escrito pela primeira dama ao Ver. Dilamar Machado, se comprometendo a
mandar depois uma outra conotação jurídica para esta Câmara, que até hoje não
se consubstanciou. E esta Câmara, sensível a pressões políticas, acabou
concordando com aquela data que não era absolutamente a data em que nós
gostaríamos que fossem as eleições. Então, já no início desse processo dos
Conselhos Tutelares já houve equívocos que até hoje continuam. Eu diria que
esse Projeto é politicamente falho e juridicamente nulo. Brilhante parecer deu
a Drª Sueli, onde pinça com grande profundidade a essência do cargo em
comissão. O Hely Lopes Meirelles, se souber desse Projeto aqui jamais falará em
Direito Administrativo no Brasil. Na própria exposição de motivos do Prefeito
ele já claudica quando afirma: "inobstante a natureza do cargo em comissão
expressar uma relação de confiança com o Chefe do Executivo, isso não configura
óbice algum a independência que o exercício da função exige". Ora, mais é
claro que subordina. Para mim, a transformação desses cargos em cargos em
comissão só é absorvido pelos interessados porque aumenta-lhes os subsídios,
senão eles não se subordinariam a tamanha humilhação que o Ver. Wilton pinçou
com muita profundidade. A correlação entre a eleição e após, a transformação em
cargos em comissão. É incompatível uma coisa com a outra. Quem obtém uma
independência, ela não pode ser relativa. Isso é como a gravidez, é ou não é,
não existe meio gravidez. O cargo em comissão é, pela natureza, função precípua
de ser demissível logo em seguida. Uma hora depois da nomeação o cargo pode ser
demitido. O Ver. Luiz Braz, não sendo advogado, peca na sua emenda, dizendo que
quer fixar em três anos a demissão. Isso não existe, apenas agrava a
inconstitucionalidade do Projeto. Diz muito bem a Drª Sueli, na hipótese dos
Conselheiros Tutelares, trata-se de função autônoma, sendo que a
transitoriedade está carimbada na natureza jurídica do mandato, cujo exercício
depende de eleição e se dá pelo período de três anos, o que impede que sejam
tais servidores demitidos sem justa causa. Mais adiante diz a Drª: destina-se
às funções de confiança dos superiores hierárquicos. A instituição de tais
cargos em comissão é permanente, mas o seu desempenho é sempre precário, pois
quem os exerce não adquire o direito da continuidade na função. Conclui a Drª,
magistralmente: há toda a evidência, portanto, que a Administração Municipal
está constitucional e legalmente impedida de criar cargos em comissão para remunerar
detentor de função pública, dependente de eleição para exercício aprazado. Esta
Câmara votará a maior excrescência jurídica da história, ao aceitar uma
eleição, cuja lisura já nem discuto, porque já prescreveram todas as questões
políticas e jurídicas pertinentes à matéria, para, agora, transformar estes
cargos em comissão. Já nem vou discutir a remuneração porque acho que devem
essas pessoas ter um subsídio, uma remuneração compatível com a natureza do seu
trabalho. Mas isso é outra questão, mas querer que nós votemos essa
excrescência jurídica, a isso não me submeterei. Sou advogado, modesto, não sou
nenhum "jurisconsulto", mas não posso pegar os cinco anos da
Faculdade de Direito da UFRGS e jogá-los no lixo neste momento, porque o Prof.
Hely Lopes Meirelles me ensinou, desde o primeiro ano do Direito: cargo em
comissão é demissível "ad nutum". Pode ser daqui a 10 minutos, daqui
a 10 anos, ou daqui a 20 anos, mas sempre tem o talante, o empregador de
demitir. Dizer o Prefeito agora que é por três anos a demissão, assegurar três
anos, não pode. Primeiro porque constitucionalmente ele não pode fazer essa
assertiva. Não pode, juridicamente, não pode!
Então, eu, preliminarmente, sem entrar no
mérito da questão remuneratória, porque acho que merece...
O
SR. PRESIDENTE: Já esgotou o tempo de V. Exª, Vereador.
O
SR. NEREU D'ÁVILA: Eu concluo e agradeço ao Ver. Edi
Morelli, meu particular amigo e sempre atento e muito cortês, um colega da mais
alta expressão. Mas agradeço pelo tempo que V. Exª me oferece, eu estou
concluindo para dizer da minha posição. Acho que se fizessem por outros
caminhos para remunerar melhor, tudo bem. Eu acho que as pessoas que trabalham
devem ganhar bem e os Conselheiros Tutelares eu não discuto, até porque foram
eleitos, respeitemos o povo, e falou está falado, devem ganhar bem. Essa é uma
questão a ser resolvida. Agora, a maneira como veio para cá o Projeto, eu não
posso votar favorável porque estarei fazendo com que um cargo em comissão - e
encerro agradecendo a tolerância da Mesa - que pela sua natureza, e a Drª Sueli
foi magistral no seu parecer, não pode transformar algo que é efêmero em três
anos, por lei votada por esta Casa.
Por isso, desde logo, digo: o meu voto é
contrário a este Projeto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Próximo inscrito é o Ver. Jaques Machado,
que cede seu tempo ao Ver. Artur Zanella, desde que o Ver. Elói Guimarães assim
o concorde. (Assentimento do Ver. Elói Guimarães.)
O
SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, hoje,
pela manhã, na presença de 13 Vereadores, eu expedi alguns conceitos dizendo
que à tarde deveria me expressar novamente, tendo em vista a presença de mais
Vereadores, e também as questões que estão sendo levantadas, aqui, neste
momento. Sem muitas alterações de voz, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu
queria fazer alguns comentários sobre uma afirmação do Ver. Antonio Hohlfeldt,
que diz que o Prefeito Municipal responsabiliza-se pela lei e que assume a
responsabilidade dela, etc... Isto, aqui, dito no microfone é uma coisa muito
tranqüila: o Prefeito se responsabiliza; a Procuradoria-Geral do Município se
responsabiliza. Mas quem será o responsável perante o TCE vamos ser nós, os
Vereadores de Porto Alegre. E isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, deve ser
enfatizado: as Emendas tangenciam aquelas questões, as Emendas dizem que
alteram uma outra Lei, uma Lei de 1991. E diz assim: "O exercício da
função de Conselheiro Tutelar poderá ser de dedicação exclusiva, quando além do
tempo integral, assim o exijam condições especiais ao desempenho das
atribuições do cargo".
A Emenda do Ver. Luiz Braz fala que serão
exonerados ao término do mandato, de acordo com os termos da Lei Municipal 6786
de 1991, respeitado o que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos, etc.
Acontece, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, no momento em que nós criarmos um
cargo em comissão, não tem Estatuto de Funcionário Público que contemple essa
aberração jurídica, funcional e administrativa, num cargo em comissão eleito
por três anos. Isso não existe. Nós vamos terminar todos no Tribunal de Contas,
inclusive o Ver. Verle, que é funcionário do Tribunal de Contas. O Ver. Verle é
auditor do Tribunal de Contas. Nem falou, não sei se vai falar, não quero nem
provocá-lo, porque eu estou consultando, informalmente, funcionários do
Tribunal de Contas. Mas é evidente que isso aqui vai terminar em um Tribunal de
Contas. E, quando nós chegarmos lá, e nós já sabemos como é isso, 2, 3, 4 anos
depois que o Vereador saiu daqui, tem Presidente desta Casa de 1983, 1984, 1985
que, agora, chegam do Tribunal de Contas pedindo por que fez isso ou aquilo.
Eles estão lá, nas suas casas e terminam sendo chamados.
Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
essa posição do cargo em comissão por três anos é insanável. A menos que se
altere toda a estrutura jurídica e administrativa deste País. Eu posso dizer
com tranqüilidade isso. Eu fui funcionário público durante 30 anos, por
concurso público, nunca exerci cargo em comissão. Mas, os senhores que vão
receber esse dinheiro vão terminar devolvendo esse dinheiro, se não cobrarem de
nós, os Vereadores. Porque eles, Vereadores, serão os responsáveis. Quando um
Prefeito, Governador, Presidente se justifica de um erro, ele diz assim:
"Isso foi aprovado pela Câmara, pela Assembléia ou pelo Senado. É
Lei". Só que essa não tem como passar. E não podemos dizer: "Mas nós
não sabíamos." Existe um Parecer da Auditoria desta Casa que diz que cargo
em comissão é demissível ad nutum, mas pode ser demitido a semana que
vem. Nós podemos escrever tudo, aqui, que não pode ser demitido, porque, ou ele
pode ser demitido e é cargo em comissão, ou ele não pode ser demitido, então
não é cargo em comissão. Os senhores Conselheiros que aí estão terão que fazer
um concurso público e não existe concurso público por eleição. Eu quero que as
pessoas entendam, tenho amigos meus, conhecidos, que estiveram em meu gabinete,
hoje, eu estou protegendo esta Casa e os senhores. Vocês terão que devolver
esse dinheiro, quando isso chegar no Tribunal de Contas, vocês irão devolver
esse dinheiro, ou alguém irá devolver. Eu conheço gente que devolveu mais do
que isso; nesse caso aqui, eu não posso alegar depois que eu não sabia, porque
tem um parecer; os senhores e as senhoras não podem alegar que não sabiam. Existem
outras formas de resolver, e não sou eu quem irá resolver. Mas já que estão
pagando por jetton, por serviços prestados, é outra figura, com todo o
respeito, que não vai funcionar. Isso vai estourar no Tribunal de Contas. Se os
senhores receberam algum dinheiro por serviços prestados, sem autorização
legislativa, os senhores acabarão devolvendo esse dinheiro, principalmente quem
pagou será responsabilizado. Isso irá acontecer.
O
SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): O Ver. Ervino Besson
cede seu tempo a V. Exª, portanto, V. Exª tem mais cinco minutos.
O
SR. ARTUR ZANELLA: Os senhores e as senhoras que acompanham
a imprensa, os jornais, estão vendo Prefeitos que são chamados, porque agora
essa parte está sendo cada vez mais administrada, em termos legais.
O
Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Ver. Zanella, este aparte é porque dois oradores, quando eu não estava
no Plenário, falaram da Emenda que nós colocamos, inclusive, um disse que eu
coloquei a Emenda, até porque eu não era advogado, e eu sou advogado. Nós
estamos adequando apenas o Projeto à Lei que já existe. Então, o que nós
estamos dizendo? Estamos dizendo que o cidadão será demitido no final do seu
mandato, ou será demitido de acordo com a Lei do Conselho, ou de acordo com o
que reza o Estatuto, que diz da natureza do cargo que é demissível ad nutum.
Então, nós estamos colocando as três formas possíveis para ser demitido o
conselheiro tutelar: no final do mandato, porque ele não pode prosseguir além
do seu mandato; de acordo com o conselho, porque a maioria do conselho pode
demitir qualquer conselheiro, e demissível ad nutum, porque é a natureza
do cargo.
O
SR. ARTUR ZANELLA: Ver. Luiz Braz, quem fez essa observação
deve ter sido o Ver. Nereu D'Ávila, não fui eu. Só que se definido dentro
dessas condições, não é cargo em comissão. Quem pode demitir o cargo em
comissão é o seu chefe imediato. É o Prefeito. Não tem nada a ver com o
Conselho Tutelar.
O
Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ver. Artur Zanella, o erro nós cometemos quando nós aprovamos a lei
dos Conselhos Tutelares e que dissemos daquela lei que era possível a demissão
do conselheiro pela maioria.
O
SR. ARTUR ZANELLA: Ver. Luiz Braz, é isso que eu não quero
que me cobrem daqui há algum tempo. Aprovamos a lei porque todas as pessoas
diziam que se tinha que aprovar. Hoje, o Ver. Antonio Hohlfeldt referiu-se a
leis inconstitucionais que foram aprovadas nessa Casa. Foram! Uma delas é
minha! Do tempo, inclusive, em que o Presidente era o Ver. Antonio Hohlfeldt.
Não prejudicava ninguém. Não terminava no Tribunal de Contas. E isso, eu
repito, vai terminar no Tribunal de Contas.
O
Sr. Nereu D'Ávila: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Só para não deixar em branco; as afirmações do Ver. Luiz Braz, eu
acho que as atuais explicações dele à Emenda são inócuas, porque ele dá as três
explicações, mas vai contra a Constituição e os Princípios Gerais de Direito.
Ele quer fixar que só pode ser demitido daqui a três anos, e todo mundo sabe
que é demissível amanhã, por exemplo; assim não pode.
O
SR. ARTUR ZANELLA: É que nós estamos, Ver. Nereu,
envolvidos num círculo de giz. A solução que eu acho, não sou Secretário da
Administração, não sou funcionário da Prefeitura, não sou desse governo, mas
que se monte um jetton que cubra, suficientemente, todas as despesas, se
quiserem colocar um valor parecido com o do técnico-científico, coloquem, mas
não escrevam no Projeto que tem como padrão, como referência, o
técnico-científico. Não tem nada a ver a referência com o técnico-científico.
Por exemplo, para os Senhores entenderem, se vai-se fazer um valor para o
carpinteiro, pega-se como padrão o pedreiro. O Conselheiro Tutelar não tem nada
a ver com o técnico-científico, a referência é que está errada. Então, a
sugestão é esta, um jetton com valores compatíveis. Estou tentando dizer aos
senhores que neste barco nós vamos afundar juntos e quando nós estivermos
batendo no Tribunal de Contas espero que os nossos diálogos ali fora sejam solidários
e que eu não tenha que dizer aos senhores: "eu avisei". Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Elói Guimarães.
O
SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a
discussão deve ser estabelecida em dois campos, a questão econômica e a questão
financeira que, na minha opinião, deverá ser preservada. Eu entendo que o
Conselho deverá perceber o que ficou estabelecido, ou seja, a correspondência
com o Técnico-Científico do Município. Se comprovado que tomo posse em agosto,
deverá receber retroativamente a partir de agosto. Essa questão deve ficar
clara: trabalhou, comprovou, deixou as suas atividades, deverá receber.
A questão que fica é a formal, a questão
legal, a questão jurídica. É possível suprir-se a lacuna através da criação de
um cargo em comissão? Penso que não.
Por outro lado, o Município enfrentou
dificuldades, o Executivo, a Assessoria Jurídica do Município, em encontrar uma
fórmula jurídica capaz de atender esse instituto novo do direito, que é o cargo
de Conselheiro Tutelar, porque a administração brasileira, como regra, conhece
dois tipos de cargo: o cargo em provimento efetivo, que é aquele prestado via
concurso público, e o cargo em comissão, demissível ad nutum. Mas que
situação esdrúxula impor-se ao Conselheiro Tutelar - ele que foi eleito, não
cabe aqui discutir as circunstâncias históricas da eleição - uma posição de
demissível, em face da natureza do cargo que passa a ocupar: cargo em comissão.
Parece-me algo difícil de assimilar do
ponto de vista de todo o conhecimento jurídico e, em especial, do Direito
Administrativo. Vejam bem, como se pode deixar o Conselheiro, que foi eleito,
submetido à possibilidade, pela natureza do cargo, de demissão? Como se deixar
o Conselheiro sujeito a, amanhã ou depois, por uma questão formal, ser atacado
e ter que devolver aquilo que lhe corresponde, porque efetivamente exerce o
cargo e trabalhou. Então, me parece que nós estamos diante de uma questão
formal que tem que ser vencida. Quero colocar o meu entendimento. Entendo que o
Conselheiro tem que receber, se tiver que ser retroativo, que seja retroativo,
porque, efetivamente, trabalhou. Não tenho nenhuma objeção ao aspecto
econômico. A questão que fica, e que nos oferece dificuldade, é porque o
Executivo não criou quarenta cargos na estrutura do Município. Pode sim,
entendo que pode. Porque não se criou esses cargos e não se colocou ali esses
Conselheiros.
O
SR. PRESIDENTE: Ver. Elói, o seu tempo terminou. A Verª
Letícia Arruda inscreve-se e cede seu tempo a V. Exª A Mesa pede licença aos
Vereadores Mário Fraga, Adroaldo Corrêa e Edi Morelli. (Pausa.) Concedida, V.
Exª dispõe de mais cinco minutos.
O
SR. ELÓI GUIMARÃES: Muito obrigado, Ver.ª Letícia. Mas vejam
bem, o Conselheiro Tutelar tem um mandato, uma mandato popular de
representante. Colocá-lo sob a dependência da demissibilidade da natureza do
cargo que foi criado nos afigura uma situação instável. Eu acho que os
Conselheiros não têm nada a ver com a questão, os seus direitos estão assegurados,
tem direito à percepção do que diz a lei, ou seja, de uma percepção salarial
correspondente ao Técnico-Científico, tem direito, no meu entender, também aos
atrasados, porque efetivamente trabalhou, e todo trabalho tem que ser
remunerado. Porque o Município não criou quarenta cargos na estrutura do quadro
de cargos do Município de Porto Alegre. Por que a forma do Cargo em Comissão?
Aí que nos deixa em dificuldades, embora entendamos tenham tido dificuldades os
setores jurídicos do Município em encontrar uma fórmula, porque a legislação é
escassa a esse respeito, e a doutrina muito mais. É um instituto novo, o
instituto do Conselho Tutelar, na estrutura administrativa, no Direito
Administrativo brasileiro. O cargo, não há ainda análises a seu respeito.
Então, ficamos aqui, querendo votar favoravelmente aos Conselheiros Tutelares,
mas batendo nesta dificuldade, em face da forma estabelecida, cargo em
comissão, cargo demissível, ou seja, o nomeante pode demitir o Conselheiro,
embora não o faça, porque ele tem um mandato. Eu não sei se não seria do
Executivo encaminhar um Projeto para atendermos o aspecto econômico-financeiro
dos Conselheiros. Autorize o Legislativo esses pagamentos, e não estude o
Executivo um Projeto que escape do Cargo em Comissão, cuja natureza jurídica
tem componentes que não se coadunam com a natureza do Conselheiro, que é eleito
por três anos e deverá exercer essa função, enquanto merecer a confiança,
durante este período. Então ficam aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, as
nossas observações, querendo votar favoravelmente, mas esbarrando nessa
dificuldade de ordem formal e jurídica quase que intransponível. Nomear
Conselheiros Tutelares na condição de cargo em comissão é uma situação difícil
para superarmos com segurança, para que amanhã não venham a ter os Conselheiros
que dar explicações dos valores que receberam, embora tenham direito a essa
remuneração. Devemos evoluir para uma situação que não prejudique os
Conselheiros Tutelares, pois trabalharam, foram eleitos, assumiram seus cargos
e têm que receber, mas devemos encontrar mecanismos capazes de superar essa
dificuldade quanto à forma de receber. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Leão de Medeiros): O Ver. Mario Fraga
está com a palavra.
O
SR. MARIO FRAGA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, após
profunda reflexão e analisando o trabalho dos Conselheiros Tutelares que
viveram um período de eleição- onde se incluem amigos meus- e sofreram um
processo de eleição diferente do nosso num sentido, mas não tão diferente na
busca do voto e no trabalho. Conheço essas pessoas no trabalho comunitário. Por
isso, venho à tribuna para declarar que votarei favoravelmente ao Projeto do
Conselheiro Tutelar. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.
O
SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e demais
presentes a esta Sessão, há no Plenário, a exceção de um ou dois
pronunciamentos desta Tribuna, um visível esforço para entendimento de uma
coisa que é completamente nova na Legislação. E todos partimos de um parecer
conclusivo, que respeitamos, da Auditora desta Casa, Drª Sueli Moura, que diz
exatamente, após um estudo, que há toda uma evidência, que a Administração
Municipal está constitucional e legalmente impedida de criar cargos em comissão
para remunerar detentor de função pública dependente de eleição para exercício
atrasado, o que seguramente a interpretação livre e correta impõe que seja
estendida a qualquer outro cargo, salvo melhor juízo, dos doutos e não como
disse aqui o Ver. Elói Guimarães que a saída seria o Município, através da
Administração, criar quadro excepcional, ainda que por tempo determinado para
resolver a situação jurídica e funcional dos Conselheiros Tutelares, que de
direito tem a demanda e o direito assegurado da remuneração pela dedicação
exclusiva. A dedicação exclusiva não é da Lei Municipal, a dedicação exclusiva
é da Lei Federal que criou os Conselhos Tutelares e manda organizar os
Conselheiros no Município, manda, o que era bem o perfil do Presidente que já
vai embora, porque o povo assim o quer, para interferir naquilo que é
competência exclusiva do Município, que é a regulamentação de cargos e funções
dos seus servidores. Essa tropelia de Collor sobre o Município que embora tenha
criado, por exigência do Movimento Social Brasileiro, os Conselhos tutelares,
tem que ser notada porque criou e mandou ver como é que se resolve, tem
quatrocentos anos de estudos jurídicos no Brasil, que não contemplam essa
questão, e nós, na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, na Procuradoria do
Município, na auditoria desta Câmara, temos que ser criativos para, embora o
Direito Constitucional e o Direito Administrativo imponham as regras, encontrar
uma saída, é mais esse o objeto da nossa intervenção aqui neste momento, já
estamos contemplados na primeira intervenção do Ver. Antonio Hohlfeldt, mas há
que entender o Plenário pelas características e a audiência por observar que
estamos todos em busca de uma saída. Não uma saída emergencial, mas uma que
permita que os direitos dos conselheiros que trabalham com a infância e a
juventude sejam respeitados assim como esse. Promovem os direitos da infância e
da juventude em nossa Cidade; o respeito a esses direitos, porque não é outra a
função dos conselheiros. As alternativas existem, estão sendo negociadas. E
como disse, a exceção do Ver. Artur Zanella que é frontal no ataque, mas não se
propõe a uma intervenção aqui; que não existe à luz do direito, mas existe a
possibilidade de intervenção política, não se propõe a contornar- espero que
eventualmente se disponha a conversar sobre uma alternativa proposta - nós
tenhamos condições de superar essa dificuldade. Outro é o argumento do Ver.
João Dib, que diz que vamos ter um aumento de cem ou alguns por cento a mais
nesse processo em discussão. Na verdade, os conselheiros abrem mão de um
direito de reposição. É isso que tem que ser posto aqui, em função da
remuneração que já devia ter sido aplicada por exigência da dedicação exclusiva
na época da posse. É isso que estamos discutindo. Não vá o Ver. João Dib,
campeão sobre todos os títulos da luta salarial dos municipários, mesmo contra
todos os recursos da Prefeitura, querer dizer que isso é aumento salarial. O
Ver. João Dib tem esse título, mas não precisa extrapolar da lida que lhe é
diariamente atribuída aqui de defender como julga o vencimento do servidor.
Essa é a remuneração, para concluir, de Conselheiros Tutelares que têm a tarefa
do serviço público, mas por função e não por cargo, como pretende, e até
ilegal, o Ver. Dib, atribuir aos Conselheiros. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu
solicitaria à Presidência convidar a Srª Judith, 1ª Dama do Município, a fazer
parte da Mesa.
O
SR. PRESIDENTE: A Mesa se penitencia por não ter visto a
presença da Srª Judith Dutra e pede, atendendo à recomendação do Ver. Elói
Guimarães, que, se assim desejar, participe conosco dos debates a respeito
deste Projeto. Com a palavra, o Ver. Luiz Braz.
O
SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Srs.
Conselheiros presentes...
O
Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Eu queria este aparte, antes de V. Exª começar a falar, só para
refutar uma afirmação do Ver. Adroaldo de que eu não havia sugerido nada, eu
sugeri que essas pessoas recebessem mediante jetton equivalente ao maior
salário pago aos técnico-científicos do Município. Só isso. Essa é a minha
sugestão, não é cargo em comissão, dá para pagar.
O
SR. LUIZ BRAZ: Eu tive oportunidade de conversar com
alguns Conselheiros antes de nós iniciarmos esta Sessão, e disse para eles da
dificuldade que nós tínhamos, realmente, ao votarmos este Projeto de Lei,
porque eles foram eleitos em uma eleição que até se assemelha a uma eleição a
que nós nos submetemos de quatro em quatro anos. Tiveram, realmente, uma série
de dificuldades para conseguir a sua eleição para os cargos, mas, na verdade,
para que eles pudessem, de acordo com o que este Projeto de Lei esta prevendo,
teria que se criar quarenta cargos em comissão, e para se criar quarenta cargos
em comissão, eles teriam que se submeter, então, às normas estabelecidas pela
natureza do cargo. É por isso que, em conversa com o Ver. Antonio Hohlfeldt,
nós acabamos apresentando uma Emenda, para tentar ajeitar o monstro que, na
verdade, veio do Executivo e que não podia passar assim. Então, Ver. Nereu
D'Ávila, na verdade, o que nós tentávamos fazer era ajeitar o projeto a fim de
que aqueles que trabalham como Conselheiros Tutelares não sofressem prejuízo em
seu trabalho. Nós sabemos da necessidade de os Conselheiros terem o maior
entusiasmo e tempo suficiente para executarem seu trabalho. Por isso, tentando
aperfeiçoar o Projeto de Lei do Executivo, colocamos que o tempo máximo do mandato
seja de 3 anos, como prevê a Lei. A natureza do cargo, como cargo em comissão,
é que seja demissível ad nutum, quer dizer, pode ser demitido a qualquer
instante. Portanto, nós fizemos constar na Lei, que seria de acordo com o
Estatuto do Funcionário Público, porque é lá que estão previstos todos estes
cargos. E aí, tivemos que fazer com que a demissão se tornasse possível de
acordo com o que diz a Lei que criou os Conselhos Tutelares e acabamos
confundindo cargos eletivos com cargos em comissão.
Mas a proposição que o Ver. Omar Ferri
elaborou, se não sana os males deste Projeto de Lei, pelo menos coloca-o em
termos mais perfeitos criando, ao invés de cargos em comissão, cargos isolados.
E, com a outra Emenda do Ver. Wilton Araújo, fazendo com que a Lei seja válida
até março de 1993, para que até lá o Executivo Municipal possa mandar para o
Legislativo um projeto que seja mais redondo, um projeto que seja mais acabado,
um projeto que dê para se votar sem que nós cometamos as falhas que estaríamos
cometendo se porventura fôssemos votar o Projeto que veio do Executivo.
Portanto, eu vou votar favoravelmente ao Projeto de Lei, mas vou votar na
Emenda do Ver. Omar Ferri e retirar a Emenda de minha autoria, porque a Emenda
que nós colocamos foi apenas para ajeitar o monstro que veio do Executivo.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Omar Ferri.
O
SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores; Dona
Judith Dutra, Primeira-Dama do Município. Eu iniciaria citando o art. 227 da
Constituição Federal, que afirma que "é dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo à salvo de toda a forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão." Ligaria o caput do art. 227, da Constituição Federal,
com o inciso VII, que "dispõe sobre programas de prevenção e atendimento
especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes, de
drogas, etc."
Em segundo lugar, eu pediria vênia a V.
Exªs para dizer que a Lei que criou o Estatuto da Criança e do
Adolescente, que é a Lei nº 8.069, de 3 de julho de 1990, no art. 131 dispõe em
seu capítulo I, do Conselho Tutelar. E estabelece as normas e os regramentos do
Conselho Tutelar, que por determinação dessa lei deveriam e deverão ser
instituídos em todos os Municípios brasileiros. Não foi por outra razão que em
boa hora o Município de Porto Alegre e esta Câmara de Vereadores aprovou a Lei
nº 6.787, que dispõe sobre a política de atendimento dos diretores da criança e
do adolescente no Município e dá outras providências.
Ver. Elói Guimarães, essa lei no seu art.
20 dispõe que os Conselheiros Tutelares serão eleitos por voto direto, secreto,
universal e facultativo dos cidadãos do Município em eleição presidida pela
Justiça Eleitoral e fiscalizada pelo Ministério Público na forma da lei.
Além da eleição dos Conselhos Tutelares,
o art. 22 continua regulando a matéria para reafirmar a intenção do Projeto de
Lei quando diz que os Conselhos Tutelares serão compostos de cinco membros, com
mandato de três anos, permitida uma reeleição. Daí por diante vai
exemplificando com os requisitos dos candidatos.
Portanto, de acordo com esta Lei o
Município de Porto Alegre deveria promover uma eleição para eleger os membros
dos Conselhos Tutelares. E foi o que fez. Houve eleição e foram eleitos os
membros dos Conselhos Tutelares de acordo com a lei. Feita a eleição, o
Executivo encaminha essa lei que estamos apreciando para agora deliberar, que é
a lei que cria e extingue cargos em comissão na Administração Centralizada do Município
de Porto Alegre.
O nosso tropeço começa aqui, no momento
em que o Executivo encaminha à Casa, criando na Administração Centralizada do
Município, cargos em comissão para aproveitar os quarenta membros dos Conselho
Tutelar, que de acordo com a Constituição, com a Lei Federal e Municipal, foram
eleitos. Aqui nasce o óbice de caráter jurídico, administrativo, em que os
Vereadores levantaram o impedimento decorrente da natureza legal desses cargos.
Portanto, conclusão do Plenário, Ver.
Luiz Braz, absolutamente correto, procedente, por se amparar nas decisões
legais, na natureza jurídica da criação dos cargos públicos, previstos pela
Constituição, e pelas demais Leis. Absolutamente correto o Parecer da lavra da
Auditoria desta Casa, assinado pela Drª Sueli. E, absolutamente incorreto - eu
não sei como veio parar em minhas mãos – o Parecer da Drª Eulália Guimarães,
pretendendo inovar uma sistematização não desejada e não querida pela Lei,
quando entende de conferir aos cargos
em comissão, de natureza precária, a segurança do prazo que a Lei prevê da
duração, que são três anos. Se o cargo é em comissão, as pessoas nomeadas para
esses cargos poderão ser demissíveis ad nutum, por que, Ver. Luiz Braz?
Porque são cargos de provimento precário. Então, o que cabe à Casa? Vamos fazer
uma injustiça a quem se submeteu a um concurso público? Vamos injustiçar
aqueles que já foram, que já tomaram posse? Eu parto do seguinte princípio, e
esse princípio é sagrado, é universal, quem trabalha merece pagamento pelo
desempenho de sua atividade profissional ou pelo desempenho da sua função, que
é o que diz essa Lei. Forte nesses argumentos, eu me permito, peço licença,
peço vênia a este prezado Plenário, de acoplar uma Emenda de minha autoria e
com uma Emenda que neste momento é apresentada pelo Ver. Wilton Araújo. A minha
Emenda visa a dar conformismo legal ao Projeto de Lei e para dar conformismo
legal ela, evidentemente, tem que alterar a denominação da tipologia do cargo
de nomeação. Portanto, há que se suprimir o cargo em comissão para adotar um
outro cargo de nomeação em que possa ser assegurada a sua efetividade pelo
período de três anos para o qual o Conselho Tutelar foi eleito.
Então me permito, Sr. Presidente, juntar
as duas Emendas, a Emenda deste Vereador com a Emenda do Ver. Wilton Araújo. A
Emenda diz o seguinte: "O art. 2º passa a ter a seguinte Redação: São
criados na Administração Centralizada do Município 40 cargos isolados providos
de acordo com as disposições contidas no Título IV, art. 19 e seguintes da Lei
nº 6.787 de 11 de janeiro de 1991. O que dizem os artigos 19 e os seguintes da
Lei nº 6.787? O art. 20 diz que os Conselheiros serão eleitos em voto secreto,
direto, facultativo, pelo povo da comunidade de Porto Alegre. O art. 22 dispõe
que os Conselheiros Tutelares serão nomeados pelo período de três anos. Então,
não podemos fugir dessa condicionante legal. Por que a nomeação para cargos
isolados? Vamos ver o que o Dr. Hely Lopes Meirelles, o papa do direito
administrativo brasileiro diz sobre cargos isolados. Diz o Prof. Hely Lopes
Meirelles, em “Tratado de Direito Administrativo”, 15ª edição, atualizada,
página 357. "Cargo isolado é o que não se escalona em classes por ser o
único na sua categoria. Os cargos isolados constituem exceção no funcionalismo,
porque a hierarquia administrativa exige escalonamento das funções para
aprimoramento dos serviços e estímulos aos servidores, através da promoção
vertical. Não é o arbítrio do legislador que deve predominar na criação de
cargos isolados, mas sim a natureza da função e as exigências do serviço. Então
me parece, Ver. Dib, que nós, dessa maneira, estaríamos harmonizando,
encontrando um casuísmo para resolver o caráter administrativo para essa
situação toda.
O
Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Eu fiquei com a dúvida e talvez V. Exª possa sanar essa dúvida.
Acontece que, por exemplo, na Casa, nós temos um cargo isolado. Qual o cargo
isolado que nós temos na Casa? A Auditoria é um cargo isolado. Acontece que o
preenchimento, a investidura neste cargo exige concurso público e no caso dos
Conselheiros Tutelares a minha única dúvida se concerne exatamente na
investidura do cargo. Eu realmente tenho dúvidas.
O
SR. OMAR FERRI: Ocorre, Ver. Luiz Braz, que o Município é
obrigado a criar os Conselhos Tutelares e a Lei Federal que obriga os
Municípios a criarem o Conselho Tutelar também obriga a que a nomeação de
Conselheiros Tutelares seja feita via eleitoral. Então, os candidatos, de
acordo com a nossa legislação, foram eleitos e por isso devem ser nomeados.
Então, por que não há o concurso público? Porque é Lei Federal e diz que a via
do provimento será através da eleição.
O
SR. PRESIDENTE: Vereador, o seu segundo tempo esgotou-se,
então eu me inscrevo para ceder o tempo a V. Exª por mais cinco minutos.
O
SR. OMAR FERRI: Só para terminar, Sr. Presidente, eu
queria acrescentar a Emenda do Ver. Wilton Araújo. Nós não somos deuses, nós
não somos o PT. O PT sempre tem razão. Nós não somos os senhores absolutos da
lei. Nós não temos razão eterna. Nós não nos condicionamos a dogmas imutáveis,
Ver. Elói Guimarães, até porque poderemos, na nossa humildade de interpretação
desta fenomenologia administrativa, estarmos errados, mas se erramos temos a
boa vontade de corrigir o erro e essa correção é feita através de uma oportuna
Emenda apresentada pelo Ver. Wilton Araújo que, se aprovada, vai permitir a
vigência da Lei até a data de 31 de março de 1993. Diz a Emenda do Ver. Wilton
Araújo: "Esta Lei terá vigência até o dia 31 de março de 1993." Portanto,
até lá a Administração Popular Municipal que não faça como fez antes, que se
omitiu. Que não se omita, que envie a esta Casa uma lei que resolva todas essas
nossas dúvidas, que envie a esta Casa uma Lei que seja oportunizada, via Lei
Orgânica, via Constitucional, via Direito Administrativo Municipal para que não
tenhamos dúvidas com relação à eficiência das funções, a estabilidade dos
concursados, enfim, para que o Conselho Tutelar trabalhe tranqüilamente pelo
período de três anos.
O
Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ver. Omar Ferri, estou solidário com essa busca de soluções,
imagine que a Prefeitura ficou um ano inteiro estudando, deve ter também
examinado essa questão que V. Exª coloca aí, dessa possibilidade de cargo
isolado. Fazendo uma analogia Ver. Ferri, há poucos dias eu acompanhava uma
pessoa que foi demitida no Governo Pedro Simon, Guazeli, pela CLT, e lá na
Justiça abriu-se a possibilidade de um acordo de que ele retornasse ao trabalho
CLT, o parecer da Fundação de Recursos Humanos, o Estado é taxativo. Até por
acordo judicial, para voltar para o cargo dele necessita-se uma nova
investidura. E as novas investiduras são de dois tipos: cargo em comissão ou
concurso público.
Então, eu gostaria Ver. Ferri, que
durante o encaminhamento, apesar de estar em 1981, que a Auditoria nos desse
uma posição sobre isso, porque com todo o respeito, Ver. Ferri, o cargo
isolado, vou lhe dar um exemplo, o cargo de Assessor, no Estado, é um cargo
isolado, ele não tem acesso e nem progressões, mas para entrar precisa de
concurso público. E nós não vamos escapar disso aqui. Vereador, a eleição não
tem nada com concurso público, e em segundo lugar eu nem levantei ainda a
questão da Lei Eleitoral, e nem vou levantar, mas eu quero me restringir ao
problema da primeira investidura. E a primeira investidura, Ver. Omar Ferri, ou
é cargo em comissão ou é concurso público. Não tem eleição para isso.
O
SR. OMAR FERRI: O meu argumento não absolutamente
perfeito, eu acho que se a Lei determina que o provimento seja feito através de
concurso público, nós temos que nos conformar e adotar esses princípios da Lei
que haveremos de aprovar. Agora, Ver. Zanella, nomeados, só poderão ser
demitidos se praticarem falta grave, não é como cargo em comissão, em que eles
podem ser demissíveis ad nutum.
O
Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) O cargo isolado é exatamente porque ele não vem de nenhuma
progressão e também não tem chance de ir à frente. Então ele é uma característica
do quadro efetivo. Ele não é uma característica do cargo em comissão. Na
verdade, os Conselheiros Tutelares que vão assumir esse cargo, eles têm toda a
característica de quem vai assumir um cargo em comissão, e não um cargo
isolado, porque eles, na verdade, não estão na carreira.
O
SR. OMAR FERRI: Sim, porque aí eles vão desempenhar uma
função.
O
Sr. Luiz Braz: Exatamente. Acho que ainda não
encontramos uma solução, muito embora V. Exª tenha buscado.
O
SR. OMAR FERRI: Se houver erros de nossa parte, a
Administração tem a obrigação de corrigi-los até a data de 31 de março do ano
vindouro. Para encerrar, uma lei que trata da infância e da juventude
brasileira, não houve, na minha opinião, nenhuma mais importante do que esta.
Ver. Isaac Ainhorn, onde é que estão as entidades, o Orçamento Participativo?
Como é, o PT não vai manipular? Não está aqui hoje o Foro de Entidades? Meu
Deus, quanto cinismo! Apesar de tudo isso, em homenagem às crianças deste País,
haveremos de aprovar este Projeto de Lei. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Não havendo mais inscritos, colocamos em
votação.
O
SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Antes que V. Exª
coloque em votação a matéria, o que impediria qualquer modificação, eu gostaria
que essa Emenda apresentada à Tribuna agora pelo Ver. Omar Ferri, somando a do
Ver. Wilton Araújo, pudesse ser redigida e distribuída, para que alguma coisa
pudesse até ser alterada.
O
SR. PRESIDENTE: A Mesa providenciará, se é que já não
está sendo feito isso. Vamos suspender por alguns segundos o trabalho, para que
isso seja possível, e o Presidente assuma, e este Secretário passará a auxiliar
a Mesa.
O
SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Já que vamos suspender
por alguns minutos, já que não se pode exigir um parecer da Auditoria, eu
gostaria, ao menos, de conversar com a Auditoria, para saber se podemos votar
isso aí, porque é uma novidade absoluta no Direito Administrativo.
O
SR. PRESIDENTE: Isso não é uma Questão de Ordem, V. Exª
pode conversar com a Auditoria a hora que bem entender. Não podemos usar o
expediente de Plenário para essas coisas.
O
SR. ISAAC AINHORN: As emendas já foram apregoadas? Se estão,
e não há mais oradores, nada impede V. Exª de encerrar a discussão e distribuir
o material.
O
SR. PRESIDENTE: Exato. Logo após a distribuição, são
encerrados os trabalhos para votação e encaminhamento. A discussão está
encerrada.
Os trabalhos estão suspensos.
(Suspendem-se os trabalhos às 16h28min.)
O
SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado - às 16h33min): Estão
reabertos os trabalhos. Com a palavra, o Ver. Artur Zanella, que encaminha pelo
PDT.
O
SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não
farei um encaminhamento contrário à Emenda do Ver. Omar Ferri, porque ele é o
Líder, ele apresentou e eu fui citado pelo Sr. Vice-Líder para aqui falar. Eu
só vou ler, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o que diz o art. 37, § 2º, da
Constituição Federal: "A investidura em cargo ou emprego público depende
de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre
nomeação e exoneração; 5º- Os cargos em comissão e as funções de confiança
serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes por cargos de
carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei; 9º- A
lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público". Significa, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores que, existindo lei, poderá o Município contratar
pessoas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público. A Constituição não separa cargos isolados dos
cargos de provimento efetivo.
Então, Ver. Ferri, V. Exª não estava aqui
presente, já estavam se encerrando as inscrições, eu pedi indicação para o Ver.
Isaac Ainhorn e disse que não faria nenhuma manifestação contra a Emenda de V.
Exª. Limitei-me a ler, Ver. Ferri, o art. 37 da Constituição, que servirá, quem
sabe, de orientação aos votos de quem assim o determinar, e li, Ver. Ferri, o
nono, no art. 37 da Constituição, que diz que a Lei estabelecerá, lerei pela
terceira vez, os casos de contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, que eu acho que é o
nosso caminho. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Ver. Zanella, eu me
permito, através desta Questão de Ordem, esclarecer o assunto levantado por V.
Exª, que diz que a Constituição impõe o Concurso Público. Acontece que o art.
132, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.069, de 03 de julho de
1990, diz o seguinte: “Art. 132 - O Conselho Tutelar é órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Em
cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por 5 membros
eleitos pelos cidadãos locais para mandato de 3 anos, permitindo uma reeleição.”
Portanto, é uma exceção uma Lei Complementar que excepciona o casuísmo legal
previsto na Constituição Federal. Muito obrigado.
O
SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib.
O
SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver.
Adroaldo Corrêa disse que eu sou, ou pretendo ser, o campeão na defesa do
salário dos servidores municipais. Eu pretendo ser o campeão, e esta foi a
orientação que dei para os meus filhos, das coisas certas. Um homem ou faz
certo ou faz errado, não tem uma terceira alternativa. E esta Casa tem sido
violentamente desconsiderada pelo Executivo Municipal. Desde o início dos
Conselhos Tutelares nós vimos lutando para que se fizesse uma Lei correta,
decente e digna, mas o Executivo permanentemente se negou. E, mais uma vez,
passou por cima desta Casa, sem nenhuma consideração, e agora, realmente, está
envolvido num momento muito difícil. E eu falei na incompetência dos que
mandaram esse Projeto de Lei, e sou obrigado a revisar minha posição, porque
acho até que há muita competência. Até porque, de repente, há contribuições em
Cargos em Comissão do PT para o próprio Partido. Precisa ser considerado isso.
Vejam, V. Exas, Srs.
Vereadores, que o art. 25 da Lei do Executivo, que não quis discutir com esta
Casa e que deveria ter discutido, diz que "o exercício da função de
conselheiro deverá ser de dedicação exclusiva", é a forma de fazer, o
conselheiro só pode exercer a função de conselheiro. E, para tanto, no artigo
seguinte, o conselheiro, por esta dedicação exclusiva, teria a remuneração
correspondente ao nível superior do quadro de funcionalismo da Prefeitura. Esta
era a idéia, cerca de 3 milhões de cruzeiros.
Agora, àqueles que eu chamei de
incompetentes, estou retirando a incompetência, pela sabedoria, pela
inteligência, pela pressão que exerceram sobre nós, porque os conselheiros têm
que receber. Mas eu quero lembrar que nós reclamamos aqui a eleição de 23
conselheiros ligados ao PT, nas relações do PT. Dos 40, 23 eram vinculados ao
PT. E, inclusive, impediu que se fizesse propaganda de determinadas formas,
eles não evitaram fazer, fizeram como queriam. Agora vem aqui a sabedoria, a
inteligência, não é mais remuneração do conselheiro, agora, modifique-se e
diga-se o vencimento básico do Conselheiro Tutelar corresponderá ao nível
técnico-científico, o que equivale a dobrar o salário.
Eu acho que este Projeto de Lei, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, deve simplesmente ser rejeitado e que se convoque
extraordinariamente a Casa para se encontrar uma solução decente e digna, e não
esta, que é diferente daquela que o Prefeito usou todo o tempo na Lei nº 6.855
que retirou dos servidores municipais o seu dinheiro de dentro do bolso e nunca
mostrou as contas para esta Casa. E, agora, quer nos aplicar uma conta
diferente aqui.
Veja a inteligência. E eu disse que eles
não tinham competência, tenho que me redimir mais uma vez hoje, trocaram
remuneração por salário básico e dedicação exclusiva. Então, passa a ser o
dobro; 23 pessoas são ligadas ao PT, e nós sabemos que aqui se dá 30 % dos vencimentos
para o Partido. Eu sou obrigado a dizer desta forma, peço que esta Casa
rejeite, e que o Executivo, com a competência que está demonstrando aqui, traga
amanhã mesmo um Projeto de Lei e convoque extraordinariamente a Câmara, que nós
viremos aqui buscar uma solução: a solução da decência, da dignidade, e que não
passe por cima desta Câmara como tem feito ao longo de todos esses quatro anos.
A Lei Orgânica desrespeitada e injuriada duas vezes: art. 119, art. 125, art.
100, art. 23. Eles sabem tão bem porque rejeitaram, porque se negaram a dar
explicações, porque na aplicação da Lei nº 6855, em que os municipários
deveriam receber mais, porque a Lei foi contra as idéias do Executivo. Os
municipários deveriam receber mais, então nunca mostraram as contas e fica tudo
por isso mesmo.
Eu peço à esta Casa que, por unanimidade,
por respeito à própria Casa, rejeite este Projeto, que é indigno, que não é
sério, não é correto, e que não poderia ser apresentado como uma afronta a esta
Casa, mais uma afronta a esta Casa que pediu e que foi na Justiça buscar
solução. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PTB, o Ver. Luiz Braz.
O
SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Srs.
Conselheiros, contrariando aquilo que disse, aqui, o Ver. João Dib, meu amigo
João Dib, eu não sou contrário a que o Conselheiro que vai fazer um serviço,
prestar um serviço de alta relevância para o Município, ganhe tal qual o nível
máximo do Município, que é o maior salário que existe no Município, o nível
científico. Não sou contrário a que quem vai exercer uma função tão importante,
que receba bem por essa função importante. Eu apenas não consegui,
infelizmente, ver no Projeto, como também nas Emendas, algo que nós pudéssemos
votar, hoje, corrigindo os defeitos, fazendo uma Lei que, pelo menos, fosse uma
Lei que mais ou menos pudesse ser viável, a fim de que todos os Senhores
pudessem exercer as suas funções, que são vitais, realmente, para o Município e
a fim de que nós, da Câmara Municipal, pudéssemos ficar com a consciência
absolutamente tranqüila com relação àquilo que votamos. Eu vou fazer uma
proposta a este Plenário, até porque o Ver. João Dib já falou sobre isso,
dentro de sua intervenção, no encaminhamento. Ele disse: "Eu não me importo
nem se for convocado extraordinariamente para poder vir aqui votar." Eu
acredito, Ver. João Dib, que este Projeto de Lei peca exatamente por lhe faltar
a coerência. Nós devíamos estar hoje aqui aprovando um projeto de Lei que
criasse 40 cargos de Conselheiros Tutelares. Eu fui, inclusive, alertado por
uma das Conselheiras, que tem absoluta razão. O Projeto que nós tínhamos que
estar votando, hoje, aqui, já que a lei prevê os cargos de conselheiros
tutelares, o projeto coerente, era o da criação de 40 cargos de conselheiros
tutelares. Então, eu vou, mediante essa proposta, e até em adendo ao que fala o
Ver. João Dib, não dá tempo para emendas, porque estamos na hora do
encaminhamento. Também aí tem razão o Ver. João Dib quando disse: "Vamos
suspender agora. Vamos ver o que nós podemos fazer para salvar o Projeto de
Lei." O que eu proponho é o seguinte: Vamos nós mesmos nos auto-convocar
para esta semana ainda, já que o serviço é tão importante, tão essencial. Vamos
votar um projeto de lei que seja realmente um projeto bem acabado. Não é para
prejudicar os conselheiros, mas é exatamente para que nós possamos votar um
projeto que seja realmente um projeto bem feito, alguma coisa que nós possamos
ficar com a consciência tranqüila e que aqueles conselheiros possam estar
completamente tranqüilos também com relação ao cargo em que eles estarão
investidos.
O que não podemos é votar um Projeto
crivado de imperfeições. Nós, desde o início, estamos procurando sanar essas
imperfeições, e não conseguimos. (Pausa.) Sei, Ver. Nereu D'Ávila, até cometi
realmente uma incoerência quando estava tentando salvar o Projeto através de
uma Emenda, com a qual eu havia, juntamente com o Ver. Antonio Hohlfeldt, eu
havia conversado, negociado, tentado, aqui, uma forma de salvar o Projeto. Mas
eu acho que não há uma forma viável de salvarmos o Projeto hoje. Mas proponho
uma autoconvocação: venho aqui qualquer dia, qualquer horário, porque eu estou
aqui todos os dias, mesmo no recesso, para que possamos votar ainda nesta
semana este projeto, mas com esse adendo, criando, não cargos em comissão, não
cargos isolados mas criando, exatamente, cargos para conselheiros tutelares.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Inscreve-se o Ver. Antonio Hohlfeldt,
pelo Partido dos Trabalhadores.
A Presidência gostaria de esclarecer aos
Srs. Vereadores que os trabalhos deste dia são trabalhos de autoconvocação da
Câmara. Nós estamos autoconvocados em Sessões Extraordinárias. Não teríamos,
hoje, Sessão Ordinária, conseqüentemente, não há nenhum problema que a Câmara
se autoconvoque. E também lembrando aos nossos visitantes que a Câmara
Municipal de Porto Alegre, quando se autoconvoca ou quando é convocada pelo
Executivo para Sessões Extraordinárias, não tem nenhum tipo de pagamento aos
Srs. Vereadores.
Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt,
cinco minutos com V. Exª
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, embora
atento às colocações do Ver. João Dib e, agora, as do Ver. Luiz Braz, em
relação às preocupações com as questões legais, queria apenas registrar aqui,
eu acho que pelo próprio cansaço que não é de hoje e nem é de ontem, é de todo
o ano e, sobretudo, do segundo semestre, talvez a gente esteja correndo o risco
de fazer algumas confusões desnecessárias.
Eu não ia fazer o encaminhamento, porque
já havia dito ao Ver. Omar Ferri, estava de pleno acordo com a Emenda
apresentada por ele, e a Emenda do Ver. Wilton Araújo, e quero ratificar essa
posição em nome da Bancada: votaremos com as duas Emendas, sem nenhum problema.
O que eu quero chamar a atenção, Ver.
Luiz Braz, para deixar V. Exª tranqüilo, é que no art. 2º, tal como está
redigido, e que não muda em nada com a Emenda do Ver. Omar Ferri, está, sim,
claro, denominação de classe, Conselheiro Tutelar, portanto, nós estamos
criando, sim, 40 cargos de Conselheiro Tutelar; código 2125, sem nenhum
problema. Os cargos de Conselheiro Tutelar, ou pela redação original, ou pela
Emenda do Ver. Omar Ferri, estão sendo criados. O que a Emenda do Ver. Omar
Ferri faz de diferença, Ver. Luiz Braz, é na redação do caput do artigo,
que, onde se lêem “cargos em comissão”, vai passar a se falar em termos de
cargos isolados.
Essa é a primeira questão, para
tranqüilizar V. Exª. Vai continuar claramente a questão do Conselheiro. Nós
estamos criando os Conselhos Tutelares, sem nenhum problema. Segunda questão
que eu quero comentar, com um pouco mais de relativização, porque eu não sou
jurista, não sou advogado, como não o é o Ver. Artur Zanella, é a seguinte
questão: retomando a reflexão do Ver. Omar Ferri, de que para a própria
legislação dos Conselhos Tutelares é uma exceção, em relação ao restante de
legislação, eu gostaria de chamar a atenção de que a criação desses cargos
isolados não significa que eles sejam, apenas, mediante concurso, porque a lei
relativa aos Conselhos Tutelares abre o caminho, explicita um terceiro caminho
que é a eleição. Portanto, como vai fazer o provimento? Pela eleição. De que
forma? Na forma de cargo isolado. Sob que nome? Sob que classe? Sob o nome, a classe
de Conselho Tutelar, Conselheiro Tutelar. Parece que são coisas diferentes,
complementares, e não, necessariamente, opostas. Com isso, Ver. Nereu D'Ávila,
eu não estou assumindo com clareza, porque não me compete, não sou homem
especializado nisso, a discussão que a Auditoria da Casa levanta, se isso
poderia, se isso é ou não constitucional, se isto remanesceu ou não à
Constituição de 1998. Isso eu não vou comentar porque eu não sei. Acho que
esses dados levantados não impedem de nós tentarmos um caminho. Se esse
caminho, como disse o Ver. Omar Ferri, for um caminho errado, isso nada impede
de, imediatamente, o Executivo provocar o Veto, nós aceitarmos o Veto,
imediatamente, recebemos um novo Projeto. Acho que ou o caminho proposto pelo
Ver. João Dib, ou o caminho proposto por mim, que é contrário, no sentido de
que nós votemos "sim", porque de repente pode estar aí, sim, uma
saída, evidentemente, como disse o Ver. Luiz Braz, é da nossa obrigação
estarmos aqui para examinar a matéria, para atender as necessidades do
Município. Nós estamos criando quarenta cargos de Conselheiro Tutelar, seja na
forma de cargo de comissão, seja na forma de cargo isolado e, através daquele
provimento que a lei dos Conselhos evidenciou, que é a eleição. Eles estão
eleitos. Eles têm que ser formalizados sob pena de não poderem receber. Não
tenho dúvidas quanto à possibilidade de nós fazermos essa votação, no sentido
de que eu acho que a alternativa buscada pelo Ver. Omar Ferri não é aquela que
me agrada mais, mas é uma alternativa e que nós podemos avançar por aí e tentar
resolver o problema. É evidente que, se não tiver nenhum embasamento legal, o
Veto virá e eu vou ser o primeiro, aqui, a estar colocando essa posição,
examinando. Parece-me que nós podemos fazer essa votação e é neste sentido que
eu encaminho de qualquer maneira. É evidente que matérias do Executivo podem
ser reapresentadas, nós não corremos nem esse risco de, ao votarmos agora,
evitarmos de votar daqui a duas semanas para solução do problema maior. Eu
preferiria fazer esse encaminhamento, votarmos hoje, corrermos esse risco
solidariamente e buscarmos depois a solução final, mas tentando, com a Casa,
buscar apoio a esses cidadãos que aqui se encontram. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Não há mais encaminhamentos. A Mesa
coloca a matéria em votação. Solicito ao Ver. Leão de Medeiros que assuma a
Secretaria para fazer a chamada nominal para a coleta dos votos. Inicialmente
votaremos o Projeto com ressalva das Emendas. Aprovado o Projeto, vota-se
separadamente as Emendas nºs 01, 03, 04 e 05.
O
SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos
Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 19 Srs. Vereadores votaram SIM, 05
Srs. Vereadores votaram NÃO e 04 Srs. Vereadores optaram pela ABSTENÇÃO.
O
SR. PRESIDENTE: APROVADO.
(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis
Ilgenfritz, Cyro Martini, Dilamar Machado, Décio Schauren, Elói Guimarães,
Ervino Besson, Jaques Machado, Isaac Ainhorn, João Motta, João Verle, José
Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Omar Ferri, Wilton
Araújo, Mario Fraga e Adroaldo Corrêa. Votaram NÃO os Vereadores João Dib, Leão
de Medeiros, Nereu D'Ávila, João Bosco e Vicente Dutra. ABSTIVERAM-SE os
Vereadores Artur Zanella, Edi Morelli, Luiz Braz e Wilson Santos.)
O
SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Sr. Secretário para
proceder à leitura das Declarações de Votos dos Vereadores Artur Zanella e
Nereu D'Ávila.
O
SR. SECRETÁRIO: (Lê.)
"Declaração de Voto.
Voto contrário ao Projeto porque é
matéria de mérito muito relevante para decisão açodada. Não posso e não vou
violentar minha consciência jurídica criando cargos para quem foi eleito
diretamente pelo povo. No futuro quero que não se diga que fomos atropelados
pela premência do tempo. É preferível postergar e não capitular à confusão
jurídica.
(a) Ver. Nereu
D'Ávila."
"Declaração de Voto.
Abstendo-me de votar porque o Projeto
torna-se inconstitucional com a Emenda apresentada pelo Ver. Omar Ferri, pois,
pelo art. 37, da Constituição Federal, a primeira investidura em cargo público
deve ser por concurso público, não havendo a figura de "eleição" de
um funcionário público. Não voto contra porque reconheço que os Conselheiros
Tutelares foram eleitos regularmente, estão trabalhando e não têm culpa da
confusão criada pelo Poder Executivo.
(a) Ver. Artur
Zanella."
O
SR. PRESIDENTE: A Mesa consulta o Plenário sobre a forma
de votação.
O
SR. OMAR FERRI (Requerimento): Solicito que o Sr.
Presidente proceda à leitura da Emenda para esclarecer as dúvidas.
O
SR. PRESIDENTE: Para evitar qualquer problema, as Emendas
serão lidas antes da votação. (Lê a Emenda nº 01.)
Em votação a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº
068/92. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA. A Bancada do PTB absteve-se.
Em votação a Emenda nº 03. (Lê a Emenda.)
Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com abstenção da Bancada do
PTB.
Em votação a Emenda nº 04. (Lê a Emenda.)
Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com abstenção dos Vereadores
Edi Morelli, Luiz Braz e Artur Zanella.
Em votação a Emenda nº 5. (Lê a Emenda.)
O
SR. NEREU D'ÁVILA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, pelo
que entendo, a Emenda do Ver. Omar Ferri está prejudicada, pois se foi aprovado
o Projeto para Cargo em Comissão, cai por terra a questão de cargos isolados.
O
SR. PRESIDENTE: A questão que o Ver. Nereu D'Ávila
levanta é pertinente e séria. Mas ao votarmos o Projeto, aprovada a Emenda do
Ver. Omar Ferri, o art. 2º do Projeto, que fala da criação de cargos em
comissão, passará a ter a redação dessa Emenda, que é a seguinte: (Lê a Emenda
nº 05.)
O
SR. ARTUZ ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu não
quero complicar nada, mas nos artigos 3º, 4º e 5º há referência a cargos em
comissão e não há nenhuma Emenda alterando isso. Deixar a alteração para a
Redação Final é uma violência e ficará o art. 5º onde diz: "Na qualidade
de membros eleitos por mandato, os Conselheiros Tutelares serão nomeados em
cargos isolados por ato do Sr. Prefeito Municipal e exonerações ao seu
término." Só temo, Sr. Presidente, que a Comissão de Justiça e Redação, ao
adaptar isso, faça uma emenda pior do que o soneto, porque o Prefeito estará
exonerando cargos isolados e ele não tem essa condição. Não existe a nomeação
por três anos.
O
SR. PRESIDENTE: Vereador, nós aprovamos uma Emenda
afirmando que esta Lei tem vigor até 31 de março de 93 e parece que esse
aspecto elidiria a dúvida de V. Exª. É evidente que a Comissão de Justiça, na
Redação Final, adaptará os demais artigos com o art. 2º, se ele for aprovado.
O
SR. NEREU D'ÁVILA (Questão de Ordem): Só para ficar clara a
minha posição, para mim não é uma Emenda, após a manifestação do Ver. Zanella
ficou claro que isso aí só caberia como Substitutivo, mas, tudo bem, há
interpretações contrárias.
O
SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Só para esclarecer,
ocorre que o art. 22 da Lei Federal, determina que a nomeação para provimento
desses cargos seja feita pelo prazo de três anos, não tem nenhum mistério
nisso, eles são nomeados pelo prazo de três anos.
O
SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 05, do Ver. Omar
Ferri. O Sr. Secretário está com a palavra para proceder à chamada nominal dos
Srs. Vereadores.
O
SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos
Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 18 Srs. Vereadores votaram SIM, 03
Srs. Vereadores votaram NÃO e 04 Srs. Vereadores se ABSTIVERAM-SE.
O
SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda.
(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Cyro Martini,
Dilamar Machado, Décio Schauren, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn,
Jaques Machado, João Dib, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro
Hagemann, Letícia Arruda, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo e Adroaldo
Corrêa. Votaram NÃO os Vereadores Nereu D'Ávila, Mario Fraga e João Bosco.
ABSTIVERAM-SE os Vereadores Artur Zanella, Edi Morelli, Leão de Medeiros, Luiz
Braz e Wilson Santos.)
O
SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. Antonio
Hohlfeldt, solicitando que o Projeto recém aprovado seja dispensado de
distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a
aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados.(Pausa.) APROVADO.
PROC. Nº 2446 -
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/92, de autoria
da Comissão de Constituição e Justiça,
que autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do Município das 06h50min do
dia 18 às 11h do dia 20 de dezembro de 1992, para viajar a Natal-RN.
O
SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PDL nº 019/92 permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Requerimento, de autoria do Ver. João
Motta, solicitando que o Projeto recém aprovado seja dispensado de interstício
e publicação em avulsos para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta
data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento do Ver. João Dib. Requer o
Ver. João Dib que seja renovada a votação do PLL nº 275/91 – Proc. nº 3192/91,
que cria o Banco Municipal. Requerimento já apregoado, justificativa dada na
Sessão anterior. Em votação o Requerimento do Ver. João Dib. O Ver. Clovis
Ilgenfritz está com a palavra para encaminhar, cinco minutos com S. Exª.
O
SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a
rigor, eu encaminho como autor do Projeto e queria fazer um apelo aos Srs.
Vereadores, aos colegas, porque esta votação histórica que aconteceu ontem, na
nossa Câmara, ela foi, no nosso entender, legítima, altamente significativa e
representativa da vontade do Legislativo, e nós fazemos, então, um apelo para
que não se precise fazer a Renovação de Votação, para que o Ver. Dib compreenda
essa situação e aceite o voto da maioria, que foi dado ontem, apenas três votos
contrários e nós achamos que foi legítima e representativa e, também, uma
vitória do Poder Legislativo...
O
SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): É que eu ouvi o Ver.
Clovis Ilgenfritz dizer que encaminhou como autor e, com todo o respeito, eu
adoro o Ver. Clovis, mas neste caso ele não pode encaminhar como autor, eis que
é um Requerimento, ele tem que encaminhar pela Bancada, mas não como autor. Mas
eu adoro o Clovis e ouvirei com o maior carinho e dedicação.
O
SR. PRESIDENTE: O Ver. Clovis Ilgenfritz continua com a
palavra, encaminhando pela Bancada do Partido dos Trabalhadores.
O
SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Com todo carinho, Ver. Zanella vota
contra a Renovação. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira encaminhar,
estão encerrados os encaminhamentos. Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam
o Requerimento permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
A matéria terá sua votação renovada na
próxima Sessão.
Srs. Vereadores, na Ordem do Dia de hoje,
há uma Renovação de Votação já aprovada de um Projeto de autoria do nobre Ver.
José Alvarenga.
RENOVAÇÃO
DE VOTAÇÃO
PROC. Nº 0357/92 -
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/92, de autoria do Ver.
José Alvarenga, que institui procedimentos a serem seguidos pela Secretaria
Municipal da Cultura no processo de ocupação dos teatros municipais para
apresentação de espetáculos culturais. Com Emendas nº 01, 02, 03 e 04.
Parecer:
-
da CCJ.
Relator Ver. João Motta: pela aprovação.
O
SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 012/92 permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Em votação o parágrafo 1º, do art. 5º,
destacado. Os Srs. Vereadores que permanecerem como estão, mantêm no texto o
dispositivo destacado. Os Srs. Vereadores que se manifestaram de forma
contrária, retiram do texto o dispositivo destacado.
Ver. José Alvarenga, o Destaque é de V.
Exª mesmo?
O
SR. JOSÉ ALVARENGA: Sim, é um Destaque supressivo.
O
SR. PRESIDENTE: O Destaque é do próprio autor do Projeto,
conseqüentemente, como autor do Projeto, tem interesse em que a matéria seja
destacada. APROVADO o destaque.
Retirado o dispositivo.
Em votação as Emendas de nºs 01 a 04. Ver. José Alvarenga,
não há parecer quanto às Emendas, e para votarmos em bloco só com autorização
do Plenário. Como o Plenário autoriza, colocamos em votação, em bloco. Em
votação as Emendas de nºs 01 a 04. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS,
com abstenção do Ver. Antonio Hohlfeldt, Edi Morelli, Luiz Braz, Leão de
Medeiros, José Valdir e João Verle.
Srs. Vereadores, conforme o que foi
acordado na Sessão Extraordinária da manhã, após a votação desta matéria
suspenderíamos a Sessão para uma reunião com as lideranças, aberta para os
demais Vereadores da Casa, na Sala da Presidência, para elaborarmos a Ordem do
Dia da próxima Reunião Extraordinária que contará com o Veto do Prefeito ao
Projeto do IPTU, e mais três ou quatro projetos acordados entre as Bancadas.
São 17h28min, teremos hoje à noite a diplomação dos Srs. Vereadores, a sugestão
da Mesa é no sentido que elaboremos nesta reunião a Ordem do Dia e que a
Reunião Extraordinária seja convocada para amanhã, de manhã ou de tarde, a
partir das 10h30min ou à tarde.
O
SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente indago
de V. Exª, tendo em vista a relevância da matéria do Veto ao IPTU, do Sr.
Prefeito Municipal, há um consenso na Casa, de convocar uma Sessão
Extraordinária imediatamente, desde que houvesse uma manifestação favorável dos
Srs. Líderes, de uma Sessão para a apreciação do Veto, tão-somente do Veto.
O
SR. PRESIDENTE: Vereador, a dificuldade que a Mesa tem
para responder a Questão de Ordem de V. Exª é que esse Veto deu entrada ontem
na Casa. a Presidência encaminhou imediatamente a matéria às Comissões da Casa
e nós estamos ainda recebendo os Pareceres e organizando o processo. Há
dificuldades de realizarmos imediatamente uma Sessão, obviamente que a matéria
vai exigir uma longa discussão. Em todo o caso, se houver esta decisão do
Plenário, esta Presidência não tem nada contra.
O
SR. EDI MORELLI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, em
primeiro lugar esse Veto já passou pela Comissão de Economia e Defesa do
Consumidor, ao qual já dei Parecer. A outra questão é que alguém levantou que
amanhã terá o jogo da Seleção Brasileira. Vai ficar difícil. Vai acontecer o
que aconteceu hoje de que a Sessão foi convocada para às 14 horas e iniciou-se
às 14h45min.
O
SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, me
parece que eu não estava tão atento quanto deveria, pelo que eu entendi V. Exª
está convocando para uma Sessão Extraordinária para amanhã, dia 16, é isso?
O
SR. PRESIDENTE: Não, a Mesa está convocando os Vereadores
para nos reunirmos agora na sala da Presidência, as Lideranças e os Vereadores
que decidirem participar para decidirmos se daremos seqüência aos trabalhos
ainda hoje com outra Sessão Extraordinária ou se faremos outra reunião amanhã.
O
SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, posso
estar equivocado, mas acho que precisa a publicação dos Projetos que vão entrar
e serem examinados, mas precisa para a Convocação Extraordinária a publicação,
interstício de tempo, a indicação precisa dos Projetos que serão votados.
O
SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa vai explicar a V. Exª
com a maior paciência, calma e tranqüilidade. O edital que se faz necessário
quando esta Casa estiver em recesso, os Vereadores que estiverem ausentes da
Casa, no momento em que todos os Vereadores estão em atividade parlamentar, que
a Presidência convoca para uma reunião na própria sala da Presidência para
discutir uma Ordem do Dia, saímos da reunião convocando uma Extraordinária para
amanhã.
O
SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Não quero dialogar com
a Mesa, mas o edital não é para avisar os Vereadores, até porque os Vereadores
são avisados por telegrama, mas amanhã nós estamos em recesso. Então o objetivo
do edital não é esse.
O
SR. PRESIDENTE: A Mesa determina que após o encerramento
desta Sessão, aguardando as Lideranças e os demais Vereadores para examinar a
possibilidade de dar continuidade ainda hoje a essa Sessão Extraordinária,
organizarmos amanhã uma ou mais Sessões Extraordinárias.
O
SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente V. Exª
disse que o Projeto de Lei com o Veto do Sr. Prefeito estava tramitando nas
diversas Comissões, então me parece que não pode entrar hoje porque falta
Parecer, ou não falta?
O
SR. PRESIDENTE: A informação que a Presidência tem é que
chegaram os Pareceres, mas V. Exª sabe que para preparar um Projeto dessa
ordem, desse volume, um Veto Total, esses pareceres precisam ser reproduzidos e
estar em fase final de preparação.
O
SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, tem
Vereadores que querem aproveitar essa reunião com as Lideranças e V. Exª para
pedirem a inclusão de Projetos de Lei dos seus interesses. Além do mais, Sr.
Presidente às 20h V. Exas, os Vereadores eleitos, deverão estar no
local onde foi designado para serem diplomados, então me parece que é
aconselhável, até prudente, que se faça apenas essa reunião no gabinete de V.
Exª, deixando a reunião plenária extraordinária para amanhã. Eu faço este
pedido a V. Exª
O
SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente,
exatamente a minha colocação é que amanhã, na forma do Regimento Interno, nós
entramos em recesso. Não penso que seja necessário o edital, mas eu penso que
realmente amanhã nós entramos em recesso, então nós poderíamos nesta reunião
com a Presidência, formular a Ordem do Dia dos trabalhos que devem entrar, como
por exemplo, o Banco Municipal do Ver. Clovis Ilgenfritz, o Veto, e poderia ser
amanhã, depois de amanhã. Poderíamos acertar isso tranqüilamente.
O
SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Eu indago a V. Exª e aos Vereadores todos
presentes se não haveria a possibilidade de fazer uma Extraordinária agora para
que votássemos esta Renovação de Votação hoje.
O
SR. PRESIDENTE: Há, Vereador. A primeira Sessão
Extraordinária, hoje, seria para apreciar, prioritariamente, o Veto ao IPTU e,
inclusive, o Projeto do Banco Municipal e outros projetos que os Vereadores
queiram.
O
SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, mas a nossa intenção era
exatamente livrar essas questões logo para depois discutir esse outro Projeto,
o Veto, com mais interesse e se fosse possível fazer a Renovação hoje já
estaríamos liberando essa matéria que o Ver. Dib insistiu em renovar a votação,
infelizmente.
O
SR. LUIZ BRAZ: Ver. Dilamar Machado, eu acredito que V.
Exª teria razão na argumentação que coloca da não necessidade do edital, se por
ventura os trinta e três Vereadores estivessem presentes, hoje, aqui, neste
Plenário, mas, na verdade, nós não temos os trinta e três Vereadores presentes
e V. Exª fazendo a convocação neste exato instante, está convocando apenas os Vereadores
que se encontram no Plenário. Então, acredito, sem querer contrariar V. Exª,
que, na verdade, existe realmente a necessidade do edital.
A sugestão que nós faríamos à
Presidência, é de que fizéssemos a reunião que V. Exª convocou na Sala da
Presidência para podermos elaborar a pauta dos Projetos a serem votados, mas
que na verdade não existe necessidade de votação amanhã, que pudéssemos marcar
uma outra data, um outro dia para votarmos, já que o Veto tem prazo necessário
para que nós possamos votar num outro dia sem ser amanhã.
O
SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, diz o
nosso Regimento Interno: "Convocação extraordinária caberá... etc... ao
Presidente da Câmara, art. 201. A Câmara só poderá ser convocada
extraordinariamente com antecedência mínima de 48 horas, salvo em casos de
extrema urgência." Aí define o que é caso de extrema urgência.
"Considera-se motivo de extrema urgência apreciação de matéria cujo
andamento torne inútil a deliberação posterior, - o que não é o caso- ou importe
qualquer dano à coletividade - que também não é o caso -. A Câmara apreciará
somente as matérias constantes no edital de convocação, não sendo permitido
inclusão de outras matérias, salvo se houver aditamento do edital." Logo,
tem que ter edital e tem que ter 48 horas, com todo o respeito, artigos 201 e
212.
O
SR. PRESIDENTE: Vereador, V. Exª leu um dos casos, se
isso fosse nós teríamos que anular esta Sessão, todo o trabalho que realizamos
durante o dia de hoje, teria sido absolutamente inútil passarmos o dia aqui
hoje, Ver. Zanella. Eu não publiquei edital, não fiz coisa nenhuma nesse
sentido. Acho que os Vereadores que estão tão interessados em votar essa
matéria com a urgência que ela merece, merecem o apoio desse Presidente.
Vou suspender os trabalhos desta Sessão e
convocar para às 18h15min uma Sessão Extraordinária com o objetivo específico
de votarmos o Veto ao Projeto do IPTU e outras matérias que os Vereadores
venham a acertar com a Presidência na nossa sala de reuniões.
O
SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, tendo
em vista o horário, eu entendo que esse horário poderia ser mais cedo. Não há
necessidade de ser às 18h30min. Acho que poderia ser às 18h.
O
SR. PRESIDENTE: Não há problema. Eu queria dar tempo de
os Vereadores se reunirem e, eventualmente, colocarem mais uma matéria. Então
pode ser às 18h.
Eu gostaria de alertar aos Srs.
Vereadores de que a eventual ausência na diplomação, o ato formal, lá na UFRGS,
não tem nenhuma implicação futura para os Vereadores. Podem pegar o Diploma
depois lá no Tribunal Regional Eleitoral.
Estão encerrados os trabalhos da presente
Sessão.
Convoco os Srs. Vereadores para a Sessão
Extraordinária, logo a seguir, às 18h.
Convido os Srs. Líderes e todos os Srs.
Vereadores para uma reunião na Sala da Presidência, para decidirmos a Ordem do
Dia da Sessão Extraordinária das 18 horas.
(Levanta-se a Sessão às 17h42min.)
*
* * * *